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Relatórios de Monitoramento

 1. Relatório de Monitoramento das recomendações contidas no Parecer Final do Relatório de Auditoria Interna nº 01/2022
     Ref. Parecer Final do Relatório Final de Auditoria Interna n° 01/2022
 
    Unidade Auditada: SMOP e CMTU
     Objeto: Bueiros

 

 2. Relatório de Monitoramentos das recomendações contidas no Relatório Final de Auditoria nº 01/2024 - Relatório de Avaliação 02/2023
     Ref. Relatório Final de Auditoria - Avaliação nº 01/2024
 
    Unidade Auditada: SME e SMGP
     Objeto: Alimentação escolar nas unidades escolares do Município de Londrina

Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

 

Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

Independência, Objetividade e as Vedações

 

Independência está ligada a Atividade de Auditoria Interna e objetividade ao Auditor Interno.

De acordo com o Decreto Municipal nº407/2023, art. 4º, independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de Auditoria Interna de conduzir suas responsabilidades de maneira imparcial.

objetividade constitui princípio fundamental para a prática da atividade de Auditoria Interna Governamental. Refere-se a atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a terem uma confiança no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum comprometimento da qualidade. Requer que os auditores internos não subordinem a outras pessoas o seu julgamento em assuntos de auditoria, que mantenham uma atitude de imparcialidade, que possuam honestidade intelectual e que estejam livres de conflitos de interesse. 

Assim, decidiu-se deixar expresso na Norma Geral de Auditoria Interna, algumas vedações à Unidade de Auditoria Interna e aos Auditores Internos, vejamos:

Art. 18. Para assegurar a independência da Unidade de Auditoria Interna e a objetividade dos auditores internos é vedado a membro da equipe de Unidade de Auditoria Interna:
I - implementar controles internos, gerenciar política de gestão de riscos e preparar registros, salvo aqueles estritamente da competência da Auditoria Interna;
II - ter responsabilidade ou autoridade operacional sobre as atividades auditadas, ou exercer atividades próprias e típicas de gestão da Unidade Auditada;
III – realizar análise prévia de processo que objetive aprovação ou avaliação de estudos técnicos preliminares, planilhas de custos, projeto básico, termo de referência e respectivos editais de licitação ou minutas de contratos, bem como de aditivos contratuais, independentemente do valor atribuído;
IV - propor ou aprovar transações contábeis no âmbito do Município;
V - auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze meses, mesmo que tenham executado atividades em nível operacional. (Dec. Municipal nº 407, 2023).

Plano de Negócios

 

 

O Plano de Negócios de Auditoria Interna se refere ao plano estratégico para os anos de 2025 a 2027. 

Modelo de Três Linhas

De acordo com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil, no “Modelo de Três Linhas” as linhas não são “rígidas”, servem apenas para diferenciar a atuação. Os papéis de governança também são conceituados como uma “linha”, entretanto o IIA não adotou essa convenção. As linhas não seguem uma sequência numérica, uma ordem, elas devem operar de forma simultânea. Assim, não há que se falar em hierarquia entre as Linhas.

Assim, no documento publicado pelo TCE-PR, Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados (TCE-PR, 2024), a primeira e segunda linha compõem a gestão da organização e são responsáveis pelo atingimento dos objetivos organizacionais e estão mais diretamente alinhados com a entrega de produtos e/ou serviços aos clientes, no caso da Administração Pública a sociedade.

No mesmo documento, sobre a segunda linha assim discorre:

A segunda linha contempla a expertise, o apoio, o monitoramento e o questionamento sobre questões relacionadas aos riscos da organização. De acordo com o IIA (2020), essa linha deve se concentrar em objetivos específicos do gerenciamento de riscos como: conformidade com as leis; regulamentos e comportamento ético aceitável; controle interno; segurança da informação e tecnologia; sustentabilidade; e avaliação da qualidade e como alternativa a atuação pode abranger uma responsabilidade mais ampla pelo gerenciamento de riscos, como o gerenciamento de riscos corporativos (Enterprise Risk Management – ERM). (TCE-PR, 2024)

Por fim, discorre sobre a terceira linha, vejamos:

A terceira linha compreende a auditoria interna que realiza uma avaliação e assessoria de forma mais independente, embora também faça parte do Poder Executivo e consequentemente da administração. A sua atuação deve ser independente, envolvendo a realização das suas atividades de acordo com metodologias previamente instituídas, com o acesso irrestrito as pessoas e aos documentos, além de possuir recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Embora atuem de forma simultânea, o planejamento e a atuação da auditoria devem ser realizados sem interferência da gestão. (TCE-PR, 2024).

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