À Gerência de Avaliação de Projetos e Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete:
I. Analisar projetos arquitetônicos, verificar o atendimento das normas estabelecidas pelo Código de Obras;
II. Colocar placas com nomes de ruas;
III. Controlar o cadastro de engenheiros, arquitetos e técnicos da Prefeitura do Município de Londrina, aptos a aprovar projetos;
IV. Expedir o Visto de Conclusão da Obra;
V. Fiscalizar de modo geral as construções em andamento, visando ao cumprimento do projeto, emitindo, se for o caso, Notificação e Auto de Infração, Multas e Embargos;
VI. Informar numeração em seqüência nas novas edificações, através de medição da rua;
VII. Intimar proprietários a executar melhorias nos passeios (construção de calçadas e muretas) e/ou desobstruí-los;
VIII. Liberar Alvarás de Execução;
IX. Verificar a correta representação das peças gráficas dentro das exigências da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
X. Verificar o tipo de construção dentro de cada zoneamento específico;
XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.