acessibilidade

Segurança Alimentar

Plano de Segurança Alimentar e Nutricional - 2025

Decreto 773 - COmposição CAISAN

Decreto Municipal 53 - Regulamenta a CAISAN

Decreto nº 1510- Composição CONSEA

Lei Municipal 12.700 - Componentes do SISAN

Relatorio final da 5ª Conferência de SAN

TERMO DE ADESÃO AO SISAN

ATA REUNIÃO - PLANO DE SAN 

Conferências

Londrina se prepara para sua 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Londrina (CMSAN), que será realizada nos dias 14 e 15 de julho, com o tema “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade".

Para mais informações, clique aqui.


Notícias:

Município realiza última pré-conferência de Segurança Alimentar e NutricionalMunicípio realiza última pré-conferência de Segurança Alimentar e Nutricional 

Matéria: 20 de agosto de 2018 - Posse do CONSEA-LD - 2018-2020

Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tomam posse

Acesse a primeira edição do caderno (Resultado do diagnóstico e propostas da 3ª CMSAN):

“ Estruturação do Sisan – ‘Londrina Integrada por uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional’ ”

Agenda de Reuniões

Reuniões em 2022 - Bimestrais

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Reuniões 2023

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 *Informamos que a reunião ordinária do dia 17/11/2023 - CONSEA-LD foi cancelada.

Reuniões 2024

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* Informamos que a reunião ordinária do dia 20/06/2024 - CONSEA-LD foi cancelada, e transferida/realizada no dia 11/07/2024.

*Informamos que a reunião ordinária do dia 15/08/2024 - CONSEA-LD foi cancelada.

*Informamos que a reunião ordinária do dia 19/12/2024 não foi realizada por falta de quorum.

 

Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Executiva do CONSEA-LD, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (43) 3372 4789.

 

 

Reuniões 2025

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 *Informamos que a reunião ordinária do dia 26/09/2025 - CONSEA-LD foi cancelada.

Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Executiva do CONSEA-LD, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (43) 3372 4789.

 

Regimento Interno

Regimento Interno (Mandato 2018 - 2020)

JOM 3744/2019

Regimento Interno (Mandato 2015 - 2017)

JOM 2860/2015

JOM 2863/2015 - errata

Competências

 

Conforme a Lei Municipal nº 12.700, de 3 de maio de 2018 (Jornal Oficial nº 3522), em seu artigo 17:

Art. 17. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Londrina:


I. organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN);

II. definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

III. propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da CMSAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de San, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV. articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes da Política Pública Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V. mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI. estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII. zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) e por sua efetividade;

VIII. manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com os conselhos Estadual e Nacional, com relação às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 

IX. promover e coordenar campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada; e

X. elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Londrina para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.