Composição Atual

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Comissão Diretora do CMDM


Presidenta: Aguardando eleição em 15/09/2026

Vice-Presidenta: Tatiene Matoba de Avila

1ª Secretária: Daniely Mostaço Monti

2ª Secretária: Ursula Boreal Lopes Brevilheri

 

Telefone: (43) 3378-0119

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Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18h

 

ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PRESIDENTA DO CMDM

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Londrina – CMDM, constituída por deliberação da plenária durante a Reunião Ordinária de 18 de agosto de 2026 e nomeada por meio da Resolução 008/2026-CMDM, publicada no Jornal Oficial 5855, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o presente Edital e Regulamento Eleitoral (aprovado na reunião extraordinária de 03/09/2026) e CONVOCA as(os) conselheiras(os) para nova eleição, exclusivamente para o cargo de Presidenta da Comissão Diretora do CMDM, referente ao biênio 2026/2028.

O processo eleitoral será conduzido com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e observará a Lei Municipal nº 12.466/2016, o Regimento Interno do CMDM, aprovado pela Resolução nº 001/2017-CMDM e suas alterações, o Parecer Jurídico PGM nº 560/2026 e as decisões administrativas aplicáveis.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

Titularidade Exclusiva: Somente as conselheiras titulares representantes das entidades não governamentais que compõem a atual gestão do CMDM podem se candidatar ao cargo de Presidenta.

Vedações: É expressamente vedada a candidatura de conselheiras suplentes, bem como de membros que estejam impedidas nos termos do artigo 8º, §1º, do Regimento Interno do CMDM (reeleição para terceiro mandato consecutivo).

 

  1. DO CRONOGRAMA ELEITORAL

 

Para garantir a transparência e a lisura do processo dentro do limite máximo de 30 dias, fixam-se os seguintes prazos (ampliados):

03/09/2026

Reunião extraordinária online, das 14 às 16 horas, para deliberação e aprovação, pela plenária, do presente Regulamento, o qual foi encaminhado previamente para leitura e remessa de sugestões à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

03/09/2026

Publicação, no site do CMDM, do Regulamento aprovado e abertura do prazo para inscrições

09/09/2026

Prazo final, até meio-dia, para envio da manifestação de interesse em se candidatar ao cargo de Presidenta, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

09/09/2026

Publicação, no site do CMDM, até às 19 horas, das candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral e abertura de prazo para impugnação

10/09/2026

Prazo final para apresentação de pedido de impugnação de candidatura, com identificação da candidata impugnada e indicação dos respectivos fundamentos (por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

11/09/2026

Prazo para defesa da candidata eventualmente impugnada (por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

14/09/2026

Publicação, no site do CMDM, do resultado final das candidaturas homologadas, não cabendo mais recurso.

15/09/2026

Realização da Assembleia de Eleição, Apuração e Posse da Nova Presidente.

  1. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

A conselheira titular interessada deverá manifestar seu interesse formalmente por e-mail.

E-mail para envio: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Assunto do e-mail: "Candidatura à Presidência CMDM – [Nome da Conselheira / Entidade]"

O corpo do e-mail deve conter o nome completo da candidata e a identificação precisa da entidade titular que representa.

 

  1. DO DIREITO AO VOTO E DA CÉDULA

 

Um Voto por Entidade: Cada entidade com assento no Conselho terá direito a exatamente 1 (um) voto, exercido por sua representante titular (ou suplente legalmente habilitada).

Cédula Oficial: A votação será realizada por meio de cédula física rubricada pela Comissão Eleitoral, contendo os nomes de todas as candidatas homologadas em ordem alfabética.

 

  1. NORMAS DE CONDUTA E VEDAÇÕES

 

Para assegurar a igualdade e o respeito mútuo, ficam estabelecidas as seguintes regras:

Campanha Respeitosa: A propaganda das candidatas deve se limitar estritamente à apresentação oficial de propostas de trabalho ou ideias de forma respeitosa e ética.

Proibição de Boca de Urna: É estritamente proibida qualquer atividade de aliciamento de votos, distribuição de panfletos ou manifestação ruidosa no dia e no local da votação (boca de urna).

Sanções: O descumprimento de qualquer norma de conduta resultará na cassação imediata da candidatura ou na invalidação do voto da entidade infratora, após análise expressa desta Comissão.

 

  1. DO PASSO A PASSO NO DIA DA ELEIÇÃO

 

A Assembleia de Eleição ocorrerá de forma sequencial e ininterrupta no mesmo dia da votação:

Abertura e Credenciamento: Verificação do quórum regulamentar previsto no artigo 22, III, do Regimento Interno do CMDM e assinatura da lista de presença pelas(os) conselheiras(os) votantes.

Apresentação das Candidatas: Espaço de até 5 minutos para que cada candidata apresente suas propostas ao Plenário.

Votação: Chamada individual das entidades para o depósito do voto secreto na urna.

Apuração Imediata: A Comissão Eleitoral realizará a contagem e apuração pública dos votos logo após o encerramento da votação. Em caso de empate entre as candidatas mais votadas, será realizada nova votação exclusivamente entre as candidatas empatadas.

Proclamação e Posse: A candidata mais votada será declarada eleita e empossada imediatamente na mesma sessão, lavrando-se a respectiva ata eleitoral.

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidos pela Comissão Eleitoral à apreciação e deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, observadas as disposições da Lei Municipal nº 12.466/2016 e do Regimento Interno do CMDM.

 

Londrina, 03 de setembro de 2026

 

Comissão Eleitoral do CMDM

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURA E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DE LONDRINA – CMDM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral nº 001/2026,

TORNA PÚBLICA a apresentação da seguinte candidatura ao cargo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Londrina – CMDM, para o biênio 2026–2028:

Candidata: Rosalina Batista
Representação: Sociedade Civil
Entidade: ASSEMPA – Associação de Entidades de Mulheres do Paraná

Nos termos do Regulamento Eleitoral fica aberto o prazo para apresentação de impugnação à candidatura, mediante manifestação fundamentada, acompanhada das respectivas razões e documentos comprobatórios, quando cabíveis.

As eventuais impugnações deverão ser encaminhadas até 10/09/2026 para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Londrina, 09 de setembro de 2026.

COMISSÃO ELEITORAL
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Londrina – CMDM

 

EDITAL DE RESULTADO FINAL DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DE LONDRINA – CMDM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral nº 001/2026,

TORNA PÚBLICO o resultado final das candidaturas homologadas ao cargo de Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Londrina – CMDM, para o biênio 2026–2028.

Considerando o encerramento do prazo para apresentação de pedidos de impugnação, em 10 de setembro de 2026, e não tendo sido apresentada qualquer impugnação à candidatura divulgada, a Comissão Eleitoral torna público o seguinte resultado:

Candidata: Rosalina Batista

Representação: Sociedade Civil

Entidade: ASSEMPA – Associação de Entidades de Mulheres do Paraná

Dessa forma, fica HOMOLOGADA, em caráter definitivo, a candidatura acima nominada, não cabendo mais recurso, nos termos do cronograma eleitoral.

A Assembleia de Eleição, Apuração e Posse da nova Presidenta será realizada em 15 de setembro de 2026, conforme previsto no Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral nº 001/2026.

Londrina, 14 de setembro de 2026.

COMISSÃO ELEITORAL

Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Londrina – CMDM