acessibilidade

Transparência

 LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Empreendimentos Econômicos Solidários

Os Empreendimentos Econômicos Solidários são o público principal das políticas públicas de Economia Solidária, e têm as seguintes características:

a) compostas por mais de duas pessoas que não pertençam à mesma unidade familiar;

b) onde os participantes são trabalhadores dos meios urbano ou rural que exercem a gestão democrática das atividades e da distribuição dos resultados;

c) com foco na realização de atividades econômicas de modo permanente, ou que tenham esse objetivo durante a fase de implantação;

d) organizados em cooperativas, associações, grupos informais ou sociedades mercantis.

Entidades Inscritas

Consideram-se Entidades de Apoio e Fomento à Economia Solidária as organizações públicas e privadas sem fins lucrativos que desenvolvem ações de apoio direto aos Empreendimentos Econômicos Solidários, tais como capacitação, assessoria, incubação, acesso a mercados, assistência técnica e organizativa

O processo de inscrições das entidades de apoio e fomento será implantado após a instalação do Conselho Geral de Gestão da Economia Solidária de Londrina

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