acessibilidade

Simulação de Empréstimo

Solicitação de Afastamento para Capacitação

Dar-se-á o afastamento do(a) servidor(a), a critério da administração, sempre que o exercício do cargo se mostrar compatível com a área de conhecimento do evento científico ou educacional e quando a participação no evento impossibilitar a presença do(a) servidor(a) quanto ao cumprimento de suas obrigações, encargos ou determinações legais.

Nos cursos e eventos promovidos pela Administração Municipal de Londrina, ficam os servidores dispensados de realizar a solicitação de afastamento, desde que de a Chefia Imediata esteja ciente e de acordo com a inscrição e participação do servidor nos cursos ofertados.

Legislação

A concessão de afastamento para estudos prevista nos artigos 81 a 86, da Lei Municipal 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina e regulamentada pelo Decreto 1746 de 26 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial nº 3717 de 07 de fevereiro de 2019, estabelece as seguintes situações:

  • Afastamento para participação em congressos e certames culturais, técnicos e científicos (Art. 83, inciso II);
  • Afastamento para participação em programas de estudo, aperfeiçoamento, especialização, ou pós-graduação (Art. 83, inciso III).

A solicitação deverá ser protocolada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas na qual esteja vinculado o servidor via Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

Processo SEI – Tipologia – “RH: Solicitação de Afastamento para Estudo”;

O requerimento deverá observar antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento ou do início da realização do estágio obrigatório ou dos exames admissionais ou finais, podendo ser indeferido em caso de protocolo com prazo inferior.

O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento requerido, sob risco de incorrer em infração estatutária, na forma do art. 146 e demais implicações administrativas desta advindas, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal e o respectivo Plano de Cargos e Salários do Grupo de Carreiras.

Instruções Administrativas e Disposições Legais

Importante destacar alguns preceitos legais que norteiam os afastamentos para estudo, dentre eles, após autorizado pela Administração Pública o afastamento para estudos o servidor não poderá solicitar exoneração ou licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de dois anos, após retorno do afastamento para estudo, conforme o artigo 83, parágrafo único, da Lei nº 4.928/1992, que afirma:


“Art. 83. Dar-se-á o afastamento do servidor, sem prejuízo do efetivo exercício e da respectiva remuneração, nos seguintes casos:
(...)
III. Estudo, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação na área de atuação do servidor.
(...)
Parágrafo único. Não serão concedidos exoneração ou licença para o trato de assuntos particulares, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas havidas por conta dos cofres públicos, nos casos previstos no inciso III, pelo prazo de dois anos, a contar do retorno.”


Ressaltamos ainda que, após autorizado pela Administração Pública o afastamento para estudos o servidor não poderá realizar serviço extraordinário nos períodos em que estiver usufruindo afastamento para estudo, conforme institui em seus artigos 2º e 6º o Decreto Municipal nº 819, de 10 de julho de 2017, que regulamenta o regime de compensação de horas extraordinárias da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina:


“Art. 2º Será considerado extraordinário, o serviço prestado no período que anteceder ou exceder à jornada normal do servidor.
(...)
Art. 6º O serviço extraordinário será precedido de convocação prévia e autorização expressa, mediante justificativa formal do fato.
(...)
§4º Fica vedada a convocação para realização de serviço extraordinário:
I. Nos períodos em que o servidor estiver usufruindo de licença de qualquer espécie, afastamentos, ou em qualquer circunstância impeditiva para a realização das atribuições inerentes ao cargo, estendendo-se a vedação, inclusive, para o outro vínculo, quando da acumulação lícita de cargos.”

Antes de requerer o seu pedido de afastamento, o servidor deve estar atento, ainda, aos reflexos deste afastamento no processo de promoção, afinal como requisito básico para as promoções o servidor não pode ter usufruído afastamento por período superior a 365 dias, nos últimos 3 anos, como afirma a Lei nº 9.337/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, em seu artigo 7º:

“Art. 7º As promoções ocorrerão periodicamente entre os ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitos e condições especificados para a carreira, ficando a participação no processo de promoção condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
(...)
IV. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei n o 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, na forma do § 2º deste artigo;”

Assim, como a Lei nº 11.531/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina institui em seu artigo 8º:


“Art. 8º As promoções ocorrerão periodicamente entre os ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitos e condições especificados para a carreira, ficando a participação no processo de promoção condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
(...)
IV. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei nº 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, na forma do § 2º deste artigo;”


O afastamento do servidor dar-se-á, ainda, a critério da Administração e sempre com determinação da finalidade e prazo certo, devendo, em todas as situações, haver a comprovação do motivo alegado. O órgão de lotação do servidor assume a responsabilidade pela complementação das atividades deste durante o período de afastamento pelos demais servidores da unidade/setor.


Afastamento para participação em congressos e certames culturais, técnicos e científicos (Art. 83, inciso II);

Participação em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos de comprovado interesse do Município, ou, ainda, em missão ou representação oficiais de governo que se relacionem com as atribuições e responsabilidades do cargo, seja em território nacional ou estrangeiro desde que para tanto haja autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo

Documentos necessários

  1. documento interno – “RH: Solicitação de Afastamento para Estudo”, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante
  2. documento externo - programa oficial ou documento similar que comprove a realização e/ou inscrição no evento, constando preferencialmente o link de acesso a página principal do Programa;

Afastamento para participação em programas de estudo, aperfeiçoamento, especialização, ou pós-graduação (Art. 83, inciso III)

A concessão de afastamento ao (a) servidor(a) estável deverá preencher cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Aluno deve ser regular (não será concedido afastamento para aluno especial)
  • Presente o interesse da Administração Municipal;
  • O servidor deve ser ocupante de cargo efetivo;
  • O servidor deve ter cumprido estágio probatório;
  • O curso deverá estar diretamente relacionado à área de atuação do cargo ocupado pelo(a) servidor(a);
  • O curso deverá guardar compatibilidade com o grau de escolaridade do cargo de investidura do servidor(a);
  • Ter permanecido no efetivo exercício das funções por igual período de tempo que se manteve afastado, contado do seu retorno, antes de fazer jus a um novo afastamento.

Se for curso "stricto sensu" deverá estar recomendado/reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/CAPES do Ministério da Educação/MEC. Se for curso "lato sensu" deverá atender ao disposto nas normas reguladoras emanadas do Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC ou INEP (Resolução CES/CNE nº 1, de 3 de abril de 2001).

Documentos necessários para iniciar o pedido:

  1. documento interno – “RH: Solicitação de Afastamento para Estudo”, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.
  2. documento interno SEI – “RH: Justificativa Circunstanciada” contendo a proposta de estudo, acordada com a chefia imediata e dirigida ao titular da unidade de lotação do (a) servidor (a) para apreciação, conteúdo programático e atividades que serão desenvolvidas durante o período de afastamento, a argumentação sobre o interesse institucional na capacitação e a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos em prol do serviço, no local de sua lotação;
  3. como documento externo - comprovante de matrícula em papel timbrado da Instituição promotora, contendo nome completo do aluno, título do curso/evento, com as respectivas datas de início e término, horário e dia de aula na semana;

Faça o download da Base de Conhecimento clicando nos links abaixo:

Testes Seletivos - PML

VIGENTES / HOMOLOGADOS

  • Edital nº 038/2024 - SMRH - Teste Seletivo para contratação de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
 

CONCLUÍDOS
 
  • Edital nº 176/2022 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de EDUCADORES e PROFISSIONAIS para atuação no PROJOVEM URBANO - Edição Especial 2023.
  • Edital nº 097/2022 - DDH/SMRH- Teste Seletivo para contratação de ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO QUÍMICO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, GEÓGRAFO E TÉCNICO EM AGRIMENSURA.
  • Edital nº 011/2022 - AMS/SMRH - Teste Seletivo para contratação de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE DE GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, AUXILIAR DE FARMÁCIA e TERAPEUTA OCUPACIONAL.
  • Edital nº 106/2021 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de Professor de Educação Básica, Professor de Educação Física e Preparador de Cadáveres.
  • Edital nº 035/2021 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de Agente Funerário, Assistente de Gestão Pública, Gestor Social em Serviço Social, Gestor Social em Educação Física, Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Pediatra Plantonista, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Motorista Operador de Máquinas Motrizes, Psicólogo, Técnico em Agrimensura e Técnico em Análises Clínicas.
  • Edital nº 166/2020 - AMS/SMRH - Teste Seletivo para contratação de Assistente de Gestão em Serviços de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Enfermeiros, Médico Veterinário, Médico Clínico Geral Plantonista e Médico Pediatra Plantonista
  • Edital nº 105/2020 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de Assistente de Gestão para Atividades de Entrevistador do Cadastro Único
  • Edital nº 007/2020 - COREME/AMS - Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR.
  • Edital nº 067/2020 - AMS/SMRH - Teste Seletivo destinado para contratação de Auxiliares de Enfermagem, Médicos Clínico Geral Plantonista e Médicos Pediatra Plantonista.
  • Edital nº 023/2020 - AMS/SMRH - Teste Seletivo destinado para contratação de Agente de Combate às Endemias, Técnico em Análises Clínicas/Patologia, Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro.
  • Edital nº 003/2020 - COREME/AMS -  Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR.  
  • Edital nº 005/2019 - COREME/AMS - Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR. 
  • Edital nº 086/2019 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, de Educação Infantil e de Educação Física.
  • Edital nº 007/2018 - COREME/AMS - Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR.
  • Edital nº 015/2017 - COREME/AMS - Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR. 
  • Edital nº 006/2017 - COREME/AMS - Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR. 
  • Edital n° 122/2016 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, de Educação Infantil e de Educação Física.
  • Edital nº 007/2016 - COREME/AMS - Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR. 
  • Edital nº 001/2015 - COREME/AMS - Processo de Seleção para provimento de vagas para Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município de Londrina/PR.
  • Edital n° 110/2014 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, de Educação Infantil e de Educação Física.
  • Edital nº 116/2010 - DGP/SMGP - Teste Seletivo para contratação de Ajudante Geral, Asfaltador, Encarregado de Pavimentação, Motorista, Operador de Máquina Motriz, Laboratorista, Topógrafo e Engenheiro Civil.

Solicitação de Convênio de Estágio

Considerando que o Decreto 373/2020 (Publicado no Jornal Oficial 4034/2020) determinou que a formalização dos Convênios de Estágio, será realizada exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações SEI, por meio do tipo processual "SMRH: Convênio de Estágio".

Portanto, a Instituição de Ensino que desejar formalizar Convênio de Estágio deverá realizar o peticionamento através da rede mundial de computadores (internet), sendo que para a realização do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações SEI, o(a) requerente deverá realizar prévio Cadastro e Credenciamento no sistema.

Assim, serve o presente para realizar algumas orientações e envio de materiais sobre o novo procedimento.

Em caso de dúvidas ou problemas na etapa de cadastramento, a Equipe SEI poderá ser contultada através do Telefone: (43) 3372-4155.

Após a realização e liberação do cadastro de acesso ao SEI, os pedidos de Convênio de Estágio (Aditivo ou Novo), poderão ser realizados através do item “Peticionamento” que constará em sua área de acesso, em caso de dúvidas nessa etapa entrar em contato pelo telefone 3372-4036.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO

  1. Cópia da inscrição no CNPJ;
  2. Cópia do Estatuto atualizado e ata de nomeação da atual Diretoria;
  3. Cursos que serão abrangidos pelo Convênio, com a respectiva duração e carga horária de estágio curricular a ser cumprida;
  4. Razão social da Instituição de Ensino;
  5. Endereço da sede;                                                     
  6. Nome e cargo do representante da Instituição de Ensino;
  7. Prova de regularidade com a Seguridade Social, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND – referente ao INSS;
  8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
  9. Prova de regularidade com a Receita Federal relativa à Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos;
  10. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
  11. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos mobiliários e imobiliários (Município de Londrina);
  12. Plano de Trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente e assinado pelo representante legal da instituição de Ensino;
  13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei Federal 8666/93, art. 29, inciso V - incluído pela Lei Federal 12.440/2011);
  14. Projeto pedagógico dos cursos a serem abrangidos pelo convênio (Lei Federal 11788/2008).

ORIENTAÇÕES PARA PETICIONAMENTO DE PROCESSO SEI: CONVÊNIOS DE ESTÁGIO

Após logar no sistema com seu usuário e senha, deve-se clicar em peticionamento e processo novo:

est01.jpg

A seguinte tela aparecerá:

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No campo “Tipo de Processo” deve escrever: SMRH: CONVÊNIO DE ESTÁGIO e apertar ENTER para buscar ou selecionar na lista:

pet02.jpg

Abrirá a tela para indicar o CNPJ da Instituição que requer o convênio de estágio, após indicar o CNPJ clique em VALIDAR e posteriormente em ADICIONAR, o nome da Instituição deverá aparecer no campo abaixo:

est02.jpg

Logo abaixo no campo documentos clicar no documento principal, assim abrirá nova tela para preenchimento das demais informações:

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Após o preenchimento de todas as informações clique em Salvar no canto superior esquerdo e pode fechar a tela:

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Em seguida, inclua todos os documentos necessários, o campo complemento deve ser preenchido, pode incluir uma numeração que facilite seu controle ou um detalhamento para o arquivo:

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 Após todos os documentos necessários serem adicionados é só clicar em peticionar e o processo será enviado:

est06.jpgEm caso de dúvidas entrar em contato com a Gerência de Desenvolvimento, pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3372-4036.

Testes Seletivos concluídos

  

 

 

ANO 2020

  • EDITAL Nº 105/2020 - DDH/SMH: Teste Seletivo destinado a contratação por prazo determinado, de ASSISTENTE DE GESTÃO PARA ATIVIDADES DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como medida imprescindível e necessária ao funcionamento inadiável do serviço público prestado pela política municipal de assistência social, considerada sua natureza essencial durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19). 

 


 

 

 

 

ANO 2019

  • EDITAL Nº 211/2019 - DDH/SMRH - Teste Seletivo destinado a contratação, por prazo determinado, de ENGENHEIROS CIVIS, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina, com fundamento na Lei Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019.
  • EDITAL Nº 086/2019 - DDH/SMRH - Teste Seletivo destinado a contratação, por prazo determinado, de Professores de Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Docência de Educação Infantil e Docência de Educação Física, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina, com fundamento nas Leis Municipais nº 6.387/1995 e alterações até a Lei Municipal nº 11.261/20211.


 

 

 

 

 ANO 2018

  • EDITAL Nº 145/2018 - DDH/SMRH - de abertura de Teste Seletivo destinado a contratação, por prazo determinado, de Médico do Trabalho.

  • EDITAL N° 015/2018 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação de educadores e profissionais, por prazo determinado, para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO - Edição Especial 2017, em conformidade com a resolução nº 11, de 06 de setembro de 2017. 

 


 

 

 

 

 ANO 2016

  • EDITAL N° 224/2016 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação, por prazo determinado, de Professores do Campo que atuarão nas Escolas Rurais do Município de Londrina, em jornada de 40h semanais, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município.
  • EDITAL N° 122/2016 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação, por prazo determinado, de Professores na função de Docência das Séries Inciais do Ensino Fundamental, Docência da Educação Infantil e Docência da Educação Física, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina.

 


 

 

 

  

ANO 2014

  • EDITAL N° 142/2014 - DDH/SMRH - Processo Seletivo Simplificado para contratação de Educadores e Profissionais, por prazo determinado, para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM Urbano, em conformidade com a Resolução CD/FNDE n° 8, de 16 de abril de 2014.
  • EDITAL N° 110/2014 - DDH/SMRH - Teste Seletivo para contratação, por prazo determinado, de Professores na função de Docência das Séries Inciais do Ensino Fundamental, Docência da Educação Infantil e Docência da Educação Física, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina.

 

 


 

 

 

 

ANO 2012

  • EDITAL N° 103/2012 - DGP/SMGP - Processo Seletivo Simplificado para contratação de educadores, por prazo determinado, para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO.

 

 


 

 

 

 

 ANO 2010

  • EDITAL Nº 212/2010 - DGP/SMGP - Teste Seletivo para contratação, por prazo determinado, de professores do ensino fundamental das séries iniciais, para atender necessidade de excepcional interesse público do município de Londrina.
  • EDITAL Nº 116/2010-DGP/SMGP - Teste Seletivo para contratação, por prazo determinado, de ajudante (servente) geral, asfaltador, encarregado de pavimentação, motorista, operador de máquina motriz, laboratorista, topógrafo e engenheiro civil, para atender necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina.