ANO: 2025
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SMI
REFERÊNCIA: Dispensa De Chamamento Público Nº001/2025 – SMI
BASE LEGAL: inciso I e IV, do art. 30, da Lei Federal n°. 13.019/2014, “no caso de urgência decorrente de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias”
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Ministério de Missões e Adoração - MMA
CNPJ: 25.263.242/0001-07
ENDEREÇO: Rua Guilherme da Mota Correia, 4611
OBJETO PROPOSTO: Prestação de atendimento na modalidade abrigo institucional para acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos com autonomia e/ou graus de dependência 1 e 2.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 64.929,60 (Sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) mensal.
PERÍODO: 01/12/2025 até 29/05/2026.
TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:
Considerando a relevância dos serviços prestados pela Secretaria Municipal do Idoso - SMI, em parceria com as Organizações da Sociedade Civil no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando assegurar a continuidade do serviço de acolhimento para pessoas idosas em situação de rua, na modalidade abrigo;
Considerando a necessidade de não descontinuidade da oferta que garanta o acesso ao serviço, garantindo a proteção social;
Considerando o Ofício nº 122/2025 - GAB/SMI, onde a SMI solicita que as instituições se manifestem sobre possível interesse na execução do Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas (modalidade abrigo para pessoas idosas que vivenciam situação de rua).
Assim, considerando que a situação em tela reflete perfeitamente ao preconizado pelo artigo 30 da Lei federal nº 13019/2014, pois é premente a necessidade de celebração de nova parceria, tendo como objetivo a continuidade da oferta, garantindo o acesso da população aos serviços. Resta comprovada a necessidade do presente processo de dispensa de chamamento público, devido à urgência decorrente da situação de emergência ocasionada pela possibilidade de paralisação do serviço.
Sendo assim, propõe-se a formalização de novo termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil disposta à prestação do serviço.
Diante de todo o exposto, verificamos que é DISPENSÁVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO para a formalização de Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Londrina e a Organização da Sociedade Civil, prestadora de Serviços Socioassistenciais, até que tramite um novo Edital de Chamamento Público para a modalidade citada acima.
Em atendimento ao §2°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para eventual impugnação.
Marisol de Oliveira Chiesa - Secretária Municipal do Idoso.
Londrina, 25 de Novembro de 2025.
Extrato Dispensa De Chamamento Público Nº 001/2025 – SMI (Edital na íntegra - PDF 83 KB)

