Direitos da Pessoa Idosa

 

Direitos da Pessoa Idosa

Todo cidadão é detentor de direitos, mas com a promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003, a pessoa com 60 anos ou mais passou a ter prerrogativas específicas pensadas para essa faixa etária, dentre eles: vagas de estacinamento exclusivas (que devem posicionadas de modo a garantir maior acessibilidade), viagens interestaduais gratuitas ou com desconto, isenção nos ônibus urbanos e semi-urbanos (para maiores de 65 anos, no caso de Londrina), meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos, etc.

 

VAGAS DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVAS PARA IDOSOS

Foi o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, que assegurou "a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso".

Após a determinação do Estatuto, o uso destas vagas exclusivas foram regulamentadas pela Resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Para utilização das vagas, a pessoa idosa precisa tirar uma credencial que deverá ser usada em qualquer vaga exclusiva para pessoas idosas, inclusive dentro de supermercados, shoppings, etc.

ONDE CONSEGUIR A CREDENCIAL

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU

Rua Professor João Cândido, 1.213 (esquina com a Av. JK)

Telefone: 3379-7900

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do RG;

- Cópia de comprovante de residência em nome da pessoa idosa moradora de Londrina.

MAIS INFORMAÇÕES:

- O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com a resolução do CONTRAN caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o condutor do veículo à multa, remoção do veículo e perda de pontos na CNH (inclusive em estacionamentos de supermercados, shoppings, etc.).

- A credencial é válida em todo o território nacional e tem validade de 2 anos. Após este prazo, a credencial deve ser renovada, sob pena de caracterizar infração prevista no CTB.

- O documento é expedido gratuitamente.

- Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

- O cidadão que esteja transportando pessoa idosa no veículo poderá utilizar-se da vaga exclusiva, quando e enquanto o idoso estiver acompanhando o condutor.

- De acordo com a Lei Municipal 10.093/2006, as vagas exclusivas para pessoas idosas localizadas em repartições públicas municipais (ou nos espaços públicos a estas reservados) podem ser utilizadas gratuitamente.

- Atenção ao tempo máximo de permanência do veículo nos espaços de estacionamento da Zona Azul.

 

VIAGENS INTERESTADUAIS GRATUITAS OU COM DESCONTO

De acordo com o artigo 40 do Estatuto do Idoso, tem direito à gratuidade ou desconto de, no mínimo, 50% do valor das passagens nos sistemas de transporte coletivo interestadual (rodoviário, ferroviário e aquaviário) a pessoa idosa que tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos (considera-se a renda bruta, ou seja, a renda que o idoso efetivamente recebe, não sendo considerados empréstimos, descontos, etc.).

Para exercer este direito, o idoso deverá apresentar no guichê da empresa de transporte um documento de identificação válido, com foto, e algum dos seguintes documentos comprobatórios de renda, conforme determina o Decreto Federal 9.921/2019:  

Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

- contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador (holerite ou contracheque);

- carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

- extrato bancário de pagamento de benefício ou aposentadoria;

- documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais, distrital ou municipais de assistência social ou congêneres.

A "Carteira do Idoso" poderá ser emitida pelo próprio cidadão na plataforma online do Ministério da Cidadania (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/index.html) ou pelo Secretaria do Idoso de acordo com os requisitos abaixo.

REQUISITOS PARA SOLICITAR A CARTEIRA DO IDOSO:

- Estar com o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) válido e possuir um Número de Identificação Social (NIS).

- Se o idoso não possuir o NIS, deve, antes de comparecer à Secretaria Municipal do Idoso, dirigir-se ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua região e solicitar sua inserção no CadÚnico.

- De posse do NIS, o idoso pode emitir o documento na plataforma online do Ministério da Cidadania (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/index.html) ou comparecer à Secretaria do Idoso e solicitar sua Carteira do Idoso. 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- As empresas de transportes devem reservar 2 vagas gratuitas em cada veículo de transporte rodoviário interestadual convencional. Estas vagas devem ser solicitadas pelo idoso com, pelo menos, 3 horas de antecedência do horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar neste momento, também, o bilhete de viagem de retorno.

- As demais vagas deverão ter um desconto de, no mínimo, 50%. Para fazer jus ao desconto, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:

a) para viagens com distância até 500 km - antecedência de, no máximo, 6 horas.

Exemplo: se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia.

b) para viagens com distância acima de 500 km – antecedência de, no máximo, 12 horas.

Exemplo: se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.

- Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

- As passagens são intransferíveis.

- A Carteira do Idoso e a declaração provisória poderão ser expedidas pela Secretaria Municipal do Idoso somente aos moradores de Londrina.

- A Carteira do Idoso e a declaração provisória são válidas em todo o território nacional.

 

 

ISENÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO OU SEMI-URBANO

Em conformidade com o artigo 39 do Estatuto do Idoso, no município de Londrina qualquer cidadão com 65 anos ou mais pode utilizar o transporte coletivo público urbano e semi-urbano sem o pagamento de tarifas. Para isto, basta apresentar documento oficial com foto (RG, CNH, etc.).

Vale ressaltar que o Estatuto também assegurou a reserva de 10% dos assentos aos idosos (artigo 39, § 2º) nos ônibus e a prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo (artigo 42).

 

MEIA-ENTRADA

O direito à meia-entrada está previsto no Estatuto do Idoso e na Lei Estadual 14.043/2003.

O artigo 23 do Estatuto do Idoso estabelece que "a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais".

Já a lei paranaense determina, em seu artigo 1º, que é "assegurado aos idosos o pagamento de meia-entrada referente o valor efetivamente cobrado para ingresso em casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casa de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Estado do Paraná."

Para fazer uso deste direito o idoso deve apresentar somente documento oficial com foto para fazer prova de sua idade.

Vale ressaltar que, para a lei estadual, considera-se meia-entrada o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.


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