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4ª Eleição Complementar do CMDM - Gestão 2022-2026

 

Edital de convocação 001/2025-CMDM e modelo de ofício para indicação de candidatas(os)

 

O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, criado pela Lei Municipal nº 12.466 de 18 de novembro de 2016, com sede e foro no Município de Londrina - PR, vem por meio do presente Edital convocar os seguintes segmentos da Sociedade Civil para participarem da 4ª Eleição Complementar da gestão 2022-2026.

 

  1. SEGMENTOS QUE PODERÃO SE CANDIDATAR E VAGAS:

 

1.1 Organizações Comunitárias Femininas, Movimentos de Mulheres e Movimentos Feministas: 01 titular e 01 suplente;

1.2 Organizações de povos ou comunidades indígenas: 01 titular e 01 suplente;

1.3 Movimento de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais ou Travestis: 01 titular e 01 suplente;

1.4 Organizações de Mulheres do Campo: 01 titular e 01 suplente;

1.5 Movimento Estudantil: 01 titular e 01 suplente.

 

  1. Data, horário e local das inscrições

 

Data: 03/10/2025 a 16/10/2025

Horário: 12 às 18 horas

Locais: A inscrição pode ser realizada de forma presencial OU de forma online, conforme segue:

à Presencialmente: Sede do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - Rua Valparaíso, s/n, Jardim Guanabara, Londrina-PR - Fone: (43) 3378-0119

à Online: Enviando a documentação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos serão conferidos e, estando de acordo com o Edital, será remetida confirmação de recebimento à(ao) destinatária(o).

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

3.1. As(os) interessadas(os) em participar da 4ª Eleição Complementar da Gestão 2022-2026 do CMDM poderão inscrever-se mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Ofício, assinado pela representante legal da instituição, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, indicando a(o) candidata(o) titular e suplente da instituição e atestando o funcionamento da entidade há, pelo menos, um ano no município de Londrina, conforme modelo anexo;
  • Fotocópia de documento de identidade ou equivalente legal com foto das(os) candidatas(os) indicadas(os).

 

  1. Da Homologação das Inscrições e dos Pedidos de Revisão

 

4.1. As inscrições homologadas serão divulgadas no Portal da Prefeitura, no site do CMDM, no dia 17 de outubro de 2025. Endereço para consulta: https://portal.londrina.pr.gov.br/conferencias-cons-mulher

4.2. Pedidos de revisão de eventuais inscrições não homologadas poderão ser solicitados, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até às 10 horas do dia 20 de outubro de 2025.

4.3. O resultado de eventuais pedidos de revisão será divulgado no dia 20 de outubro de 2025, no site do CMDM, não cabendo mais recurso.

4.4. Serão homologadas pela comissão responsável as inscrições que atenderem aos requisitos exigidos por este regulamento, e indeferidas aquelas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos deste Edital e da Lei Municipal 12.466, de 18 de novembro de 2016.

4.5. Não será permitida a acumulação de representação das(os) candidatas(os).

 

  1. Data da Eleição Complementar

 

5.1. A eleição ocorrerá durante a reunião ordinária do CMDM no dia 21 de outubro de 2025, às 08 horas e 30 minutos, no Auditório da Prefeitura de Londrina, sito à Av. Duque de Caxias, 635, 2º andar.

5.2. Conforme artigo 6º da Lei Municipal 12.466, de 18 de novembro de 2016, não poderão se candidatar conselheiras(os) titulares e suplentes que tenham exercido mandatos consecutivos nas duas últimas gestões do CMDM.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informamos que os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a realização do previsto neste Edital e, posteriormente, para a realização da nomeação das(os) eleitas(os), se for o caso.

6.2. Ficam desde já cientes que para a nomeação como conselheira(o) municipal, pelo Prefeito, conforme artigo 59-A da Lei Orgânica do Município, deverão ser apresentadas as seguintes certidões negativas: Certidão de quitação eleitoral e Certidão de antecedentes criminais. Ambas podem ser solicitadas de forma online e sem custas.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora, nomeada como responsável pelas Eleições Complementares do CMDM por meio da Resolução 004/2022-CMDM.

6.4. Este Edital entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 01 de outubro de 2025.

  

Sueli Galhardi

Presidenta do CMDM

 

Publicação: Jornal Oficial 5596, de 02 de outubro de 2025, p.24-25

 

 


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