RESULTADOS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PREFEITOS
Os prefeitos têm o dever de prestar contas à sociedade sobre como utilizam os recursos públicos, uma exigência legal importante para garantir transparência e boa gestão. A prestação de contas é enviada anualmente à Câmara Municipal que fiscaliza e julga as contas dos Prefeitos com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O TCE-PR é responsável por emitir o Parecer Prévio sobre as contas anuais dos Prefeitos Municipais. Esse parecer é uma análise técnica das contas que, após finalizado, é encaminhado ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para julgamento, conforme dispõe o art. 31 da Constituição Federal.
Todo esse processo é fundamental para a sociedade porque garante a transparência, permitindo que a população saiba como os recursos são usados; o controle, para identificar irregularidades; e responsabilidade, para que os gestores públicos respondam pelo uso do dinheiro público.
Nessa página você pode acessar o resultado das prestação de contas de anos anteriores, tanto pela análise do Tribunal de Contas - por meio do Parecer Prévio - como pelo julgamento das contas pela Câmara Municipal.
Julgamento das Contas pelo Poder Legislativo
Disponível no site da Câmara Municipal de Londrina no link a seguir:
https://www.cml.pr.gov.br/imprensa/transparencia/Contas-do-Poder-Executivo/1/2025
Avaliação do Tribunal de Contas (TCE/PR) sobre as Contas dos Prefeitos
*O Parecer Prévio apresenta uma avaliação dos aspectos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, indicando se as contas do Prefeito são regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Além disso, a partir da Resolução 95/2022, o TCE/PR também passou a fazer uma avaliação da atuação do governo em políticas públicas, incluindo as seguintes áreas: educação, saúde, assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social. Essa nova regra se aplica às contas a partir do exercício financeiro de 2022. (Fonte: Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE-PR - Lei Complementar nº 113/2005).
Para maiores informações sobre as Prestações de Contas da Administração Direta e Indireta junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), acesse também:
http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/prestacao-de-contas-municipios/214/area/250
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