LEI ALDIR BLANC

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EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC EM 2020

 

LEGISLAÇÃO - LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC)

 

 A Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

Proposta para implantação da Lei Aldir Blanc no Município de Londrina

O Município de Londrina através do Decreto Municipal nº 1183/2020, que contempla as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), criou o Programa Londrina: Cultura faz História e regulamentou os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos para a implementação da medida emergencial da Lei 14.017/2020.

A Secretaria Municipal de Cultura lançou em 2020 editais de credenciamento para implementação da Lei Aldir Blanc e do Programa Londrina: Cultura faz História para execução até 31/12/2020, conforme previa a lei. 

Com a prorrogação do prazo da Lei 14.017/2020 até 31/12/2021, em decorrência da sobra de recursos publicou-se o Edital 001/2021 contemplando todo o valor remanescente.

O Programa Londrina: Cultura faz História

Programa Londrina: Cultura faz História tem como finalidade a formação de acervo para o registro da atuação e trajetória dos agentes culturais em Londrina e é executado a partir das diretrizes e com os recursos da Lei nº 14.017/2020.

DOS EDITAIS DE CREDENCIAMENTO 

Editais de Chamamento Público para o processo de credenciamento de agentes culturais, com vistas a compor acervo de produtos com conteúdos de registro da memória artístico-cultural em formato digital (audiovisual), de agentes culturais, gravados em vídeo no formato digital, que versam sobre as suas próprias histórias, memórias, saberes e fazeres da Cultura, para integrar o Programa Londrina: Cultura faz História, da Secretaria Municipal de Cultura de Londrina;

  

 


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