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Manifesto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quanto à proposta de fusão das Secretarias Municipais de Assistência Social, Idoso e Políticas para Mulheres

 

Diante da notícia de que a nova Administração Pública Municipal pretende realizar a fusão da Secretaria Municipal do Idoso e da Secretaria de Políticas para as Mulheres com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMDCA, após discussão em plenária, se solidariza com os pleitos das Secretarias da Mulher e do Idoso, entendendo que todos os segmentos da população merecem atenção especializada, e apresenta sua contribuição para o debate:

  1. A política de Assistência Social, assim como as políticas de Saúde e de Educação, constitui-se em uma política social setorial e tem como objetivo prover os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população (Lei Federal 8.742/93).
  2. A legislação voltada para área da criança e do adolescente prevê a proteção integral à toda a população infanto-juvenil e exige integração entre as várias políticas sociais setoriais para o atendimento integral à população nessa faixa etária, não se restringindo, em absoluto, ao público da Assistência Social.
  3. Desta forma, a atuação dos Conselhos ligados aos segmentos da população, como o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (e também os Conselhos Tutelares, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Mulher, entre outros) não se circunscreve, e nem se subordina, a uma única área de política social setorial, necessitando de alguma autonomia para o exercício de suas atividades que visam a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, além de contribuir para a definição de políticas e fiscalizar ações voltadas a esse segmento da população (Lei Federal 8.242/91).

Assim, solicitamos especial atenção e redobrado cuidado do poder público municipal em sua busca por redesenhar o modelo de organização administrativa da área das políticas sociais, ouvindo os envolvidos, e considerando os seguintes princípios:               

I - As áreas de saúde, educação e assistência social são base de qualidade de vida dos cidadãos londrinenses;

II - Como CMDCA, temos também chamado recorrentemente a atenção para os parcos investimentos em cultura, esporte e lazer, que são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da população como um todo e do segmento de crianças e adolescentes, em particular;

III - As áreas de política social são carentes de recursos, seus orçamentos já são limitados diante dos inúmeros e cada vez mais agravados problemas sociais, de forma que frisamos que não é nessa esfera que se pode economizar, muito pelo contrário, seus orçamentos necessitam ser ampliados.

IV - Os Conselhos de Direitos, devem gozar de autonomia diante das Secretarias de Políticas Setoriais para a plena execução de sua função.

 

Londrina, 27 de fevereiro de 2025.

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

Convite

 

 

CMDCA participa de Coletiva de Imprensa sobre a destinação do Imposto de Renda

 

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WhatsApp Image 2022 02 25 at 12.15.15 1A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sra. Magali Batista de Almeida, participou de uma Coletiva de Imprensa sobre os dados da destinação do Imposto de Renda 2021 e da Campanha Futuro Criança, que é uma iniciativa do CMDCA que visa incentivar a comunidade a destinar parte de seu imposto de renda para ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente do município de Londrina. O evento foi realizado na tarde do dia 24 de fevereiro de 2022, no Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR). Participaram deste evento SESCAP-LDR, Receita Federal, Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina está em luto!

Londrina perde uma das referências na luta social. A assistente social Sandra Regina Nishimura, 58 anos, faleceu nesta quarta-feira, 17/02/2022, vítima de um acidente de trânsito. Ela deixa três filhos.

Sandra foi uma das pessoas responsáveis pela criação e desenvolvimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina.

 

Londrina comemora Dia do Conselheiro Tutelar

Cidade conta com cinco sedes que atuam na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes

 
 Um dos órgãos primordiais para a garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de qualquer município brasileiro é o Conselho Tutelar. Para marcar o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a Prefeitura de Londrina organizou atividades para esta quarta-feira (18).

A sede do Conselho Tutelar da região norte está realizando atendimentos e panfletagens durante o dia de hoje. Quem quiser tirar dúvidas, receber esclarecimentos ou orientações poderá fazê-lo das 9h às 17h, em frente ao Centro Cultural Lupércio Luppi, na Escola de Circo de Londrina (Av. Saul Elkind, 790). Já os profissionais das sedes das regiões Sul e Leste-Rural estão promovendo atividades para as famílias das comunidades atendidas, em colaboração com a Associação de Circo e facilitadores de Justiça Restaurativa.

Londrina conta com 25 conselheiros tutelares que atendem as demandas das cinco sedes presentes no município, nas regiões Centro, Sul, Norte, Leste-Rural e Oeste. Ao todo, somente este ano, esses profissionais atenderam quase 6 mil famílias. Os conselheiros tutelares atuais foram eleitos pela comunidade, em julho de 2019, para atuar na gestão de 1º de janeiro de 2020 até 2024.


Suas atribuições estão elencadas na Lei nº 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, estão a proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio do atendimento às denúncias de violência de qualquer natureza, incluindo violência sexual; exploração do trabalho infantil; maus-tratos; castigo físico, de tratamento cruel ou degradante; negligência familiar e opressão, entre outras formas de abuso. Cabe aos profissionais do Conselho Tutelar requisitar os serviços públicos que forem necessários nas mais diversas áreas, como saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; assim como realizar os encaminhamentos de denúncias, infrações administrativas ou penais contra a criança ou adolescente, e de representações de perda ou suspensão do poder familiar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Magali Batista de Almeida, é importante comemorar o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, visto a importância dos trabalhos realizados por esses profissionais. “Precisamos parabenizar o trabalho de todos os conselheiros municipais de Londrina, dada a dedicação e o amor com que eles desempenham a função. Conselhos Tutelares são extremamente importantes para toda a sociedade, porque eles atuam na proteção e na garantia de direitos das crianças e adolescentes”, disse.

Em Londrina, no ano de 2019, os conselheiros tutelares receberam uma capacitação com palestras e aulas sobre a legislação vigente, assim como oficinas práticas em órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, Forças de Segurança e entidades da sociedade civil. A intenção foi aprimorar os conhecimentos dos profissionais acerca dos diversos procedimentos necessários aos atendimentos da rede de serviço municipal e estadual e processos ligados aos direitos das crianças e adolescentes.

Na época da capacitação, a secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Micali, explicou que a rede de serviços socioassistenciais de Londrina tem avançado muito nos últimos anos, principalmente com relação à articulação das áreas da Assistência, Educação e Saúde com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Isso ajudou a melhorar a qualidade dos serviços da rede de acolhimento, que é imprescindível para o trabalho do Conselho Tutelar.

Para entrar em contato com uma das sedes dos Conselhos Tutelares de Londrina, basta acessar o site da Prefeitura Municipal (clique aqui) ou ligar para o número 125 (ligação gratuita). Também é possível contatar o serviço de Plantão, pelo telefone (43) 9 9991-6752, que atende aos finais de semana e feriados durante 24 horas por dia e, durante a semana, está disponível das 18h às 8h.

Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com a presidente do CMDCA, Magali Batista de Almeida, pelo telefone 3378-0028.

 

Recomendação Conjunta CMDCA/CMAS nº 001/2020, de 20 de Março de 2020. (Leia na íntegra)

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CMDCA CMAS nº 001 2020 page0001

Diagnóstico da Realidade das Crianças e Adolescentes do Município de Londrina

Aprovação Santa Casa - (449 k)

Base de Dados Adolescentes - (155 kb)

Base de Dados Entidades (entrevistas pessoais) - (120 kb)

Base de Dados Entidades (telefone) - (392 kb)

Base de Dados Lideranças - (131 kb)

Questionário Adolescentes - (41 kb)

Questionário Domicílio - (68 kb)

Questionário Entidades - (58 kb)

Questionário Entidades (telefone) - (30 kb)

Questionário Lideranças - (50 kb)

Relatório Adolescentes - (198 kb)

Relatório Consolidado Entidades (entrevistas Pessoais) - (146 kb)

Relatório Domicilios - (651 kb)

Relatório Entidades (telefone) - (89 kb)

Relatório Final (caderno 1) - (154 kb)

Relatório Final (caderno 2) - (156 kb)

Relatório Final (caderno 3) - (1.037 kb)

Relatório Lideranças - (239 kb)

Termo Consentimento - Adolescentes - (16 kb)

Termo Consentimento - Domicilio - (15 kb)

Regimento Interno

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina é órgão deliberativo e controlador das ações executadas no âmbito municipal, da política de promoção, atendimento e de defesa dos direitos da criança e do
adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, regido pelo presente regimento, seguindo as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina é por sua natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º. Como órgão normativo deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º. Como órgão consultivo emitirá parecer, por meio de comissões, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após a aprovação do Plenário.

§ 3º. Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência.

§ 4º. Como órgão controlador, visitará e fiscalizará os serviços governamentais e não-governamentais, delegacias e unidades de aplicação de medidas protetivas e sócio-educativas, receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre a violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, deliberando em plenário e dando solução adequada.

Art 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo Poder Público Municipal, com sede e foro na cidade de Londrina, na Av. Duque de Caxias, nº 635.

Art. 4º - Compete ao Conselho, além das atribuições previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 9.678/2004, o seguinte:

I – Assegurar o acesso dos Conselheiros ou qualquer pessoa devidamente credenciada para quaisquer atos de diligência atinentes à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Promover a articulação entre entidades e órgãos assistenciais, para a formulação, coordenação ou execução de programas e serviços referentes à Criança e ao Adolescente;

II – Mobilizar a opinião pública para participação da comunidade na garantia dos direitos de proteção à criança e ao adolescente;

V – Fomentar estudos e pesquisas para conhecimento da realidade local e regional contribuindo para o desenvolvimento da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente;

V – Gestionar junto às entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos necessários à manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI – Exercer fiscalização da execução orçamentária estabelecida na legislação Federal, Estadual e Municipal, relacionada aos direitos da criança e do adolescente;

VII – Realizar e manter registros de quaisquer entidades/serviços e de seus programas com especificações de seus regimes e capacidade de atendimento, bem como modificações posteriores, comunicando as mesmas ao Conselho Tutelar, Autoridade Judiciária e Ministério Público;

VIII – Emitir resoluções a partir das deliberações tomadas, quando necessário.



CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 5º - O Conselho é composto é composto por 24 membros titulares e igual número de suplentes:

I - doze membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicados preferencialmente dentre as áreas das políticas sociais afetas à criança e ao adolescente; e 

II - doze membros representantes da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
a) um representante de entidades sindicais de trabalhadores;
b) dois representantes de movimentos e/ou entidades comunitárias;
c) um representante de entidade e/ou movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
d) um representante de entidade e/ou movimento cuja direção contemple a participação de crianças e adolescentes;
e) dois representantes de serviços socioassistenciais básicos;
f) dois representantes de serviços socioassistenciais especializados;
g) um representante de entidades que congregam profissionais afetos à área da criança e do adolescente;
h) um representante de serviços nas áreas de educação, saúde ou afins; e
i) um representante de entidades de pais, mestres e funcionários de instituições de atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1o As entidades mencionadas no inciso II deste artigo devem ter área de atuação no Município.
§ 2o Os titulares e respectivos suplentes representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito, que poderá destituí-los ad nutum.
§ 3o O mandato dos conselheiros titulares e respectivos suplentes será de dois anos, admitindo-se a reeleição ou indicação subseqüente por uma única vez.
§ 4o Nos casos de vacância do titular ou suplente assumirá a representatividade do segmento o candidato subseqüente eleito na Conferência.
§ 5o Perderá o mandato o Conselheiro que se desligar da entidade que representava à época de sua eleição.

Art. 6.º. A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em hipótese alguma.
§ 1o Na mesma data da nomeação a que alude o caput deste artigo e subseqüentemente ao ato, o CMDCA, em reunião que realizará com o quórum mínimo de dois terços de seus membros, elegerá a Diretoria Executiva, a ser composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vice-Secretário.

Art.7º O Conselheiro que obtiver três faltas consecutivas ou cinco alternadas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMDCA, terá o seu mandato cassado.

Seção I

Dos Órgãos


Art. 8º - São órgãos do Conselho:

a)Plenário;
b)Diretoria; e
c)Comissões.



Seção II

Do Plenário


Art. 9.º - O Plenário é órgão soberano e compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus mandatos, com direito à voz e voto.

Parágrafo único - Ao Conselheiro suplente, é garantido o direito a voz em todas as reuniões. O direito ao voto será garantido quando o titular estiver ausente.

Art. 10 - As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os Conselheiros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do Presidente.

Art. 11 – As reuniões ordinárias do Conselho serão quinzenais, em data e local previamente fixados no calendário anual, havendo um recesso anual no mês de janeiro.

Art. 12 - O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, inclusive no período de recesso, pelo Presidente e/ou por iniciativa de 1/3 dos seus membros, mediante ofício protocolado junto à Secretaria do Conselho, com antecedência
mínima de 24 horas, anteriores ao horário da reunião.

Art. 13 – Todas as convocações ordinárias e extraordinárias serão acompanhadas da pauta, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informe não explicitado na convocação sem a aprovação do Conselho.

Art. 14. - De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo secretário(a), assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes, contendo de forma detalhada os assuntos tratados e as deliberações tomadas.

Art. 15. - As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo presidente, com base nos votos da maioria, e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa, se for o caso.

Art. 16. - O quorum para abertura da reunião do Conselho poderá ser tomada em primeira convocação ou em segunda convocação, trinta minutos após a primeira e será sempre de maioria simples de seus membros.

Parágrafo Único – Fica vedada qualquer deliberação do Conselho sem o quorum necessário.

Art. 17 Serão tomadas por quorum qualificado, sendo de 3/4 dos Conselheiros, as deliberações que envolvam:

I – alteração do Regimento Interno;
II – Eleição da Diretoria Executiva;
III – Deliberação sobre destinação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;


Seção III

Da Diretoria


Art. 18. - A Diretoria é responsável pelo processo de administração do Conselho, reguladora dos seus trabalhos e fiscal de sua rotina, em conformidade com o presente regimento. A Diretoria será eleita pelo Plenário do Conselho na primeira reunião ordinária de cada exercício, escolhida dentre os Conselheiros, inclusive os ausentes, desde que, neste caso, o Conselheiro tenha manifestado sua intenção de candidatar-se ao cargo por escrito.

§ 1°. - A Presidência será exercida pelo presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina e, em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
§ 2°. - Ocorrendo a ausência do vice-presidente, a Presidência será exercida pelo secretário-geral.
§ 3°. - Nos casos de vacância do cargo de presidente, o vice-presidente completará o mandato.
§ 4°. - O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos conselheiros.

Art.19. - São atribuições do presidente:

I – representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do órgão quando solicitado;
II - presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
III - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho;
V - convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes; 
VI - proferir voto de desempate nas sessões plenárias;
VII - distribuir as matérias às comissões;
VIII - assinar a correspondência oficial do Conselho;
IX - representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
X - providenciar junto ao Poder Público municipal a designação de funcionários,
alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento dos CMDCA;

Art. 20. - Compete ao vice-presidente:

I - substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III - participar das comissões, em caráter especial, quando indicado pelo presidente.

Art. 21. - A Secretaria do Conselho será exercida pelo secretário, com assessoria técnica e apoio administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual está vinculado o Conselho.

Parágrafo único: Nas ausências ou impedimentos do secretário assumirá o vice-secretário.

Art. 22. - A Secretaria manterá:

I - registro de correspondência recebida e remetida com os nomes dos remetentes e destinatários e respectivas datas;
II - livro de ata das sessões plenárias;
III – registro oficial de nomeação dos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - cadastros das entidades governamentais e não governamentais voltadas à atenção e proteção à criança e ao adolescente.
V - cadastro Conselhos Tutelares, com anotação quanto aos membros, período de mandato, afastamento, vacância e demais circunstâncias pertinentes ao funcionamento do órgão.

Art. 23. - Ao secretário(a) executivo(a) compete:

I – elaborar as atas das reuniões;
II - secretariar as sessões do Conselho;
III - manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos, papéis do Conselho;
IV - prestar as informações que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos e resoluções;
V - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;
VI – participar na definição da pauta das reuniões;
VII – realizar a distribuição dos processos para cada comissão

Art. 24. - Ao secretário-administrativo compete:

a)realizar o apoio administrativo ao CMDCA;
b)conferir as publicações dos atos do CMDCA;
c)subsidiar as Comissões com dados, informações e outras solicitações pertinentes ao funcionamento das Comissões;
d)organizar e atualizar documentos e arquivos do CMDCA;
e)efetuar registro em documentos conforme legislação em vigor;
f)efetuar contatos para viabilizar as ações desenvolvidas pelo CMDCA;
g)preencher e fornecer dados, formulários e relatórios referentes a atividades da Secretaria;
h)acompanhar e controlar processos, registros de acordo com as deliberações do CMDCA;
i)redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões préestabelecidos;
j)receber,encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;
k)desenvolver atividades relacionadas ao Plano de Trabalho do CMDCA;
l)agendar espaços físicos e convidar os participantes indicados pelo CMDCA;
m) participar das reuniões.



Seção IV

Das Comissões


Art. 25. - As Comissões são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas.

Parágrafo Único - São Comissões Permanentes do Conselho: Comissão de Cadastro; Comissão de Legislação; Comissão de Divulgação;Comissão de Fundo, Comissão de Monitoramento e Avaliação, podendo ser criadas tantas Comissões
quantas forem necessárias.

Art. 26. - As Comissões são compostas pelos Conselheiros do CMDCA, que indicarão um coordenador e relator que emitirá parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas, sendo que o(a)s conselheiro(a)s titulares deverão estar presente no mínimo em uma das comissões.

§ 1°. As Comissões terão por função o assessoramento e estão ligadas à Diretoria Executiva, atuando em conjunto com as atividades propostas.
§ 2°. Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.
§ 3°. No caso de rejeição do parecer será emitido um novo parecer retratando a opinião do dominante do Plenário.
§ 4°. Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções.
§ 5°. Cada Comissão terá um livro ata para registro de seus pareceres.
§ 6º. As Comissões deverão apresentar os resultados de suas atividades dentro de prazos pré-determinados pelo Conselho.



CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 27. - O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação de 3/4 do total de seus membros, entrando em vigência a alteração na reunião subseqüente à sua aprovação;

Art. 28. - Anualmente o Conselho deverá elaborar documento oficial contendo as atividades desenvolvidas pelo órgão, enviando aos órgãos oficiais afetos e disponibilizando aos demais interessados.

Art. 29. Fica a Corregedoria autorizada a se auto-convocar com a anuência da metade de seus membros, sendo obrigatória a comunicação da reunião a todos os componentes com antecedência mínima de 48h do horário da reunião.

Art. 30. Os casos omissos do presente regimento serão resolvidos pelo plenário do Conselho, observadas as disposições presentes no regimento, em especial as relativas ao quorum.

Art. 31. - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.


Londrina, 09 de fevereiro de 2.006.


Camila Kauam Menezes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Registro no Conselho

Instruções Para Preenchimento Do Formulário De Cadastro:

  • Antes do preenchimento do formulário, conheça a Resolução CMDCA Nº. 042/2006 que dispõe sobre os critérios para o registro no conselho. Verifique se o Estatuto Social estabelece disposições conforme constam no Art. 5º da referida Resolução. E também a Resolução CMDCA Nº. 023/2022 que altera Resolução CMDCA Nº. 042/2006.
  • Providencie a documentação necessária para encaminhar o pedido de registro que está relacionada no Art. 6º da Resolução CMDCA N. 042/2006 e na Resolução CMDCA Nº. 023/2022
  • Para entidades que ainda não estão em funcionamento é imprescindível apresentação do Plano de Trabalho.
  • O "formulário de cadastro" está divido em partes, observe que o CADASTRO DA EXECUTORA tem 16 itens e o ANEXO I, referente à MANTENEDORA, contém 36 campos para resposta, assim, forneça informação dos dados solicitados, o mais completo possível.
  • Anexo A - só deve ser preenchido no caso de haver outras entidades mantidas pela requerente.
  • ATENÇÃO: ANEXO II - do formulário de cadastro deve ser preenchido pelas entidades de atendimento à criança e ao adolescente na modalidade: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ABRIGO - utilize o verso da folha caso o espaço para resposta seja insuficiente e/ou acrescente outras páginas identificando a entidade requerente e a questão respondida.
  • Observação: Antes de imprimir qualquer um dos anexos verifique se realmente ele será necessário. Abaixo dos arquivos em PDF, é possível encontrar todos os formulários em formato "DOC", que encontram-se compactados, sendo possível através deles o preenchimento no computador.
  • protocolo deverá ser efetivado exclusivamente por meio digital a partir do requerimento de inclusão/atualização, do "formulário de cadastro" e envio de todos os documentos relacionados. 
  • Em caso de dúvida entre em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo telefone 3378-0028.
 
  • DOWNLOAD DE TODOS OS DOCUMENTOS PARA PREENCHIMENTO NO COMPUTADOR
 
 
1. Entende-se por Entidade Executora a Entidade Social que presta atendimento a uma clientela, satisfazendo as necessidades básicas de acordo com critérios estabelecidos nos seus objetivos e no capítulo II seção I Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
2. Para Atualização de Cadastro utiliza-se a mesma documentação de inclusão.
 
Última atualização: 01/08/2019

Resoluções 2022

Resoluções 2022

Logo CMDCA

Data da Emissão Assunto Data da reunião Jornal Oficial
070 15/12/2022 Aprovar a renovação de Registro Provisório da ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CIRCO, na modalidade de Acolhimento Institucional à criança, adolescente, jovens e adultos, sob o nº 009/003 15/12/2022 4796
069 15/12/2022 Art. 1º - Estabelecer o cronograma de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em 2023, com realização às quintas-feiras, sistematicamente na segunda e quarta semana de cada mês no período da manhã e conforme ajuste estabelecido no calendário de reuniões 15/12/2022 4796
068

15/12/2022

Art. 1º - Autorizar a Secretaria Municipal de Assistência Social a tomar as providências necessárias à publicação de Edital de Chamamento Público para a formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil para a utilização de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), provenientes de doações/destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas ocorridas até o ano de 2022

24/11/2022 

15/12/2022

4796
067 15/12/2022

Art. 1º - Aprovar a manifestação de interesse, bem como o Termo de Adesão referentes ao incentivo financeiro da Deliberação nº 047/2022 CEDCA/PR

Art.2º - Aprovar o Plano de Ação referente ao incentivo financeiro proposto pela Deliberação nº 047/2022 – CEDCA – Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de idade - Primeira Infância

15/12/2022 4796
066 15/12/2022 Art. 1º - Aprovar a prestação de contas apresentada, referente ao uso dos recursos do FIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, referente ao 1º semestre de 2021 15/12/2022 4796
065 15/12/2022

Art. 1º - Aprovar a prestação de contas apresentada, referente ao uso dos recursos do FIA – Incentivo Atenção Criança e Adolescente, referentes aos seguintes períodos:

a) Do pagamento até 31 de dezembro de 2020;

b) Do pagamento até 30 de junho de 2021;

c) 1° semestre de 2021;

d) 2° semestre de 2021;

 15/12/2022 4796
064 30/11/2022 Aprovar a Renovação do Registro do NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sob o nº 014/004 24/11/2022 4784
063 30/11/2022 Renovar o Registro do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARABÁ mantido pelo INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO BENEFICENTE NOVO SIGNO, modalidade de Serviço de Educação Infantil, sob o nº 078/001 24/11/2022 4784
062 30/11/2022 Art. 1º. Fica designado que a Comissão de Monitoramento e Avaliação do CMDCA assumirá, dentre suas atribuições, o desempenho das funções de monitoramento previstas pela Lei nº 13.019/2014 no âmbito do acompanhamento dos Termos de Fomento e/ou Colaboração, nas parcerias entre Entidades da Sociedade Civil e o Poder Público executados com recursos do FMDCA 24/11/2022 4784
061 09/11/2022 Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos do FIA referente ao primeiro semestre de 2021 –Incentivo para Programas de atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas e autores de violência 27/10/2022 4768
060 09/11/2022 Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos do FIA referente ao primeiro semestre de 2021 – Incentivo para Prevenção ao uso, abuso e transição à dependência de álcool e outras drogas 27/10/2022 4768
059 09/11/2022 Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos do FIA referente ao primeiro semestre de 2021 –Incentivo para Fortalecimento aos Conselhos Tutelares 27/10/2022 4768
058 09/11/2022 Art. 1º - Aprovar o uso de recurso da fonte 880 para despesas da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 27/10/2022 4768
057 27/09/2022 Alterar o Art. 1º da Resolução nº 028/2022 e aprovar como colaboradora da Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar Leonice Vicente Mattos 25/08/2022 4743
056 26/09/2022 Art. 1º - Aprovar a prestação de contas apresentada, referente à suplementação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o custeio de benefícios socioassistenciais a famílias com crianças e adolescentes, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), devido à situação emergencial instalada pela pandemia de COVID-19 25/08/2022 4743
055 26/09/2022

Aprovar a renovação de Registro da ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ESPRO, na modalidade de Programa de Aprendizagem Profissional, sob o nº 133/001

Errata à RESOLUÇÃO nº 055/2022 – CMDCA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

22/09/2022

 

4737

4743

054 26/09/2022 Indeferir o pedido de registro da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - Renapsi, inscrita no CNPJ nº 37.381.902/0001-25, localizada na Q SCS Quadra 6 Bloco A Lote 157, Brasília-DF, com endereço de execução do programa na Rua Adhemar Pereira de Barros, 630 – Bela Suíça, Londrina - PR, por não cumprir os critérios legais 22/09/2022 4737
053 26/09/2022 Alterar o calendário das reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do mês de novembro de 2022, suspendendo a reunião de 10/11/2022 em razão da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 22/09/2022 4737
052 26/09/2022 Designar os membros para a Comissão de Instrução dos processos Administrativos Disciplinares abaixo descritos: 22/09/2022 4737
051 26/09/2022 Alterar o Art. 1º da Resolução nº 003/2022 e designar membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a seguinte representação: 22/09/2022 4737
050 23/09/2022 Aprovar a renovação de Registro da ESCOLA PROFISSIONAL E SOCIAL DO MENOR DE LONDRINA – EPESMEL, mantida pelo INSTITUTO LEONARDO MURIALDO, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos sob o nº 002/002 22/09/2022 4736
049 23/09/2022 Aprovar a renovação de Registro do CENTRO EDUCACIONAL MARISTA IR. ACACIO, mantida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, sob o nº 031/001 22/09/2022 4736
048 23/09/2022 Aprovar a renovação de Registro da SOCIEDADE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DÉBORA DIAS, na modalidade de Educação Infantil, sob o nº 050/001 11/08/2022 4736
047 23/09/2022 Aprovar a inclusão do Registro do MMA – MINISTÉRIO DE MISSÕES E ADORAÇÃO INTERDOMINICAL DO BRASIL, na modalidade de República Masculina de Supervisão Moderada, sob o nº 010/003 26/05/2022 e 11/08/2022 4736
046 23/09/2022 Art. 1º. Aprovar o Relatório de Gestão das Políticas de Atendimento ao Princípio da Prioridade Absoluta dos Direitos da Criança e do Adolescente – Orçamento Criança, referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2022, nos termos da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 22/09/2022 4736
045 22/09/2022

Art. 1º - Convocar a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no(s) dia(s) 09 e 10 de novembro de 2022;

Art. 2º - Designar os representantes da Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

22/09/2022 4734
044 06/09/2022 Alterar o calendário das reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do mês de setembro de 2022, suspendendo a reunião do dia 08/09/2022 ad referendum 4723
043 30/08/2022 Cancelar o registro da entidade LAR ANÁLIA FRANCO, na modalidade de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, na área da Assistência Social, sob o nº 001/001, disposto na Resolução nº 090/2021 – CMDCA 25/08/2022 4721
042 26/08/2022

Art. 1º. Aprovar o Relatório de Prestação de Contas do Município referente a execução do recurso da Deliberação nº 084/2019 – CEDCA/PR –Incentivo CMDCA, referente ao 1º semestre de 2021;

Art. 2º. Aprovar a solicitação de alteração do Plano de Ação para uso dos recursos em Encontros de Mobilização tendo como meta a participação de 40 Conselheiros de Direitos, 600 crianças e adolescentes e 200 atores do Sistema de Garantia de Direitos;

25/08/2022 4717
041 1º/08/2022  Aprovar a inclusão de Registro da AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASISTENCIAIS SUL, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sob o nº 144/001 28/07/2022 4697
040 19/07/2022 Aprovar a renovação do Registro do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINTANDO O ARCO ÍRIS, mantido pelo instituto Pé Vermelho, na modalidade Educação Infantil, sob o nº 102/001 23/06/2022 4687
039 14/07/2022 Tornar obrigatória a participação das (os) Conselheiras (os) Tutelares nas Reuniões da Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente do território de abrangência de sua atuação e nos estudos de caso de crianças e adolescentes referenciados 09/06/2022 4687
038 28/06/2022 Alterar o calendário das reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do mês de julho de 2022 23/06/2022 4668
037 28/06/2022 Aprovar a renovação de Registro da CASA ACOLHEDORA MÃE E SENHORA DE TODOS OS POVOS, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sob o nº 087/001  23/06/2022 4668
036 22/06/2022 Indeferir o pedido de registro da Rede Cidadã, inscrita no CNPJ nº 05.461.315/0001-50, localizado na Rua Rainha da Pérola, 87 - Jardim São Marcos, Londrina - PR, por não cumprir os critérios legais 09/06/2022 4665
035 22/06/2022 Aprovar a inclusão do Registro do Associação de Pais e Mestres e Funcionários do Colégio Vicente Rijo, na modalidade Esportiva – projeto Voleibol, sob o nº 143/001 09/06/2022 4665
034 21/06/2022

Art. 1º - Suspender os efeitos da Resolução nº 68, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina, até que sobrevenha decisão judicial em contrário ou permissão veiculado em lei formal devidamente aprovada pelo legislativo

Art. 2º - Por consequência, fica também suspenso o Banco de Projetos

09/06/2022 4665
033 21/06/2022 Autorizar a Secretaria de Assistência Social a proceder os trâmites necessários à viabilização de custeio de até 06 (seis) diárias e passagensAutorizar a Secretaria de Assistência Social a proceder os trâmites necessários à viabilização de custeio de até 06 (seis) diárias e passagens para a participação de 05 (cinco) conselheiros tutelares e 01 (um) Conselheiro de Direitos no 12º Congressul, com a utilização do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Fonte 880 09/06/2022 4663
032 21/06/2022

Designar os membros para a Comissão de Instrução dos processos Administrativos Disciplinares

 ERRATA À RESOLUÇÃO nº 032/2022 – CMDCA, DE 26 DE MAIO DE 2022

09/06/2022

 

4663

4668

031 21/06/2022 Indeferir o pedido de registro da Gerar – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, inscrita no CNPJ nºIndeferir o pedido de registro da Gerar – Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional, inscrita no CNPJ nº 05.653.393/0011-28, localizado na Rua Professor João Cândido, 1025B, Centro, nesta municipalidade, por não cumprir os critérios legais 09/06/2022 4663
030 06/06/2022 Aprovar a inclusão do Registro do NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sob o nº 014/004 14/04/2022 4653
029 02/06/2022 Alterar o Art. 1º da Resolução nº 003/2022 para substituir membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para recomposição da seguinte representação 26/05/2022 4650
028 02/06/2022 Criar a Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar e designar membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para participarem da referida comissão 26/05/2022 4650
027 01/06/2022 Indeferir o pedido de registro do Instituto Brasileiro de Estagiários e Aprendizes - IBREA, inscrito no CNPJ nº 28.356.719/0001-89, localizado na Avenida Deputado Emilio Carlos, 1967, Limão, São Paulo - SP, por não cumprir os critérios legais. 26/05/2022 4649
026 01/06/2022 Alterar o Art. 1º da Resolução nº 006/2022 e incluir membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para recomposição da seguinte representação 26/05/2022 4649
025 30/05/2022

Art. 1º. Aprovar o Relatório de Gestão das Políticas de Atendimento ao Princípio da Prioridade Absoluta dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2022, nos termos da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Parágrafo único – Aferido que o valor fixado e atualizado totaliza R$ 911.449.834,03 (Novecentos e onze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos) e apurou-se a aplicação de R$ 272.357.816,04 (duzentos e setenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) o que corresponde a 29,88% (vinte e nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor total fixado para o exercício

26/05/2022 4648
024 30/05/2022

Aprovar a renovação de Registro do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃS DE BETÂNIA (PASTORAL DE NAZARÉ), mantido pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃS DE BETÂNIA, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sob o nº 057/001

Errata à RESOLUÇÃO nº 024/2022 – CMDCA, DE 26 DE MAIO DE 2022

26/05/2022 4648
023 26/05/2022

Art. 1º- Incluir os parágrafos primeiro e segundo no Art. 6º da Resolução nº 042/2006:

Parágrafo primeiro: Os documentos deverão ser entregues exclusivamente por meio digital.

Parágrafo segundo – O CMDCA pode exigir a qualquer momento os documentos originais ou com autenticidade comprovada.

Art. 2 º - Alterar o inciso II do Art. 6º da Resolução nº 042/2006.

II - Cópia simples do Estatuto

Art. 3 º - Incluir o inciso XI no Art. 6º da Resolução nº 042/2006:

XI – Declaração de que todas as informações e documentos são verdadeiros, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CMDCA.

26/05/2022 4645
022 19/05/2022 Definir que as justificativas de ausência nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverão ser realizadas até às 8 horas da manhã do dia da reunião 12/05/2022 4639
021 18/05/2022 Definir que as Atas das Reuniões das Comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser registradas por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Londrina – SEI – em suas respectivas Unidades 12/05/2022 4639
020 13/05/2022 Designar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para participarem da Pesquisa “O Orçamento Público como Instrumento para a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes: O Protagonismo dos Conselheiros”, UNESPAR/UEL 24/03/2022 4637
019 10/05/2022 Designar o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para no Comitê de Práticas Restaurativas 28/04/2022 4631
018 02/05/2022 Aprovar a inclusão de Registro da ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CIRCO, na modalidade de Acolhimento Institucional à criança, adolescente,na modalidade de Acolhimento Institucional à criança, adolescente,jovens e adultos, sob o nº 009/003 14/04/2022 4625
017 02/05/2022 Revogar as resoluções nº 012/2022, 013/2022 e 014/2022 de 24 de março de 2022 que aprovam as renovações de registro da ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CIRCO nas modalidades Escola de Circo e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e a inclusão de registro na modalidade Acolhimento Institucional à criança, adolescente, jovens e adultos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicadas no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 4595 de 28 de março de 2002 14/04/2022 4625
016 02/05/2022 Aprovar a renovação de Registro da ORGANIZAÇÃO VIVER, na área de Assistência Social a executar serviços na modalidade Programa de Apoio à Criança com Câncer, sob o nº 034/001 14/04/2022 4615
015 18/04/2022 Aprovar a renovação de Registro da ASSOCIAÇÃO ÁGUA PURA, na modalidade de Serviço de Atendimento Ambulatorial parana modalidade de Serviço de Atendimento Ambulatorial para Usuários de Álcool e Outras Drogas no segmento de Crianças e Adolescentes, sob o nº 109/001 14/04/2022 4615
014 25/03/2022 Aprovar a inclusão de Registro da ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CIRCO, na modalidade de Acolhimento Institucional à criança, adolescente, jovens ena modalidade de Acolhimento Institucional à criança, adolescente, jovens e adultos, sob o nº 009/003 28/03/2022

4595

Revogada conforme Resolução nº 017/2022

013 25/03/2022 Aprovar a renovação de Registro da ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CIRCO, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sob o nº 009/002 28/03/2022

4595

Revogada conforme Resolução nº 017/2022

012 25/03/2022 Aprovar a renovação de Registro da ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE CIRCO, na modalidade de Escola de Circo, sob o nº 009/001 28/03/2022

4595

Revogada conforme Resolução nº 017/2022

011 17/03/2022

Art. 1° Aplicar, ao Conselheiro Tutelar EDILSON MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 230146, a pena de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e SUSPENSÃO de 01 (hum) dia, por infração ao artigo 31, incisos XIII e XXII da Lei 12.738/2018, relacionada ao processo nº 006/2021, de 24/02/2021

Art. 2º A penalidade aplicada no artigo 1° desta Resolução deverá constar do assentamento individual do supramencionado servidor, comunicandose, para tanto, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Errata à RESOLUÇÃO nº 011/2022 – CMDCA, DE 17 DE MARÇO DE 2022

17/03/2022

 

 

4588

 

 

4592

010 16/03/2022

Art. 1º - Aprovar o opinativo da Comissão de Legislação de que a Lei Municipal nº 13.262, de 24 de setembro de 2021, seja regulamentada por decreto para, posteriormente proceder à análise do Regimento Interno do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

10/03/2022 4586
009 16/03/2022

Art. 1º - Concordar com o Parecer Técnico da Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social, contido no Despacho Administrativo nº 3553/2022 do Processo SEI nº 19.025.039556/2021-79

Art. 2º - Indeferir a solicitação da OSC Associação Londrinense de Circo para substituição da aquisição da VAN por dois carros de passeio

10/03/2022 4586
008 14/03/2022

Art. 1º - Que o regime de teletrabalho é incompatível com as funções de Conselheiro Tutelar, em razão da essencialidade das funções

Art. 2º - Que atestados determinando a substituição das atividades presenciais por teletrabalho não serão aceitos

Art. 3º - Que a conselheira gestante poderá se afastar das funções de Conselheira Tutelar mediante atestado médico para tratamento da própria saúde

Art. 4º - Que a Conselheira Tutelar Izabela Aranega Fabiano de Almeida deverá retornar ao trabalho presencial, a partir do dia 14/03/2022

10/03/2022 4586
007 11/03/2022 Designar as (os) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Comissão interinstitucional para definição de protocolo de atendimento à criança e adolescente em situação de rua 10/03/2022 4586
006 11/03/2022 Art. 1º - Designar as (os) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Comissão de Capacitação 10/03/2022 4584
005 02/03/2022 Art. 1º - Designar as (os) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para demais Comissões, Comitês, Grupo de Grupo deTrabalho e representações do Órgão 10/02/2022  24/02/2022 4574
004 10/02/2022 Art. 1º - Referendar a Resolução (Ad referendum) 001/2022 – CMDCA 10/02/2022 4570
003 10/02/2022

Art. 1º - Designar as (os) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as Comissões Permanentes

Art. 2º - Designar as (os) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para demais Comissões, Comitês, Grupo de Trabalho e representações do Órgão

10/02/202 4564
002 10/02/2022

Art. 1º. Aprovar, com ressalvas, o Relatório de Gestão das Políticas de Atendimento ao Princípio da Prioridade Absoluta dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2021, nos termos da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estadodo Paraná

Parágrafo único – Aferido que o valor do Orçamento Criança atualizado é de R$ 882.044.434,98 (oitocentos e oitenta e dois milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) tendo sido executado R$ 818.954.729,90 (oitocentos e dezoito milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa centavos) o que corresponde a 92,85% (noventa e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) do valor total fixado para o exercício

Art. 2º. Indicar que a diretoria do Conselho estabeleça articulação com os representantes da Secretaria de Educação solicitando esclarecimentos sobre a descrição da despesas de informática e reforma, no escopo da defesa de direitos de crianças e adolescentes

10/02/2022 4564
001   03/01/2022 Ratificar a aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Londrina de 2017 – 2026  02/12/2016

 4528

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