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O que é Integridade Pública?

De acordo com a OCDE, Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.

 

Programa de Integridade

O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).

No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devedo estar estruturado nos seguintes eixos:

  1. comprometimento e apoio permanente da alta administração;
  2. definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
  3. identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município;
  4. promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
  5. monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

Pilares do Programa

Imagem retirada do Guia do Programa de Integridade do Município de Londrina

 

Fases e Procedimentos

O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:

Infográfico Programa de Integridade

 

PLANO DE INTEGRIDADE

A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).

O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).

Planos de Integridade aprovados no Município:

 

O Programa de Integridade das Secretarias foi elaborado por meio do SisPMPI (Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade), cedido sem custo ao município de Londrina para utilização.