Gerência de Avaliação de Projetos e Obras

À Gerência de Avaliação de Projetos e Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete:

I. Analisar projetos arquitetônicos, verificar o atendimento das normas estabelecidas pelo Código de Obras;
II. Colocar placas com nomes de ruas;
III. Controlar o cadastro de engenheiros, arquitetos e técnicos da Prefeitura do Município de Londrina, aptos a aprovar projetos;
IV. Expedir o Visto de Conclusão da Obra;
V. Fiscalizar de modo geral as construções em andamento, visando ao cumprimento do projeto, emitindo, se for o caso, Notificação e Auto de Infração, Multas e Embargos;
VI. Informar numeração em seqüência nas novas edificações, através de medição da rua;
VII. Intimar proprietários a executar melhorias nos passeios (construção de calçadas e muretas) e/ou desobstruí-los;
VIII. Liberar Alvarás de Execução;
IX. Verificar a correta representação das peças gráficas dentro das exigências da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
X. Verificar o tipo de construção dentro de cada zoneamento específico;
XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Gerência de Laboratório

À Gerência de Laboratório, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

 

I. Controlar a qualidade do material produzido pela gerência de usina de asfalto;
II. Emitir laudo técnico de aceitação das obras já executadas;
III. Emitir laudos de dimensionamento das obras a serem executadas;
IV. Executar os ensaios de campo e de laboratório;
V. Fiscalizar e realizar o acompanhamento técnico em obras em execução, inclusive as de saneamento e drenagem urbana;
VI. Liberar e aceitar as obras ou parcelas de obras já executadas;
VII. Realizar a análise de solo, concreto e asfalto das obras em execução;
VIII. Realizar a análise granulométrica de materiais utilizados nas obras;
IX. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
X. Executar outras atividades inerentes a esta Gerência.

Gerência de Pavimentação

À Gerência de Pavimentação, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

 

I. Controlar, através de boletins próprios, os horários de chegada e saída dos veículos pertencentes ao órgão;
II. Executar as obras de pavimentação e obras complementares em território do município, em conformidade com as especificações, plantas e projetos previamente aprovados;
III. Executar os serviços de conservação, melhoramentos, reparos em vias públicas pavimentadas, em território do município;
IV. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;
V. Manter a Usina de Asfalto em condições normais de funcionamento;
VI. Manter registro próprio dos materiais recebidos e empregados na usinagem;
VII. Supervisionar os serviços de usinagem do concreto asfáltico;
VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Gerência de Orçamento de Obras

 

Gerência de Orçamento de Obras

Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras

À Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras, diretamente subordinada à Diretoria de Loteamentos, compete:

  1. Aprovar a ligação de redes pluviais particulares à rede pluvial pública existente;
  2. Aprovar projetos de galerias de águas pluviais;
  3. Aprovar todo tipo de parcelamento de solo para fins urbanos e outros;
  4. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;
  5. Elaborar normas e especificações para galerias de águas pluviais, guias, sarjetas e orçamentos de custos para execução das mesmas;
  6. Elaborar projetos de galerias de águas pluviais, poços de visita, dissipador e bocas-de-lobo;
  7. Emitir certidões e pareceres referentes ao parcelamento do solo;
  8. Fiscalizar a execução de loteamentos, através de liberação, aceitação e autuação do mesmo;
  9. Fiscalizar obras de terraplanagem junto a novos loteamentos, bem como nas áreas já habitadas, no tocante à carga e transporte, disposição final e limpeza de vias;
  10. Orientar e proceder à fiscalização da execução das obras de galerias de águas pluviais, construção de poços de visita, dissipador e bocas-de-lobo;
  11. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
  12. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.