À Diretoria de Gestão Administrativa, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:
- Dirigir a elaboração de prestação de contas e relatórios do órgão, referentes aos assuntos administrativos e sobre os Fundos geridos por esta Secretaria;
- Elaborar minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos correlatos aos Fundos geridos por esta Secretaria;
- Controlar os processos de despesas, prestação de contas, convênios e contratos, bem como manter articulação com outros órgãos envolvidos na gestão dos Fundos administrados por esta Secretaria;
- Direcionar as unidades administrativas da Secretaria nas aplicações do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu
desenvolvimento e atualização; - Dirigir de modo geral os assuntos administrativos do órgão;
- Supervisionar o recebimento, distribuição e controle dos prazos de retorno dos expedientes, encaminhados ao órgão;
- Supervisionar a manutenção do controle de pessoal, bem como a movimentação interna do pessoal da Secretaria, fazendo cumprir as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
- Providenciar encaminhamentos relativos às rotinas específicas da área de pessoal à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
- Supervisionar a divulgação de assuntos que forem de interesse público dos servidores, estagiários e contratados;
- Acompanhar, orientar e estimular o desempenho e desenvolvimento dos recursos humanos que integram a Secretaria;
- Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços e atividades administrativas de competência do gabinete do titular da pasta;
- Planejar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências subordinadas;
- Encaminhar e fazer publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência do órgão;
- Supervisionar a atualização de dados do órgão no sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, gestionando, junto aos órgãos competentes, pelas modificações necessárias;
- Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, referentes à sua área de atuação;
- Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
- Supervisionar o controle dos bens móveis do órgão;
- Planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pela sua unidade, bem como organizar e manter arquivo de documentos;
- Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas.