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XII Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

Conferencia 

 

Edital de convocação 001/2026-CMDM

 

O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Londrina, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 12.466 de 18 de novembro de 2016, convoca todas as pessoas interessadas a participarem da XII Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM) que terá como tema “PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA: CONSOLIDANDO DIREITOS E FORTALECENDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TODAS AS MULHERES”, nos termos deste Edital.

 

  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA CONFERÊNCIA

Data e horário: 23 de junho de 2026 (terça-feira), das 12h00 às 18h00

Local: Auditório da Prefeitura do Município de Londrina, sito à Av. Duque de Caxias, nº 635, 2º andar.

Número de vagas disponibilizadas: 60 vagas

 

  1. DOS OBJETIVOS DA CONFERÊNCIA:

2.1. Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 12.466/2016, são objetivos da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (CMPM):

I – promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para mulheres no Município de Londrina;

II – estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e da organização de mulheres a nível local e regional;

III – fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e divulgar suas ações, ampliando a possibilidade de participação da sociedade civil organizada em sua gestão;

IV – avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, com vistas à sua ampliação e ao seu aprimoramento;

V – definir prioridades e fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas às mulheres no quadriênio subsequente ao de sua realização;

VI – eleger as(os) representantes efetivas(os) e suplentes da sociedade civil que atuarão no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no próximo quadriênio;

VII –  aprovar o Regulamento Interno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres; e

VIII – aprovar e dar publicidade às suas recomendações, que serão registradas em documento final e direcionadas aos responsáveis.

 

  1. DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS:

3.1. Com o objetivo de qualificar e garantir a participação da sociedade no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e incentivar o processo de candidaturas para a eleição da Gestão 2026-2030, a Conferência será precedida de pré-conferências que deverão ocorrer no período de 25 de maio a 02 de junho de 2026, conforme a programação abaixo:

Data

Horário

Região

Segmento

Local

25/05

Segunda

13h às 17h

Centro, Rural e Terra Indígena

Sociedade Civil

SESC Centro

Rua Fernando de Noronha, 264 - Centro

26/05

Terça

13h às 16h

Oeste

Sociedade civil

CCI Oeste

R. Serra Pedra Selada, 111 – Jd. Bandeirantes

27/05

Quarta

13h às 17h

Sul

Sociedade civil

Biblioteca Municipal "Eugênia Monfranati"

Av. Guilherme de Almeida, 2260 (ao lado da Praça da Juventude), Prq. Ouro Branco,

28/05

Quinta

13h às 17h

Leste

Sociedade civil

SEST SENAT

Rua dos Coqueiros, 1377 – Jd. Interlagos

29/05

Sexta

09h às 12h

Norte

Sociedade Civil

CCI Norte

R. Luís Brugin, 570 - Conj. Hab. Maria Cecilia

01/06

Segunda

19h às 21h

Geral

Virtual

Inscrições antecipadas
pelo Google Forms

02/06

Terça

13h às 17h

Profissionais da Rede de Atendimento e Proteção às Mulheres

Poder Público e Instituições

Auditório da Prefeitura de Londrina

Av. Duque de Caxias, 635 - Centro Cívico (2º andar)

3.2. Não há necessidade de inscrição prévia para participação nas pré-conferências presenciais.

3.3. Para participar da pré-conferência virtual, a ser realizada no dia 01/06/2026, será necessário realizar inscrição prévia via Google Forms, no endereço https://forms.gle/KbaqPSeqmbZ4CqbT7, para recebimento do link. O prazo para as inscrições encerrar-se-á às 12h do dia do evento.

3.4. A fim de contemplar, in loco, a diversidade de mulheres de distritos, áreas rurais e terra indígena, poderão ser coletadas propostas em grupos focais com apoio da rede intersetorial.

 

Grupos confirmados (locais a definir):

22.05 - 9h30 - Maravilha
27.05 - 9h30 - Guaravera
28.05 - 9h30 - Usina Três Bocas

 

3.5. Na impossibilidade de participação nas pré-conferências listadas acima, a população em geral, serviços de atendimento a mulheres e/ou segmentos representativos da sociedade civil poderão encaminhar suas propostas por meio do formulário online disponível em https://forms.gle/c3dZjgovPREQxFzW9, de 11 de maio até o término da etapa preparatória, em 02 de junho de 2026.

3.6. As pré-conferências e a Conferência serão estruturadas pelos eixos temáticos constantes do Anexo B, os quais devem orientar a discussão e o desenvolvimento das propostas.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA A CONFERÊNCIA:

 

4.1. Das(os) delegadas(os) representantes da sociedade civil e das(os) delegadas(os) candidatas(os) da sociedade civil

4.1.1. As(os) interessadas(os) em participar da XII Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, na condição de delegadas(os) representantes da sociedade civil ou de delegadas(os) candidatas(os), poderão inscrever-se, presencialmente ou online, no período de 11/05/2026 a 14/06/2026, mediante apresentação ou envio dos seguintes documentos:

  • Ofício, assinado pela(o) representante da instituição, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, indicando delegadas(os) titular e suplente para representar a sociedade civil no evento e/ou candidatar-se para a eleição;
  • Fotocópia de documento de identidade ou equivalente legal com foto das(os) delegadas(os) indicadas(os);
  • Documento que comprove atividades no Município há, pelo menos, um ano;
  • Ficha de inscrição preenchida manualmente (Anexo A) ou via Google Forms, se a inscrição for realizada online.

4.1.2. A documentação supracitada poderá ser apresentada, durante o período das inscrições:

- presencialmente na sede do CMDM, sito à Rua Valparaíso, s/n, Prq. Guanabara, Londrina, durante o período de inscrições, nos dias úteis, das 12h às 18h;

- de forma online, no endereço https://forms.gle/H4c2VBnu769NWjcN9

4.1.3. Somente poderão inscrever-se como delegadas(os) representantes da sociedade civil ou delegadas(os) candidatas(os) as(os) representantes das instituições elencadas no artigo 4° da Lei Municipal nº 12.466, de 18 de novembro de 2016, que possuem base de atuação no Município de Londrina e que comprovem atividades no Município há pelo menos um ano, a saber:

  • organizações comunitárias femininas, movimento de mulheres e movimentos feministas;
  • associações ou conselhos profissionais;
  • organizações do movimento estudantil;
  • organizações do movimento de mulheres negras;
  • organizações de povos ou comunidades indígenas;
  • organizações do movimento de mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais ou travestis;
  • organizações de mulheres do campo;
  • sindicatos de trabalhadores com base territorial no Município;
  • entidades de ensino superior, pública ou privada; e
  • organizações representativas das pessoas com deficiência.
  • 4.1.4. A opção pela candidatura ao CMDM poderá ser feita pelas pessoas inscritas previamente como delegadas representantes da sociedade civil, mediante indicação na ficha de inscrição.

4.1.5. Não serão aceitas inscrições sem a documentação completa exigida neste Edital.

 

4.2. Das(os) representantes do Poder Executivo Municipal

4.2.1. As(os) representantes do Poder Executivo Municipal, indicadas(os) para compor o CMDM na Gestão 2026-2030, deverão inscrever-se antecipadamente mediante despacho ou ofício via SEI com a indicação de titular e suplente, assinado pela(o) representante legal do Órgão.

 

4.3. Das(os) Observadoras(es) e Convidadas(os)

4.3.1. As inscrições de observadoras(es) e convidadas(os) poderão ser realizadas no início das atividades da Conferência, no local de realização do evento.

 

4.4. Da Homologação das Inscrições e dos Pedidos de Revisão

4.4.1. As inscrições homologadas serão divulgadas no Portal da Prefeitura, no site do CMDM, no dia 16 de junho de 2026, até às 17 horas. O endereço para consulta é: https://portal.londrina.pr.gov.br/conferencias-cons-mulher

4.4.2. A revisão das inscrições não homologadas deverá ser solicitada, por ofício, no dia 17 de junho de 2026, no período das 12h às 18h, na Sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

4.4.3. O resultado das solicitações de revisão, se houverem, será divulgado no dia 18 de junho de 2026, até às 17 horas, no Portal da Prefeitura, no site do CMDM, não cabendo mais recurso.

4.4.4. O resultado final das inscrições homologadas será divulgado no Portal da Prefeitura, no site do CMDM, no dia 19 de junho de 2022, até às 17 horas, não cabendo mais recurso.

4.4.5. Serão homologadas as inscrições que atenderem aos requisitos exigidos por este regulamento, e indeferidas aquelas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos deste Edital e da Lei Municipal 12.466, de 18 de novembro de 2016.

4.4.6. Não será permitida a acumulação de representação das(os) delegadas(os).

 

4.5. Do credenciamento das(os) delegadas(os) no dia da Conferência

4.5.1. O credenciamento das(os) delegadas(os) será feito no local da Conferência, no início das atividades, mediante a apresentação de documento de identificação, encerrando-se às 14 horas do dia 23 de junho.

 

  1. DA ELEIÇÃO

5.1. Serão eleitos dezesseis representantes e respectivos suplentes da sociedade civil, conforme segmentos e número de vagas estabelecidos no art. 4º. da Lei Municipal 12.466, de 18 de novembro de 2016:

Segmento

Vagas

a) organizações comunitárias femininas, movimentos de mulheres e movimentos feministas

07

b) associações ou conselhos profissionais

01

c) organizações do movimento estudantil

01

d) organizações do movimento de mulheres negras

01

e) organizações de povos ou comunidades indígenas

01

f) movimento de mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais ou travestis

01

g) organizações de mulheres do campo

01

h) sindicatos de trabalhadores com base territorial no Município

01

i) entidades de ensino superior, pública ou privada

01

j) organizações representativas das pessoas com deficiência

01

5.2. Conforme artigo 6º da Lei Municipal 12.466, de 18 de novembro de 2016, não poderão se candidatar conselheiras(os) titulares e suplentes que tenham exercido mandatos consecutivos nas duas últimas gestões do CMDM.

5.3. De acordo com a Nota Técnica Conjunta SEMIPI-CEDM, que trata da adequação dos conselhos municipais para emissão da Atestado de Regularidade Conselho, Plano e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, para cada representante titular eleita(o), a(o) suplente deverá pertencer à mesma instituição.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a realização dos eventos previstos neste Edital e, posteriormente, para a realização da nomeação das(os) eleitas(os), se for o caso.

6.2. Para a nomeação como conselheira(o) municipal, pelo Prefeito, conforme artigo 59-A da Lei Orgânica do Município, é obrigatória a apresentação das seguintes certidões negativas: Certidão de quitação eleitoral e Certidão de antecedentes criminais. Ambas podem ser solicitadas de forma online e sem custas.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora/Eleitoral da Conferência nomeadas pela Resolução 002/2026-CMDM (JOM 5724) e pelo Decreto Municipal 311, de 18 de março de 2026 (publicado no JOM 5729), garantida a publicidade de seus atos.

6.4. Este Edital entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Londrina, 10 de maio de 2026.

 

Comissão Organizadora

 

Edital de Convocação 001/2026-CMDM (PDF - 381 KB)

 


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