acessibilidade

Promoção por Merecimento 2023 - AMS

Autarquia Municipal de Saúde - Merecimento

 

Decreto nº 1318 de 09 de outubro de 2023 - Decreta o posicionamento da Autarquia Municipal de Saúde

Decreto nº 1616 de dezembro de 2023 - Retifica parcialmente Decreto nº 1318.

Edital nº 063 de 03 de outubro de 2023 - Divulga resultado final

Edital nº 059 de 19 de setembro de 2023 - Divulga relações servidores que atendem ou não aos requisitos

  • Anexo I- Servidores Aptos
  • Anexo II - Servidores Não Aptos
  • Anexo III - Servidores Não Aptos Sem Escolaridade ou Pleno Exercício das Funções

Edital nº 058 de 19 de setembro de 2023 - Divulga resultado de recursos providos e improvidos

Edital nº 052 de 16 de agosto de 2023 - Retifica Parcialmente Edital nº 047/2023

Edital nº 051 de 15 de agosto de 2023 - Retifica Edital nº 047/2023

Edital nº 048 de 11 de agosto de 2023 - Divulga servidores que necessitam comprovar escolaridade

Edital nº 047 de 11 de agosto de 2023 - Divulga a análise de requisitos preliminar

Sistema de Promoção por Merecimento

 

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 2021 - AMS

 

EDITAIS

Edital nº 093 de 10 de novembro de 2021 - Retifica Edital nº 083/2021

Edital nº 092 de 10 de novembro de 2021 - Retifica Edital nº 064/2021

Edital nº 083 de 07 de outubro de 2021 - Divulga resultado final

Edital nº 078 de 17 de setembro de 2021 - Divulga relações servidores que atendem ou não aos requisitos

  • Anexo I - Servidores Aptos
  • Anexo II - Servidores Não Aptos
  • Anexo III - Servidores Não Aptos Sem Escolaridade ou Pleno Exercício das Funções

Edital nº 077 de 16 de setembro de 2021 - Divulga resultado recursos

  • Anexo I - Servidores com Recursos Providos
  • Anexo II - Servidores com Recursos Improvidos

Edital nº 070 de 03 de setembro de 2021 - Retifica Edital nº 064/2021

Edital nº 069 de 19 de agosto de 2021 - Retifica Edital nº 064/2021

Edital nº 065 de 03 de agosto de 2021 - Divulga servidores que necessitam comprovar escolaridade

Edital nº 064 de 03 de agosto de 2021 - Divulga a análise de requisitos preliminar

Reabilitação Funcional

Legislação específica:

A Reabilitação Funcional se encontra disciplinada no artigo 53 - Seção III - Capítulo II - Das Movimentações Funcionais - da Lei 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina.

(Redação atualizada com a Lei n.º 13.322, de 27/12/2021, publicada em JO n.º 4518, de 29/12/2021 - que altera o artigo 53 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992)

   
                                       CAPÍTULO II - DAS MOVIMENTAÇÕES FUNCIONAIS

                                              SEÇÃO III - DA REABILITAÇÃO FUNCIONAL

"Art. 53. Reabilitação funcional é o conjunto de medidas que visa o aproveitamento do potencial laborativo residual do servidor efetivo portador de restrições de saúde (física, mental e sensorial), em atividades laborativas compatíveis com as mesmas, efetivada por ato administrativo, e dar-se-á por:
I. readequação funcional; ou
II. readaptação funcional.
§ 1º A readequação funcional é o procedimento que consiste em limitar as atribuições das funções do cargo efetivo ocupado pelo servidor, em decorrência de restrições de saúde verificadas em perícia.
§ 2º A readaptação funcional do servidor público, ocupante de cargo efetivo, consiste no exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificadas em perícia, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
§ 3º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, o novo cargo deverá, obrigatoriamente, possuir mesmo nível de escolaridade e natureza do cargo de origem.
§ 4º Para atendimento das medidas que tratam o caput deste artigo, sempre que necessário, o servidor licenciado deverá atender à convocação do órgão responsável pelo processo de reabilitação funcional, sob pena de suspensão da licença e penalidade disciplinar.
§ 5º Se constatado por perícia de saúde, incapacidade para o serviço público, o servidor será aposentado."

Regulamentação

O Processo de Reabilitação Funcional dos Servidores e Servidoras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina, conforme disposto na Lei Municipal n.º 11.351/11encontra-se regulamentado pelo Decreto n.º 1.347 de 28 de dezembro de 2011, Publicado em Jornal Oficial do Município n.º 1772, de 18 de janeiro de 2012.

 

Promoções

  

botao conhecimento

botao merecimentobotao competencias

 

 

 

 

Rede de Descontos

 

Rede_de_Descontos_-_Acessar.jpg

 

O que é Rede de Descontos

   

DÚVIDAS?
 

Sobre o cadastro inicial, emissão de CMC de Ofício (relativos ao fisco): 
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Plantão Fiscal Fazenda: (43) 3372-4252

Sobre o e-mail, usuário e senha:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SMPOT-DTI: (43) 3372-4317

Sobre a aprovação, disponibilização e divulgação da proposta:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SMRH-GD: (43) 3372-4043