acessibilidade

Conheça os tetos remuneratórios válidos no município de Londrina, em âmbito nacional:

 Resumidamente:

O Teto Remuneratório dos servidores da União é o subsídio dos Ministros do STF: R$ 46.366,19;

O Teto Remuneratório dos servidores do Poder Executivo Estadual é o subsídio do Governador: R$ 33.763,00;

O Teto Remuneratório dos servidores municipais é o subsídio do prefeito: R$ 25.362,91.

 

De forma mais completa: 

O teto remuneratório municipal é estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 37, XI, o qual determina ser em âmbito municipal o subsídio do prefeito. No Município de Londrina corresponde ao valor de R$ 25.362,91 conforme a Lei Municipal nº 13.923 de 27 de Fevereiro de 2025 C/C Lei nº 13.927, de 28 de fevereiro de 2025 que estabeleceu a revisão geral anual dos vencimentos e proventos;

Para os servidores de qualquer dos Poderes da União há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

Para os servidores dos Estados e Distrito Federal há tetos especiais para cada poder:

  • Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;
  • Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;
  • Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores.

Neste contexto, a Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, em seu art. 159 e 159-A menciona que:

 Art. 159. Ao servidor com vínculo efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo subsídio desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo. (Redação dada pela Lei nº 21.851/2023)

Parágrafo único. Vetado.

  • § 2º O servidor com vínculo efetivo investido em Função Comissionada Executiva - FCE, função de confiança específica, típica ou outra congênere, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido do subsídio da função para a qual for designado. (Redação acrescida pela Lei nº 21.851/2023)

Art. 159-A O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido no cargo de Secretário de Estado poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado;

II - a diferença entre o subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego;

III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 70% (setenta por cento) do respectivo cargo de Secretário de Estado.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ao militar ou ao empregado permanente de outros entes federados que possuam legislação funcional específica que regulamente a matéria. (Redação dada pela Lei nº 21.388/2023).

Relação dos Colaboradores das Empresas Terceirizadas

 

Nos moldes do item 6.4 da avaliação do ITP – TCE/PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), publicamos abaixo as listas dos terceirizados que prestam serviços para Prefeitura de Londrina. A relação apresenta no mínimo nome completo, atividade exercida e nome da empresa empregadora, entretanto, sempre que possível disponibilizamos informações mais completas de acordo com as funções exercidas em razão da natureza da contratação.

Além disso, as informações são atualizadas pelo menos a cada 180 dias, por exemplo, nos meses de Janeiro e Junho de cada ano cuja divisão se dá nas abas das planilhas. 

 

Confira a lista dos terceirizados ano a ano:

Terceirizados referentes ao ano de 2022;

Terceirizados referentes ao ano de 2023;

Terceirizados referentes ao ano de 2024;

Terceirizados referentes ao ano de 2025

Emendas Impositivas "Emendas Pix"

Fundamentação Legal: 

Art. 166-A, I (Emenda à Constituição nº 105/2019)

Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021 art. 19

Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022

Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário

Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024 

 

 

  • Execução Detalhada em Formato pdf

                   Planilha Detalhada - Transferências Especiais 2020 - 2025

       

     

                  Panorâma Geral das Transferências Especiais 2020 - 2025

       

     

  •  
  •  

Acesse aqui a Planilha Detalhada - Transferências Especiais 2020 - 2025 em Excel

Acesse aqui o Panorâma Geral das Transferências Especiais 2020 - 2025 em Excel

 

Comprovantes de Notificações ao Poder Legislativo:

Emenda de Filipe Barros - R$990.000,00 - 2025
Emenda de Ricardo Barros - R$1.550.000 - 2024
Emenda de Diego Garcia - R$ 3.689.751,11 - 2024
Emenda de Ricardo Barros - R$200.000,00 - 2024

 

Glossário:

Este glossário contém os principais termos relacionados a Emendas Parlamentares e Transferências Especiais, que pode ser utilizado no Portal do Município de Londrina.

A referência legal primária para Emendas Individuais e a criação das Transferências Especiais no orçamento da União, que impactam diretamente os municípios, é a Constituição Federal de 1988, especialmente após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 105/2019 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anual.

Termos e Definições

  • Emenda Parlamentar: Instrumento pelo qual os congressistas (Deputados Federais e Senadores) podem influenciar a destinação dos recursos previstos no Orçamento Geral da União (OGU), indicando a aplicação desses recursos em projetos, obras ou atividades específicas em seus estados ou municípios. São classificadas, principalmente, como Individuais, de Bancada e de Comissão.
  • Emenda Individual: Proposta de alteração orçamentária apresentada por cada parlamentar (Deputado Federal ou Senador). Têm caráter impositivo, ou seja, o governo federal é obrigado a executar a programação prevista (limitada a um percentual da Receita Corrente Líquida - RCL), exceto em casos de impedimento técnico ou legal.
  • Emenda de Bancada: Proposta apresentada pelo conjunto de parlamentares que representam um Estado ou o Distrito Federal no Congresso Nacional. Também são de execução impositiva (limitada a um percentual da RCL), seguindo as mesmas regras das Emendas Individuais.
  • Emenda de Comissão: Proposta apresentada por uma Comissão Técnica da Câmara ou do Senado para destinar recursos a áreas e projetos de interesse nacional relacionados ao seu campo temático.
  • Execução Obrigatória/Impositiva: Característica dada às Emendas Individuais e de Bancada, estabelecendo que a União tem a obrigatoriedade de executar a programação orçamentária aprovada, conforme estabelecido na Constituição Federal, respeitados os impedimentos técnicos.
  • Orçamento Geral da União (OGU): Documento que estima as receitas e fixa as despesas do Governo Federal para o ano seguinte. As emendas parlamentares alteram a forma como essa despesa é fixada.
  • Transferência Voluntária: Repasse de recursos públicos federais a estados e municípios, ou a entidades privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas e ações de interesse recíproco, mediante a celebração de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. É a modalidade tradicional de repasse para a maioria das emendas (não especiais).
  • Transferência Especial (TE): Modalidade de transferência de recursos federais para estados e municípios introduzida pela Emenda Constitucional n.º 105/2019 (também conhecida como "Emenda Pix"). Os recursos são repassados diretamente ao ente federado (município ou estado), independentemente de convênio ou instrumento similar.
  • Transferência Fundo a Fundo: Modalidade na qual os recursos da União são repassados diretamente para fundos estaduais ou municipais específicos (como o Fundo Municipal de Saúde - FMS ou Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS), sem a necessidade de convênio, facilitando a gestão e aplicação na área finalística.
  • Emenda de Aplicação Direta: Sinônimo de Transferência Especial (TE) ou, em alguns contextos, Transferência Fundo a Fundo, pois o recurso sai da União e vai diretamente para a conta do ente federado (município) ou seu fundo, sem intermediação de convênios.
  • Impedimento Técnico: Situação que autoriza a não execução de uma Emenda Impositiva. Ocorre quando há inconsistências ou irregularidades que inviabilizam a aplicação do recurso, como ausência de projeto, incompatibilidade com a legislação, falta de licença ambiental, ou quando a programação não atende ao objeto constitucional. O parlamentar deve ser notificado para apresentar uma reprogramação.
  • Reprogramação: Ato pelo qual o parlamentar indica uma nova destinação para os recursos de uma Emenda Impositiva que foi alvo de impedimento técnico ou cancelamento, garantindo que o valor continue sendo aplicado no orçamento do ente beneficiado.
  • Objeto: A finalidade específica para a qual o recurso da emenda será utilizado (ex: compra de equipamentos para hospital, pavimentação de rua, custeio da atenção básica).

 

Consulte abaixo o partido político dos parlamentares em tempo real:

Considerando que a filiação partidária pode ser alterada a qualquer momento e, a fim de manter a lista sempre atualizada, disponibilizamos os links com os partidos dos deputados estaduais:  https://www.assembleia.pr.leg.br/deputados/representacao-partidaria

Filiação Partidária dos Deputados Federais: https://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/bancada.asp

Filiação Partidária dos Senadores: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio/-/e/por-partido

 

Emendas Parlamentares

 O que são Emendas Parlamentares?

As emendas parlamentares são instrumentos previstos na Constituição Federal que permitem aos parlamentares (deputados e senadores) sugerir alterações no projeto de lei orçamentária anual, com o objetivo de destinar recursos para ações específicas, como obras, projetos sociais e serviços públicos, de acordo com interesses e demandas de suas bases eleitorais.

Isso significa que os parlamentares podem influenciar onde o dinheiro público será gasto, de acordo com compromissos políticos feitos durante o mandato, seja em estados ou municípios, sendo que o Município de Londrina não recebe emendas parlamentares estaduais nos últimos 3 anos.

Quais os tipos de emenda disponíveis no portal da transparência do governo federal?

  • Individuais - transferências com finalidade definida: propostas por cada parlamentar, possuem recursos vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União;

  • Individuais - transferências especiais: aquelas que alocam recursos orçamentários para Estados, Municípios e Distrito Federal (sem a necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere) e que devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado;

  • Bancada: de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal;

  • Comissão: apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas;

  • Relator: de autoria do deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final (relatório geral) sobre o Orçamento. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento.

Fundamentação Legal:

Emenda à Constituição nº 105/2019

Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19

Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022

Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário 

 

 EMENDAS PARLAMENTARES

                     Relação das Emendas Parlamentares Recebidas 2015 - 2025 

       

     

                             Posição até 30.04.2025 

 Acesse aqui o documento em forma de planilha

Como consultar as emendas parlamentares destinadas ao Poder Executivo do Município de Londrina diretamente pelo Portal de transparência da CGU?

É possível consultar as emendas parlamentares destinadas ao Município de Londrina no Painel Parlamentar. O Painel apresenta informações sobre as emendas parlamentares: ano, número, autor, tipo de emenda, localidade do gasto, função, subfunção, programa orçamentário, ação orçamentária, plano orçamentário, código, valor empenhado, valor liquidado, valor pago e valores em restos a pagar (inscritos, cancelados e pagos).

Acesse o tutorial para pesquisar as emendas parlamentares no Painel Parlamentar:

 

Para consultar as emendas parlamentares destinadas ao Poder Executivo do Município de Londrina clique no link abaixo:

Emendas individuais impositivas (também conhecidas como "Emendas Pix")

São as transferências disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: 

I - transferência especial; ou 

II - transferência com finalidade definida.

A execução orçamentária e financeira das transferências especiais disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019 estão disponíveis para consulta no link abaixo:

Clique aqui para consultar as Emendas Individuais

Instruções:

1º - Abra o link indicado e digite o nome do parlamentar em "autor da emenda";

2º - Em "Tipo de emenda" selecione "Individual";

3º - Em "UF Beneficiário" selecione "PR" e "Município beneficiário" selecione "Londrina";

4º - Em "Modalidade" selecione "Especial"

5º - Clique em Pesquisar, e encontre "emendas celebradas" ao final da página;

6º - Abra o link "acesso livre" para acessar as informações da execução financeira e orçamentária da emenda.

Emendas parlamentares Estaduais

Nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 não foram recebidos repasses financeiros via Emenda Parlamentar Estadual.


Clique aqui para acessar os Convênios do Governo Estadual (Portal do Governo Estadual do Paraná)

 

Consulte abaixo o partido político dos parlamentares:

Considerando que a filiação partidária pode ser alterada a qualquer momento e, a fim de manter a lista sempre atualizada, disponibilizamos os links com os partidos dos deputados estaduais: https://www.assembleia.pr.leg.br/deputados/representacao-partidaria

Filiação Partidária dos Deputados Federais: https://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/bancada.asp

Filiação Partidária dos Senadores: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio/-/e/por-partido