Programa de Integridade
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O que é Integridade Pública?
De acordo com a OCDE, Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).
No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devedo estar estruturado nos seguintes eixos:
- comprometimento e apoio permanente da alta administração;
- definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
- identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município;
- promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
- monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.
Imagem retirada do Guia do Programa de Integridade do Município de Londrina
Fases e Procedimentos
O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:
PLANO DE INTEGRIDADE
A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).
O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).
Planos de Integridade aprovados no Município:
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, aprovado pela Portaria SMAA-GAB nº 1, de 02 de Janeiro de 2025 (JOM nº 5383, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal do Ambiente, aprovado pela Portaria SEMA-GAB nº 19, de 18 de Dezembro de 2024 (JOM nº 5370, pág. 21)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Assistência Social, aprovado pela Portaria SMAS-GAB nº 16, de 22 de outubro de 2024 (JOM nº 5329, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Controladoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria CGM-GAB Nº 005, de 03 de Abril de 2024 (JOM nº 5161, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Cultura, aprovado pela Portaria SMC-GAB Nº 10, de 30 de Maio de 2025 (JOM nº 5502, págs. 3)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Defesa Social, aprovado pela Portaria SMDS-GAB Nº 10, de 23 de Dezembro de 2024 (JOM nº 5376, pág. 24)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Educação, aprovado pela Portaria SME-GAB nº 224, de 18 de Dezembro de 2024 (JOM nº 5370, pág. 25)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Fazenda, aprovado pela Portaria SMF-GAB nº 17, de 10 de outubro de 2024 (JOM nº 5320, pág. 12)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aprovado pela Portaria SMGP-GAB nº 31/2024 (JOM 5309, pág. 2)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Governo, aprovado pela Portaria SMG-DGRI nº 1/2024 (JOM nº 5294, pág. 11)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal do Idoso, aprovado pela Portaria SMI-GAB Nº 6, de 15 de Maio de 2025 (JOM nº 5490, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, aprovado pela Portaria SMOP-GAB nº 41, de 17 de Dezembro de 2024 (JOM nº 5368, pág.5)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Ouvidoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria CG-OGM nº 11/2024 (JOM nº 5285, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, aprovado pela Portaria SMPM-GAB nº 11, de 16 de Dezembro de 2024 (JOM nº 5369, pág. 7)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, aprovado pela Portaria SMPOT-ATA nº 4, de 11 de Outubro de 2024 (JOM nº 5321, pág. 1)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Procuradoria-Geral do Município, aprovado pela Portaria Interna nº 13/2024 (JOM nº 5293, pág. 13)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aprovado pela Portaria SMRH-PO nº 3, de 28 de Janeiro de 2025 (Publicação Eletrônica do SEI)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado pela Portaria AMS-PO nº 78 de 06 de Fevereiro de 2025 (JOM nº 5410, pág. 12)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, aprovado pela Portaria SMTER-GAB n° 1, de 28 de Janeiro de 2025 (JOM nº 5402, pág. 3)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, aprovado pela Portaria ACESF-PO nº 32 de 18 de Fevereiro de 2025 (JOM nº 5420, pág. 4)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina, aprovado pela Portaria CAAPSML-AT nº 15 de 22 de Janeiro de 2025 (JOM nº 5395, pág. 15)
- PLANO DE INTEGRIDADE da Fundação de Esportes de Londrina, aprovado pela Portaria FEL-DPG nº 11 de 26 de Dezembro de 2024 (JOM nº 5377, págs. 75 e 76)
- PLANO DE INTEGRIDADE do Instituto de Desenvolvimento de Londrina, aprovado pela Portaria CODEL Nº 002, de 24 de Fevereiro de 2025 (JOM nº 5428, pág. 48)
- PLANO DE INTEGRIDADE do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, aprovado pela Portaria IPPUL-PO nº 21, de 03 de Fevereiro de 2025 (JOM nº 5408, pág. 30)
O Programa de Integridade das Secretarias foi elaborado por meio do SisPMPI (Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade), cedido sem custo ao município de Londrina para utilização.
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