COMUNICADO IMPORTANTE
O PROCON-LD comunica que no dia 30/08/2024 (sexta-feira) não haverá atendimento ao público, conforme Portaria nº005, de 22 de Agosto de 2024.
Esclarecemos que a alteração no horário de atendimento é devido ao treinamento, que será realizado para os técnicos e estagiários do órgão, com intuito final de aperfeiçoar e melhorar o atendimento daqueles que utilizam os serviços do Núcleo.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento ao público para registro de Reclamação no Procon Londrina é realizado MEDIANTE AGENDAMENTO.
ANTES DE AGENDAR SUA RECLAMAÇÃO, VERIFIQUE SE SUA DEMANDA PREENCHE OS REQUISITOS ABAIXO:
- Sou morador de Londrina e possuo comprovante de residência em meu nome (se não estiver em seu nome, poderá preencher uma declaração de residência);
- Possuo uma relação de consumo em meu nome e posso apresentar documentos que a comprovam;
- Estou dentro do prazo legal para reclamar.
- 30 dias – Serviços e produtos NÃO DURÁVEIS (ex.: alimentos e bebidas);
- 90 dias – Serviços e produtos DURÁVEIS (ex.: televisão, geladeira, fogão...);
- O prazo começa a contar a partir da data de entrega do produto ou da conclusão do serviço.
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AGENDAMENTO ELETRÔNICO
- Agendamento eletrônico
- Pelos telefones (43) 3372-4823 ou 151;
- Pessoalmente, na recepção.
- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
- LOCALIZAÇÃO: Rua Piauí, 1.117, Centro.
PARA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, CLIQUE ABAIXO EM "PRÓXIMO"
DOCUMENTAÇÃO
Para o registro do atendimento, o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência de Londrina - se o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (acesse o modelo clicando aqui);
- Documentação que comprova a relação de consumo existente (Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Orçamento/Proposta, Contrato, e-mail, etc.).
Caso a relação de consumo não seja em seu nome, é necessário apresentar uma PROCURAÇÃO:
Nos casos de atendimento mediante procuração, deverá também ser apresentado o Termo de Consentimento para compartilhamento de dados pessoais preenchido pelo outorgante, disponível abaixo:
- PDF;
- WORD (download) (utilizar preferencialmente os navegadores Mozilla, Internet Explorer ou EDGE).
IMPORTANTE!
Pessoa Jurídica: o representante legal é o sócio administrador. Este deverá trazer Contrato Social/Ata e documentos pessoais e comprovante de endereço da empresa.
Procurador: este deverá portar procuração assinada pelo sócio administrador, Termo de Consentimento assinado pelo mesmo, e documentos pessoais do procurador e do titular.
PROSSIGA A LEITURA PARA VER QUAIS SÃO OS CASOS QUE O PROCON NÃO ATENDE. CLIQUE ABAIXO EM "PRÓXIMO"
Conheça os CASOS QUE O PROCON NÃO ATENDE:
- Relações de compra e venda entre particulares;
- Multas de trânsito;
- Impostos (municipais, estaduais ou federais);
- Relações entre advogado e cliente;
- Relações entre franqueador e franqueado;
- Problemas com inscrição em concurso público ou vestibular de universidade pública;
- Relações entre associações desportivas e seus associados;
- Relações entre locador e locatário de imóveis - Aplica-se a Lei do Inquilinato nº 8.245/1991;
- Relações entre condomínio e condôminos - Nesses casos, não há relação de consumo, mas sim de convivência condominial, nas quais se aplica a legislação comum, especialmente o Código Civil;
- Contratos de crédito educativo.
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Saiba quais são os PRINCIPAIS CASOS QUE O PROCON ATENDE:
- Renegociação de dívidas de cartão de crédito;
- Cobrança de taxas indevidas e juros abusivos;
- Demora e/ou não entrega de produtos;
- Cobrança após cancelamento de serviços;
- Problemas com empréstimos financeiros;
- Cobrança por serviços não contratados;
- Defeitos e falta de segurança em produtos;
- Propaganda e venda enganosa;
- Cobrança de tarifas e taxas não previstas e/ou não informadas;
- Coleta, uso ou compartilhamento indevido ou não autorizado de dados pessoais ou financeiros;
- Problemas com conta corrente/salário/poupança ou aposentadoria;
Entre outros...
Para dúvidas e esclarecimentos poderão ser utilizados os canais citados e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para moradores de outros municípios, há a possibilidade de atendimentos online no site: www.consumidor.gov.br.