À Secretaria Municipal do Idoso, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete:
I. Considerar idoso a pessoa maior de sessenta anos;
II. Formular e articular com as demais políticas públicas a Política Municipal da Pessoa Idosa;
III. Fomentar a criação de programas, projetos e serviços voltados às necessidades e especificidades das pessoas idosas;
IV. Viabilizar formas alternativas de participação, integração e convívio da pessoa idosa;
V. Proporcionar ações de integração entre as demais gerações;
VI. Estimular a participação da pessoa idosa, por meio das suas organizações representativas e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, para formulação de políticas, controle de ações e defesa de direitos;
VII. Priorizar o atendimento à pessoa idosa em sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, com exceção dos idosos que não possuam
condições que lhes garantam a própria sobrevivência ou se encontrem em situação de risco;
VIII. Descentralizar a prestação de serviços à pessoa idosa residente nos bairros periféricos, distritos e patrimônios rurais;
IX. Articular ações com a rede de serviços existentes e demais Políticas Públicas que promovam a cidadania, participação social e direitos da pessoa idosa;
X. Estabelecer mecanismos de divulgação e informação sobre o processo de envelhecimento;
XI. Fomentara criação de grupos de convivência de pessoas idosas nas comunidades;
XII. Possibilitar à pessoa idosa fóruns de discussão da sua condição de vida e luta pelos seus direitos;
XIII. Assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições de promoção de sua autonomia e participação na sociedade;
XIV. Implementar e articular ações para evitar abusos, discriminação e desrespeito à pessoa idosa; e
XV. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Fonte: Regimento Interno da Secretaria Municipal do Idoso (Decreto Municipal nº 170, de 14 de fevereiro de 2023)