Diretoria de Gestão Administrativa

À Diretoria de Gestão Administrativa, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

  1. Dirigir a elaboração de prestação de contas e relatórios do órgão, referentes aos assuntos administrativos e sobre os Fundos geridos por esta Secretaria;

  2. Elaborar minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos correlatos aos Fundos geridos por esta Secretaria;

  3. Controlar os processos de despesas, prestação de contas, convênios e contratos, bem como manter articulação com outros órgãos envolvidos na gestão dos Fundos administrados por esta Secretaria;

  4. Direcionar as unidades administrativas da Secretaria nas aplicações do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu
    desenvolvimento e atualização;

  5. Dirigir de modo geral os assuntos administrativos do órgão;

  6. Supervisionar o recebimento, distribuição e controle dos prazos de retorno dos expedientes, encaminhados ao órgão;

  7. Supervisionar a manutenção do controle de pessoal, bem como a movimentação interna do pessoal da Secretaria, fazendo cumprir as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

  8. Providenciar encaminhamentos relativos às rotinas específicas da área de pessoal à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

  9. Supervisionar a divulgação de assuntos que forem de interesse público dos servidores, estagiários e contratados;

  10. Acompanhar, orientar e estimular o desempenho e desenvolvimento dos recursos humanos que integram a Secretaria;

  11. Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços e atividades administrativas de competência do gabinete do titular da pasta;

  12. Planejar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências subordinadas;

  13. Encaminhar e fazer publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência do órgão;

  14. Supervisionar a atualização de dados do órgão no sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, gestionando, junto aos órgãos competentes, pelas modificações necessárias;

  15. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, referentes à sua área de atuação;

  16. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

  17. Supervisionar o controle dos bens móveis do órgão;

  18. Planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pela sua unidade, bem como organizar e manter arquivo de documentos;

  19. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas.

Imprimir