LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Sancionada a Lei n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, voltada para ações emergenciais da área da cultura para estados e municípios, com recursos oriundos, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A Lei Aldir Blanc de 2020 foi uma medida emergencial específica.
Posteriormente, foi publicada a Lei nº 14.399/2023, criando a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) como política permanente.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
PNAB 2024 (CICLO 1)
LEGISLAÇÃO - LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC)
A Lei Federal nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil e estabelece também diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
Realização da Política Nacional Aldir Blanc em Londrina
O Município de Londrina aderiu à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e aprovou o Plano de Ação junto ao Ministério da Cultura, recebendo o valor de 3.505.089,75 (três milhões, quinhentos e cinco mil, oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A Secretaria Municipal de Cultura realizou discussões junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, aberta à comunidade em geral, para estabelecer as diretrizes para utilização dos recursos e lançamentos dos editais, ficando assim previsto:
| PNAB 2024 | |||||
| Linhas | Tipo | Quantidade | Valor projeto | Total | |
| Cultura VIVA | Programa articulando como pontos de cultura as Vilas Culturais e projetos com a vocação de: • Pontos de criação e irradiação da arte e da cultura; • Pontos para ancorar a cultura nas e das comunidades; • Pontos para fusões criativas envolvendo linguagens diversas e o direito à diversidade cultural; • Pontos de formação/articulação de agentes culturais; • Parte dos recursos oportunizando aos projetos sua melhor estruturação; outra parte oportunizando uma ação cultural na vocação das redes e pontos de cultura; |
PJ SEM fins lucrativos Coletivos culturais |
08 05 |
91.000,00 30.000,00 |
878.000,00 |
| Investimento | Museu de Arte | Licitação | 1 | 1.027.089,75 | 1.027.089,75 |
| Editais de Fomento | Ação cultural nas comunidades, democratizando o acesso; fruição e forme público para a diversidade artístico-cultural; a criação, a circulação e o desenvolvimento da economia criativa, em conformidade com as prioridades anteriores | PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução) |
2 | 150.000,00 | 300.000,00 |
PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução) |
3 | 100.000,00 | 300.000,00 | ||
PJ COM fins lucrativos (Termo de Execução) |
2 | 100.000,00 | 200.000,00 | ||
| Bolsas | 16 | 50.000,00 | 800.000,00 | ||
| 34 | 1.600.000,00 | ||||
EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC EM 2021
(valor remanescente)
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Cultura informa que publicou em 2021 sete editais de fomento e mais um referente à Lei Aldir Blanc, o que resultou em mais de 1000 projetos inscritos e mais de 350 contratações que devem ser realizadas ainda em 2021.
Toda esse volume foi processado primeiramente pelas comissões de análise, que demandou mais de 4 meses de trabalho e, após a entrega dos resultados, a demanda foi encaminhada à equipe técnica da Secretaria.
Toda essa demanda está sendo processada por uma equipe bastante reduzida e, dessa forma, a finalização dos processos com o depósito dos repasses teve que sofrer ajustes no cronograma e será realizado da seguinte forma:
I - Edital nº 001/2021 Lei Aldir Blanc: O pagamento está sendo processado para acontecer até é final de dezembro/21. Os informes com as etapas estão sendo encaminhados por email.
Desejamos um FELIZ ANO NOVO e que em 2022 estejamos todos empenhados em tornar a Cultura de Londrina ainda mais forte e acessível!
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EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC EM 2020
LEGISLAÇÃO - LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC)
A Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.
Proposta para implantação da Lei Aldir Blanc no Município de Londrina
O Município de Londrina através do Decreto Municipal nº 1183/2020, que contempla as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), criou o Programa Londrina: Cultura faz História e regulamentou os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos para a implementação da medida emergencial da Lei 14.017/2020.
A Secretaria Municipal de Cultura lançou em 2020 editais de credenciamento para implementação da Lei Aldir Blanc e do Programa Londrina: Cultura faz História para execução até 31/12/2020, conforme previa a lei.
Com a prorrogação do prazo da Lei 14.017/2020 até 31/12/2021, em decorrência da sobra de recursos publicou-se o Edital 001/2021 contemplando todo o valor remanescente.
O Programa Londrina: Cultura faz História
Programa Londrina: Cultura faz História tem como finalidade a formação de acervo para o registro da atuação e trajetória dos agentes culturais em Londrina e é executado a partir das diretrizes e com os recursos da Lei nº 14.017/2020.
DOS EDITAIS DE CREDENCIAMENTO
Editais de Chamamento Público para o processo de credenciamento de agentes culturais, com vistas a compor acervo de produtos com conteúdos de registro da memória artístico-cultural em formato digital (audiovisual), de agentes culturais, gravados em vídeo no formato digital, que versam sobre as suas próprias histórias, memórias, saberes e fazeres da Cultura, para integrar o Programa Londrina: Cultura faz História, da Secretaria Municipal de Cultura de Londrina;

