Administração Direta e Magistério - Merecimento


 


botao editaisbotao editais 

 

 

 

Administração Direta e Magistério - Merecimento - Decretos de Posicionamento


DECRETOS DE POSICIONAMENTO e RETIFICAÇÕES - Administração Direta e Magistério

Decreto nº 1154 de 18 de outubro de 2021 - Decreta o posicionamento da Administração Direta

Decreto nº 1244 de 09 de outubro de 2019 - Decreta o posicionamento da Administração Direta

A Diretoria

Novo Endereço: Prédio da CAAPSML - Avenida Duque de Caxias - nº 333 - Jardim Igapó -

Londrina, Paraná - CEP 86015-000

Fone: 3376-2633

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

E-mail GSSO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feiras das 8h às 18h

 

Como chegar:
Utilizar o ônibus das linhas:
202 (CONJ. ROSEIRA),

212 (JARD. ADRIANA),

222 (VALE AZUL),

604 (TERMINAL ACAPULCO).

Ponto de Referência: Av. Duque de Caxias - Prédio da CAAPSML

 

Atribuições da Diretoria


Regimento Interno da Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Decreto nº 720 de 27 de maio de 2014.

 

...
CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos é constituída das seguintes unidades organizacionais:

...
VI. Diretoria de Saúde Ocupacional

1. Gerência de Perícias de Saúde;
2. Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional.

...
SEÇÃO VII

 

DA DIRETORIA DE SAÚDE OCUPACIONAL

 

Art. 30. À Diretoria de Saúde Ocupacional, diretamente subordinada ao(à) titular da pasta, compete, atender a todos os servidores, secretarias e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nas suas necessidades atinentes a segurança do trabalho, fomentando a prevenção e correção na área ocupacional, provisionando com informações e dados estatísticos para a tomada de decisões, bem como:

I. promover e preservar a saúde ocupacional do(a) servidor(a) da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
II. elaborar e implementar políticas de segurança, saúde ocupacional e qualidade de vida na administração pública municipal;
III. manter atualizados os dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
IV. emitir pareceres técnicos aos processos de recondução, reintegração, reversão, disponibilidade, aproveitamento e reabilitação, no que tange a saúde ocupacional;
V. acompanhar o programa de reabilitação funcional dos (as) servidores (as) municipais;
VI. analisar e encaminhar soluções, em conjunto com outras áreas, referentes aos problemas decorrentes da reabilitação funcional;
VII. acompanhar a perícia administrativa e a perícia de segurança do trabalho nos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
VIII. acompanhar os programas desenvolvidos pelas Gerências de Segurança e Saúde Ocupacional e de Perícias de Saúde;
IX. fomentar programas, avaliar e estabelecer condutas de combate ao absenteísmo, com base em dados estatísticos;
X. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa à saúde ocupacional e à prevenção de acidentes de trabalho; e,
XI. efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.

 

DA GERÊNCIA DE PERÍCIAS DE SAÚDE

 

Art. 31. À Gerência de Perícias de Saúde, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete:

 

I. realizar perícias administrativas referentes à saúde ocupacional ou não, sejam elas de ordem médica, psicológica, odontológica, fisioterápica, serviço social e demais áreas da saúde com fins de afastamento ou não, por motivos de tratamento da própria saúde do(a) servidor (a), ou em pessoa da família, acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais;
II. manter corpo de peritos que satisfaça às necessidades do Órgão e que atue em conjunto com a Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional, em exames e demais assuntos de sua competência;
III. apresentar quadro prognóstico, provável e definitivo, de todas as morbidades, ocupacionais ou não, incluindo-se os procedimentos em reabilitação funcional que adentrem aos processos periciais de saúde, procedendo ao imediato e concomitante encaminhamento aos órgãos competentes, quando do fechamento pericial;
IV. fiscalizar convênios com outras entidades públicas ou privadas, objetivando o aumento qualitativo da eficiência e eficácia dos serviços prestados dentro dos projetos estabelecidos pela Diretoria;
V. indicar as providências e restrições necessárias de acordo com os resultados dos exames pertinentes à saúde ocupacional;
VI. fomentar e instituir grupos de interesse clínico de saúde ocupacional e demais programas preventivos e de acompanhamento, visando resguardar a saúde laborativa dos(as) servidores(as) em conjunto com profissionais da Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional;
VII. elaborar regulamento e/ou emitir pareceres técnicos aos processos de reabilitação funcional, dentro de sua competência;
VIII. deliberar, coordenar, supervisionar e acompanhar, em conjunto com as chefias imediatas de cada setor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o processo e a avaliação da saúde do servidor, no que se refere à reabilitação funcional;
IX. gerir, supervisionar, acompanhar e avaliar o andamento dos programas desenvolvidos pela diretoria, como o PPA - Programa de Preparação à Aposentadoria, o Programa de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, Ciclo de Palestras, Programa de Combate ao Absenteísmo, buscando estratégias de melhoria da qualidade de vida de seus participantes;
X. realizar o levantamento estatístico de absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas, fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades, do interesse da melhoria da qualidade de vida no trabalho de todos(as) os(as) servidores(as) municipais;
XI. analisar, fomentar e propor medidas corretivas de absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas, fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades, bem como de acompanhamento de pessoa da família;
XII. proceder ao encaminhamento de abertura de processo de aposentadoria por motivos de saúde dos servidores e servidoras, em conformidade com a legislação vigente;
XIII. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativas à saúde ocupacional, no âmbito da sua área de atuação, apontando, de ofício, os possíveis desvios de conduta neste sentido;
XIV. participar das fases de elaboração de editais dos concursos públicos, das perícias prévias dos candidatos que se declararem deficiente físico, bem como auxiliar na formulação dos critérios para os testes de aptidão física e psicológica, em geral, através do corpo de peritos de saúde, atuando em conjunto com a Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional;
XV. emitir laudos periciais, pareceres, relatórios técnicos e estatísticos, relatório de orientação médica, históricos médicos e resumos clínicos a fim de instruir procedimentos judiciais e/ou administrativos, sempre que suscitada a intervenção da Diretoria por órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dentro de sua competência; e,
XII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.

 

DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

 

Art. 32. À Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete:

 

I. avaliar, emitir laudos, notificar e realizar perícias técnicas de campo, com a finalidade de instrumentalizar os processos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
II. identificar as causas de acidente de trabalho, mantendo estatística atualizada com respectivos informes gerenciais;
III. indicar o tipo e o uso mais adequado e correto de “EPIs” (Equipamentos de Proteção Individual) e “EPCs” (Equipamentos de Proteção Coletiva), visando o pleno atendimento das condições ergonômicas e de conforto ambiental;
IV. manter periodicamente atualizada a relação de equipamentos de proteção individuais – EPIs, necessários ao labor dos(as) servidores(as) municipais;
V. proceder, em conjunto com outros órgãos e entidades, a fiscalização, tanto na fase de formalização de contratos, convênios e/ou parcerias com outras entidades públicas ou privadas, quanto em sua execução, objetivando o aumento da eficiência e eficácia da qualidade dos serviços prestados dentro dos projetos estabelecidos;
VI. desenvolver, elaborar e emitir laudos de inspeção, avaliação e orientação técnica para riscos ambientais e condições de trabalho, em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes;
VII. elaborar e desenvolver programa de controle de medicina e saúde ocupacional realizando os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de promoções funcionais e demais avaliações pertinentes à prevenção de doenças ocupacionais, em conjunto com a Gerência de Perícia de Saúde, indicando, para as chefias e demais interessados, as providências e restrições necessárias, de acordo com os resultados destes exames;
VIII. fomentar, elaborar e controlar a aplicação dos programas de combate ao absenteísmo com base em dados estatísticos, em conjunto com a Gerência de Perícias de Saúde;
IX. executar o programa de reabilitação funcional, médica, psicológica e social, em conjunto com a Gerência de Perícias de Saúde, recepcionando, orientando, supervisionando, acompanhando e avaliando, em conjunto com as chefias imediatas de cada setor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os procedimentos relativos à remoção funcional, no que se refere à reabilitação funcional;
X. executar o controle qualitativo na aplicação do programa de reabilitação funcional;
XI. fiscalizar, em âmbito geral e de forma abrangente, o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativas à saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho, notificando, compulsoriamente, o(a) diretor(a), as transgressões havidas e possíveis, por parte de servidores(as), terceiros a serviço da Administração Municipal, e demais membros ou órgãos municipais;
XII. coordenar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em sua área de atuação;
XIII. fomentar, em conjunto com a Gerência de Perícias de Saúde, grupos de interesse clínico de saúde ocupacional e demais programas preventivos e curativos, visando resguardar a saúde laborativa de servidores(as);
XIV. fomentar medidas corretivas do absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas, fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades dignas de nota, bem como de acompanhamento de familiares e dependentes; e,
XIII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.

 

Atividades desenvolvidas pela Diretoria:
Perícia Oficial em Saúde
Saúde e Segurança do Trabalho
Reabilitação Funcional
Programa de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo.

Administração Direta e Magistério - Merecimento - Editais

EDITAIS Administração Direta e Magistério (Ordem decrescente)

Edital nº 152 de 07 de outubro de 2021 - Divulga resultado final

Edital nº 151 de 07 de outubro de 2021 - Retifica parcialmente Edital nº 134/2021

Edital nº 134 de 20 de setembro de 2021 - Divulga a análise de requisitos final

Edital nº 133 de 20 de setembro de 2021 - Divulga resultado recursos da fase de análise de requisitos preliminar

Edital nº 132 de 20 de setembro de 2021 - Retifica o Edital nº 103/2021

Edital nº 104 de 09 de agosto de 2021 - Divulga servidores que necessitam comprovar escolaridade (públicado em 16.08.2021)

Edital nº 103 de 09 de agosto de 2021 - Divulga a análise de requisitos preliminar (públicado em 16.08.2021)

Edital nº 182 de 04 de outubro de 2019 - Divulga resultado final

Edital nº 181 de 04 de outubro de 2019 - Retifica parcialmente os Anexos I e III do Edital nº 179/2019

Edital nº 180 de 04 de outubro de 2019 - Divulga resultado recursos da análise de requisitos final

Edital nº 179 de 26 de setembro de 2019 - Divulga a análise de requisitos final

Edital nº 178 de 26 de setembro de 2019 - Divulga resultado recursos da fase de análise de requisitos preliminar

Edital nº 173 de 18 de setembro de 2019 - Retifica o Edital nº 145/2019

Edital nº 146 de 12 de agosto de 2019 - Divulga servidores que necessitam comprovar escolaridade

  • Anexo I - Aptos pendente escolaridade
  • Anexo II - Não aptos sem escolaridade

Edital nº 145 de 12 de agosto de 2019 - Divulga a análise de requisitos preliminar

PROMOÇÕES ANTERIORES

2007 - 2009 - 2011 - 2013 - 2015 - 2017

Acesso à Informação

 

RECURSOS HUMANOS - Prédio sede da PML - Avenida Duque de Caxias, 635 - 86015-901

CONTATO: Helian Araujo de Oliveira

TELEFONE: (43) 3372-4088

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h

 

Ou acesse o Formulário na página oficial do Município de Londrina

 

Simulação de Adicional (Clique aqui)