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Competências da SMOP

 

Competências da SMOP

 I. Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;

II.Edificar próprios municipais;

III.Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;

IV.Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

V.Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

VI.Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

VII.Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;

VIII.Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;

IX.Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e

X. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Decretos e Portarias

 

Decretos e Portarias

Diretoria de Projetos

A Diretoria de Projetos é integrada pela Gerência de Orçamento de Obras e Gerência de Topografia.

Conforme o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Decreto nº 1027/2017; Seção VI, Art. 21), à Diretoria de Projetos, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

  1. Coordenar e acompanhar a execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento;
  2. Elaborar documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia;
  3. Elaborar e acompanhar todas as etapas de processos de captação de recursos junto a órgãos de fomento, até sua finalização;
  4. Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal;
  5. Fazer levantamentos planialtimétricos das áreas do município e organizar cadastro de todos os projetos aprovados e processos fiscalizados;
  6. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
  7. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Diretoria de Gestão Administrativa

À Diretoria de Gestão Administrativa, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

  1. Dirigir a elaboração de prestação de contas e relatórios do órgão, referentes aos assuntos administrativos e sobre os Fundos geridos por esta Secretaria;

  2. Elaborar minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos correlatos aos Fundos geridos por esta Secretaria;

  3. Controlar os processos de despesas, prestação de contas, convênios e contratos, bem como manter articulação com outros órgãos envolvidos na gestão dos Fundos administrados por esta Secretaria;

  4. Direcionar as unidades administrativas da Secretaria nas aplicações do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu
    desenvolvimento e atualização;

  5. Dirigir de modo geral os assuntos administrativos do órgão;

  6. Supervisionar o recebimento, distribuição e controle dos prazos de retorno dos expedientes, encaminhados ao órgão;

  7. Supervisionar a manutenção do controle de pessoal, bem como a movimentação interna do pessoal da Secretaria, fazendo cumprir as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

  8. Providenciar encaminhamentos relativos às rotinas específicas da área de pessoal à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

  9. Supervisionar a divulgação de assuntos que forem de interesse público dos servidores, estagiários e contratados;

  10. Acompanhar, orientar e estimular o desempenho e desenvolvimento dos recursos humanos que integram a Secretaria;

  11. Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços e atividades administrativas de competência do gabinete do titular da pasta;

  12. Planejar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências subordinadas;

  13. Encaminhar e fazer publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência do órgão;

  14. Supervisionar a atualização de dados do órgão no sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, gestionando, junto aos órgãos competentes, pelas modificações necessárias;

  15. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, referentes à sua área de atuação;

  16. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

  17. Supervisionar o controle dos bens móveis do órgão;

  18. Planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pela sua unidade, bem como organizar e manter arquivo de documentos;

  19. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas.

Documentação e Download

 

A documentação referente a cada tipo processual encontra-se disponível na Carta de Serviços do Município através do endereço: (Carta de Serviços)

  

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD

Laudo de conclusão de obras - Habite-se (.docx) - Modelo 2024

Boletim Cadastro Imobiliário (.docx)

Modelo de prancha (.dwg)

Exemplo de projeto de implantação (.pdf)

Modelo de procuração proprietário - profissional

Modelo de procuração proprietário - profissional (.pdf)

PGRCC - Anexo II do Decreto 1125 de 13 de setembro de 2023