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Gerência de Apoio à Gestão

Gerência de Avaliação de Projetos e Obras

À Gerência de Avaliação de Projetos e Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete:

I. Analisar projetos arquitetônicos, verificar o atendimento das normas estabelecidas pelo Código de Obras;
II. Colocar placas com nomes de ruas;
III. Controlar o cadastro de engenheiros, arquitetos e técnicos da Prefeitura do Município de Londrina, aptos a aprovar projetos;
IV. Expedir o Visto de Conclusão da Obra;
V. Fiscalizar de modo geral as construções em andamento, visando ao cumprimento do projeto, emitindo, se for o caso, Notificação e Auto de Infração, Multas e Embargos;
VI. Informar numeração em seqüência nas novas edificações, através de medição da rua;
VII. Intimar proprietários a executar melhorias nos passeios (construção de calçadas e muretas) e/ou desobstruí-los;
VIII. Liberar Alvarás de Execução;
IX. Verificar a correta representação das peças gráficas dentro das exigências da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
X. Verificar o tipo de construção dentro de cada zoneamento específico;
XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Gerência de Orçamento de Obras

Conforme o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Decreto nº 1027/2017; Seção VI, Art. 22), à Gerência de Orçamentos de Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Projetos, compete:

  1. Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas orçamentárias apresentadas;
  2. Elaborar composições de custos de serviços de engenharia;
  3. Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras de engenharia;
  4. Elaborar especificações gerais para reformas ou construções de novas edificações;
  5. Organizar arquivo de orçamentos e de obras contratadas pela Prefeitura do Município de Londrina;
  6. Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras;
  7. Realizar levantamentos para a elaboração de quantitativos e orçamentos com preços para reformas ou construção de novas edificações no município;
  8. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
  9. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Gerência de Laboratório

À Gerência de Laboratório, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

 

I. Controlar a qualidade do material produzido pela gerência de usina de asfalto;
II. Emitir laudo técnico de aceitação das obras já executadas;
III. Emitir laudos de dimensionamento das obras a serem executadas;
IV. Executar os ensaios de campo e de laboratório;
V. Fiscalizar e realizar o acompanhamento técnico em obras em execução, inclusive as de saneamento e drenagem urbana;
VI. Liberar e aceitar as obras ou parcelas de obras já executadas;
VII. Realizar a análise de solo, concreto e asfalto das obras em execução;
VIII. Realizar a análise granulométrica de materiais utilizados nas obras;
IX. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
X. Executar outras atividades inerentes a esta Gerência.

Gerência de Pavimentação

À Gerência de Pavimentação, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

 

I. Controlar, através de boletins próprios, os horários de chegada e saída dos veículos pertencentes ao órgão;
II. Executar as obras de pavimentação e obras complementares em território do município, em conformidade com as especificações, plantas e projetos previamente aprovados;
III. Executar os serviços de conservação, melhoramentos, reparos em vias públicas pavimentadas, em território do município;
IV. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;
V. Manter a Usina de Asfalto em condições normais de funcionamento;
VI. Manter registro próprio dos materiais recebidos e empregados na usinagem;
VII. Supervisionar os serviços de usinagem do concreto asfáltico;
VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.