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Comissões CACS/FUNDEB

Comissões de Trabalho 2026 e suas atribuições

Comissão de Prestação de Contas

  • Acompanhar os registros financeiros e gerenciais relativos aos recursos do FUNDEB;
  • Acompanhar status de execução, desembolsos, prestação de contas e relatórios de desempenho;
  • Analisar a folha de pagamento e assegurar a destinação correta aos profissionais em efetivo exercício;
  • Assegurar o atendimento aos prazos de prestação de contas e aos requisitos legais e normativos aplicáveis;
  • Elaborar pareceres técnicos com fundamentação normativa, riscos e recomendações;
  • Elaborar relatórios periódicos e pareceres para apreciação do Pleno;
  • Emitir apontamentos e recomendações para correção de eventuais falhas dentro do ciclo de pagamento;
  • Garantir consistência entre dados coletados, análises realizadas e decisões propostas;
  • Fiscalizar se os requisitos legais, orçamentários e regulatórios estão sendo atendidos nas parcerias que envolvam a aplicação de recursos do FUNDEB.
  • Identificar e comunicar irregularidades ou inconsistências de forma oportuna;
  • Submeter os documentos em tempo hábil para deliberação pelo Pleno;
  • Verificar a consistência entre valores executados, transferidos e disponíveis, com periodicidade bimestral;
  • Verificar contratos e convênios com instituições conveniadas.

Comissão de Compras

  • Acompanhar etapas desde a licitação até a conclusão, incluindo prazos, recursos e publicações;
  • Apontar não-conformidades, impactos financeiros e medidas mitigadoras;
  • Checar cumprimento de prazos, termos de referência, critérios de elegibilidade e condições contratuais;
  • Emitir recomendações de melhoria e acompanhar as ações corretivas;
  • Estruturar relatórios que contenham: objeto, fornecedor, valor, prazos, indicadores de desempenho e riscos;
  • Fiscalizar a conformidade dos processos de aquisição com as normas vigentes;
  • Identificar e comunicar irregularidades ou desvios de procedimentos de forma tempestiva;
  • Incluir parecer técnico com considerações sobre a adequação orçamentária e legal;
  • Monitorar processos licitatórios e aquisições realizadas com recursos do FUNDEB;
  • Realizar inspeções periódicas de documentação (atas, contratos, notas fiscais);
  • Submeter os relatórios às instâncias competentes dentro dos prazos estabelecidos.

Comissão de Transporte Escolar

  • Acompanhar a execução do PNATE, analisando a aplicação de recursos e a qualidade dos serviços de transporte;
  • Acompanhar a implementação de intervenções e verificar a efetividade das medidas adotadas;
  • Comunicar resultados e impactos às partes interessadas, mantendo evidências documentais claras;
  • Garantir o cumprimento do planejamento financeiro e físico do PNATE, avaliando a aplicação de recursos conforme o orçamento;
  • Monitorar indicadores de qualidade dos serviços de transporte (pontualidade, regularidade, conforto, segurança) e sua relação com os valores repassados;
  • Propor ações de melhoria em governança, processos, controles e monitoramento de desempenho.

Comissão de Obras e Infraestrutura

  • Acompanhar o uso dos recursos, controles orçamentários, contratos, notas técnicas e relatórios de execução;
  • Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes, o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
  • Acompanhar e verificar a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim; 
  • Analisar contratos, relatórios de execução e demonstrativos orçamentários relacionados a despesas custeadas com recursos do FUNDEB;
  • Identificar e registrar eventuais inconsistências, impropriedades ou riscos na aplicação dos recursos;
  • Emitir relatórios e recomendações aos gestores e órgãos de controle;
  • Comunicar irregularidades aos órgãos competentes, quando cabível.

Comissão de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

  • Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb na alocação de recursos dos programas ativos no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Londrina;
  • Avaliar, com base em documentação oficial, a adequação da alocação dos recursos do FUNDEB às finalidades legais associadas aos programas;
  • Compilar dados de implementação, infraestrutura, recursos humanos e materiais;
  • Elaborar relatórios para subsidiar ações de melhoria e expansão;
  • Garantir a rastreabilidade de decisões, alterações e aprovações, com registro documental;
  • Sistematizar recomendações e encaminhamentos do Conselho relacionados ao uso dos recursos do FUNDEB nos Programas, indicando providências sugeridas e prazos estimados;
  • Comunicar aos gestores e aos órgãos de controle competentes eventuais irregularidades ou indícios de descumprimento da legislação do FUNDEB identificados na execução financeira dos Programas; 
  • Acompanhar a implementação dos Programas;
  • Realizar visitas in loco de caráter observacional às unidades escolares participantes dos programas ativos no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Londrina, com a finalidade exclusiva de subsidiar o controle social, verificando a existência das ações financiadas com recursos do FUNDEB e a compatibilidade geral entre as informações documentais e a realidade observada, sem prejuízo das atribuições dos gestores, equipes pedagógicas, fiscais de contrato e órgãos de controle.

Comissão de Proposta Orçamentária Anual

  • Examinar relatórios e peças informativas que indiquem a compatibilidade da utilização dos recursos do FUNDEB com os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), sem interferir na elaboração ou consolidação desses instrumentos;
  • Analisar a integração de receitas do Fundeb e demais fontes vinculadas à manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, verificando sua compatibilidade com as normas federais e municipais;
  • Examinar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Educação, garantindo que os recursos do Fundeb estejam devidamente previstos e alocados em conformidade com a legislação vigente;
  • Acompanhar, com base em relatórios oficiais, a aplicação dos recursos do FUNDEB entre as diferentes etapas, modalidades e ações da educação básica;
  • Promover a transparência e o controle social do processo orçamentário, disponibilizando informações claras à comunidade escolar e à sociedade civil;
  • Monitorar a execução orçamentária ao longo do exercício, avaliando se os recursos previstos estão sendo aplicados conforme a proposta aprovada e apresentando recomendações quando necessário.

Comissão das Condicionalidades do VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado)

  • Acompanhar o cumprimento das condicionalidades do VAAR, previstos na Lei nº 14.113/2020, em especial aquelas relacionadas à melhoria da gestão educacional, do aprendizado dos estudantes e da redução das desigualdades;
  • Analisar os indicadores de desempenho educacional (IDEB, avaliações nacionais e municipais, taxas de aprovação, reprovação e abandono) que compõem os critérios de aferição do VAAR;
  • Verificar a implementação das políticas públicas aplicáveis ​​pela Lei de acesso ao VAAR, como:

- existência e execução de planos de carreira e salários de profissionais da educação;
- implementação de currículos alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
- mecanismos de transparência na gestão educacional e orçamentária;
- políticas de redução das desigualdades entre escolas e estudantes.

  • Emitir relatórios periódicos sobre a situação do município em relação às condicionalidades, identificando avanços, fragilidades e recomendações de ajustes;
  • Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos responsáveis para obter informações, dados e documentos necessários à verificação das condicionalidades;
  • Promover a transparência do processo de aferição do VAAR, garantindo que os resultados e análises sejam divulgados à comunidade escolar e à sociedade civil;
  • Acompanhar periodicamente a evolução dos indicadores educacionais do município, de modo a subsidiar políticas locais que favoreçam a manutenção do direito ao recrutamento da complementação-VAAR.

Comissão Escolas do Campo e Rurais

  • Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb destinados às escolas do campo e rurais, garantindo que sejam utilizados de forma legal, eficiente e de acordo com as necessidades locais;
  • Emitir recomendações sobre políticas e ações voltadas às escolas do campo, visando garantir a equidade educacional entre áreas urbanas e rurais;
  • Acompanhar e analisar documentos de parcerias do município com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas localizadas em áreas rurais, quando financiados com recursos do Fundeb;
  • Acompanhar indicadores de qualidade da educação rural (taxa de matrícula, aprovação, abandono e desempenho acadêmico), comparando-os com os da rede urbana, para identificar desigualdades;
  • Promover o diálogo com a comunidade escolar rural (pais, alunos, professores e lideranças locais), garantindo que suas demandas sejam consideradas na gestão dos recursos do Fundeb;
  • Articular-se com outras comissões do Conselho para garantir que as especificidades das escolas rurais sejam contempladas em todas as etapas de planejamento, execução e fiscalização.

 

Comissões de Trabalho 2025 e suas atribuições

Comissão de Prestação de Contas

  • Acompanhar os registros financeiros e gerenciais relativos aos recursos do FUNDEB.
  • Analisar a folha de pagamento e assegurar a destinação correta aos profissionais em efetivo exercício. ● Verificar contratos e convênios com instituições conveniadas.
  • Elaborar relatórios periódicos e pareceres para apreciação do Pleno.

Comissão de Compras

  • Monitorar processos licitatórios e aquisições realizadas com recursos do FUNDEB.
  • Verificar a entrega de materiais pedagógicos, uniformes e kits escolares.
  • Fiscalizar a conformidade dos processos de aquisição com as normas vigentes.
  • Emitir relatórios detalhados sobre as compras realizadas. 

Comissão de Transporte Escolar

  • Acompanhar a execução do PNATE, analisando a aplicação de recursos e a qualidade dos serviços de transporte.
  • Realizar visitas in loco para verificar as rotas, os veículos e o atendimento aos estudantes.
  • Propor melhorias e intervenções em casos de irregularidades.

Comissão de Obras e Infraestrutura

  • Fiscalizar obras realizadas com recursos do FUNDEB, NOVO PAC e outros programas federais.
  • Acompanhar todas as etapas dos processos de licitação, execução e entrega de obras.
  • Monitorar a adequação e funcionalidade das obras realizadas nas escolas.

Comissão de Educação em Tempo Integral

  • Supervisionar a implementação do Programa Escola em Tempo Integral.
  • Avaliar a infraestrutura, os recursos humanos e os materiais destinados à expansão do programa. Elaborar relatórios para subsidiar ações de melhoria e expansão

Resoluções FNDE

2026
Informamos que, até a data de 21/01/2026, não há publicações de resoluções no site do FNDE. Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes.
2025
Resoluções CD/FNDE nº 24 de 19 de dezembro de 2025 — última modificação 24/12/2025 09h49

Estabelece os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas públicas da educação básica participantes do Compromisso Nacional Toda Matemática, instituído pelo Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025.

Resoluções nº 17 de 7 de novembro de 2025 — última modificação 11/11/2025 15h45

Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros a serem repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, na categoria econômica de custeio e capital, às escolas públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal selecionadas no âmbito da Ação PDDE Mais Qualidade da Educação Brasileira.

Resoluções nº 16 de 7 de novembro de 2025 — última modificação 11/11/2025 15h45

Dispõe sobre os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Prêmio MEC da Educação Brasileira por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR.

Resoluções nº 15 de 5 de novembro de 2025 — última modificação 11/11/2025 15h46

Estabelece os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR.

Resoluções nº 14 de 29 de outubro de 2025 — última modificação 31/10/2025 17h57

Altera a Resolução CD/FNDE nº 1, de 20 de abril de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Resoluções nº 13 de 29 de outubro de 2025 — última modificação 31/10/2025 17h56

Altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.

Resoluções nº 12 de 26 de agosto de 2025 — última modificação 28/08/2025 10h40

Altera a Resolução CD/FNDE nº 12, de 7 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.

Resoluções nº 11 de 18 de agosto de 2025 — última modificação 20/08/2025 15h23

Altera o art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 29, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos complementares à Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2023, que trata da repactuação dos planos de ação dos estados e do Distrito Federal para garantia de acesso à internet, com fins educacionais, no âmbito da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

Resoluções nº 10 de 18 de agosto de 2025 — última modificação 20/08/2025 15h22

Estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas de formação continuada aos formadores municipais do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - Pro-LEEI, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso.

Resolução nº 9, de 23 de junho de 2025 — última modificação 25/06/2025 09h31

Altera a Resolução CD/FNDE nº 12, de 7 de outubro de 2020, que trata do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

Resolução nº 8, de 30 de abril de 2025 — última modificação 07/05/2025 15h17

Altera a Resolução CD/FNDE nº 22, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais, participantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023.

Resolução nº 7, de 28 de abril de 2025 — última modificação 30/04/2025 09h28

Regulamenta os critérios e os procedimentos para atransferência direta de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal destinados à manutenção de novosestabelecimentos públicos de educação infantil, a partir de 2025.

Resolução nº 06, de 28 de abril de 2025 — última modificação 30/04/2025 09h26

Regulamenta os critérios e os procedimentos para atransferência automática de recursos fi nanceiros aos municípiose ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas deeducação infantil, a partir de 2025.

Resolução nº 05, de 28 de abril de 2025 — última modificação 30/04/2025 09h25

Altera a Resolução CD/FNDE nº 16, de 15 de agosto de 2024,que trata da destinação de recursos fi nanceiros às escolaspúblicas de educação básica, no âmbito do Programa Escola eComunidade - Proec.

2024
Resolução nº 13, de 17 de dezembro de 2024 — última modificação 26/12/2024 14h23

Altera o art. 3º da Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024, sobre a metodologia de aferição do indicador de aprendizagem para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2025.

Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2024 — última modificação 26/12/2024 14h21

Habilita, excepcionalmente, o estado do Rio de Janeiro e os seus municípios na condicionalidade prevista no inciso IV do §1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Resolução nº 11, de 17 de dezembro de 2024 — última modificação 26/12/2024 14h20

Disciplina sobre as situações de excepcionalidade referentes à condicionalidade prevista no inciso II do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Resolução nº 7, de 29 de agosto de 2024 — última modificação 02/09/2024 17h03

Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb-Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação(SIMEC).

Resolução nº 5, de 26 de julho de 2024 — última modificação 26/12/2024 14h18

Especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE JULHO DE 2024 - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE JULHO DE 2024 — última modificação 05/07/2024 08h57

Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercíciode 2025

 

2023

Resolução Nº 4, de 30 de Outubro DE 2023 — última modificação 03/11/2023 11h26

Especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024.

Resolução nº 2, de 28 de Setembro de 2023 — última modificação 26/10/2023 10h01

Altera a Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) e dá outras providências.

Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023 — última modificação 07/08/2023 09h56

Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades demelhoria de gestão e dos indicadores para fi ns de distribuiçãoda complementação VAAR às redes públicas de ensino, paravigência no exercício de 2024, e aprova o indicador daEducação Infantil para aplicação do VAAT.

2022

Resolução nº 6, de 2 de dezembro de 2022 — última modificação 11/04/2023 18h33

Acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020, bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil, de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2023.

Resolução nº 5, de 11 de novembro de 2022 — última modificação 11/04/2023 18h33

Aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023.

Resolução nº 4, de 24 de outubro de 2022 — última modificação 11/04/2023 18h33

Estabelece prazo para os municípios especificados reinserirem, em sistema do Ministério da Educação, os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Resolução nº 2, de 14 de setembro de 2022 — última modificação 11/04/2023 18h33

Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022.

Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 — última modificação 11/04/2023 18h33

Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências.

 

2021

Resolução MEC nº 1, de 28 de outubro de 2021 — última modificação 11/04/2023 19h05

Aprova as ponderações aplicáveis as diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, bem como a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº14.113, de 25 de dezembro de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2022.

 

Disponível em: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Equipe

EQUIPE

 

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE LONDRINA - CACS/FUNDEB

Deise Macedo Reis Cavalcanti

Telefone: 43 3375-0188

WhatsApp FUNDEB: 43 99943-2910

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DIRETORIA EXECUTIVA 

Karen Elizabeth Morena Novais Lara

Telefone: 43 3375-0188

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ASSESSORIA TÉCNICA EDUCACIONAL

Giselle Porpeta Martins

Telefone: 43 3375-0188

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Gislaine Medina Gonçalves Moro

Telefone: 43 3375-0188

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Vanessa Duarte

Telefone: 43 3375-0188

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Viviane Bittencourt Chiamulera

Telefone: 43 3375-0188

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Estagiário:

Luiz Felipe Angelozi Alegre

 

Planos de Ação

Plano de Trabalho Anual 2026 - Aprovado na 04ª Reunião Extraordinária, de 18 de dezembro de 2025 e respectivo Calendário de Reuniões Ordinárias. 

Plano de Trabalho Anual 2025 - Aprovado na 11ª Reunião Ordinária, de 26 de novembro de 2024 e respectivo Calendário de Reuniões Ordinárias. 

Plano de Trabalho Anual 2024 - Aprovado na 1ª Reunião Ordinária, de 26 de janeiro de 2024 e respectivo Calendário de Reuniões Ordinárias. 

 

Sobre o Fundeb

        Criação do Conselho

Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do Ensino Fundamental atendido em cada rede de ensino.
Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no Estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.
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