O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM) tem por finalidade defender os direitos humanos das mulheres visando assegurar o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da cidade.
De acordo com sua lei de criação, a Lei Municipal 12.466/2016, compete ao CMDM:
Art. 3º. Respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal, são atribuições do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres:
I. participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade e de liberdade às mulheres;
II. apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no orçamento do Munícipio, com o objetivo de subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM);
III. propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres, considerando suas especificidades e as desigualdades socialmente construídas;
IV. acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM);
V. oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres;
VI. participar da organização das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
VII. articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sobre a promoção dos direitos das mulheres;
VIII. articular-se com os movimentos de mulheres e os movimentos feministas, e com os demais conselhos de direitos, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de ações para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e para o fortalecimento do processo de controle social;
IX. incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
X. pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres;
XI. elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; e,
XII. elaborar o Regimento Interno do Conselho e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estadual e Nacional e com os planos e programas contemplados no orçamento municipal.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres poderá estabelecer contato direto com os órgãos municipais da administração direta e indireta e com demais órgãos públicos estaduais ou federais objetivando o cumprimento de suas atribuições.