Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do Ensino Fundamental atendido em cada rede de ensino.
Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no Estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
Em 2007, de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de natureza contábil nos termos do art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Em 15 de Maio de 2007, foi aprovada a Lei Municipal nº 10.220, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Londrina, em conformidade com o disposto no Art.24, § 1º da Lei Federal supra mencionado.
Em 8 de janeiro de 2016, foi aprovada a Lei Municipal nº 12.387, a qual faz alterações na Lei nº 10.220, de 15 de maio de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.