Atendimento Presencial

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COMUNICADO IMPORTANTE

O PROCON-LD informa que, por força da PORTARIA N° 005 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, no período do dia 22 de dezembro de 2025 ao dia 04 de janeiro de 2026 o expediente será interno, não se realizando, portanto, o atendimento ao público. Neste período o Órgão dará informações por telefone (3372-4823/24), pelas redes sociais ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Todos os prazos processuais administrativos permanecerão suspensos do dia 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira) ao dia 04 de janeiro de 2026 (domingo), acompanhando o recesso forense, já deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Agradecemos a compreensão.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

O atendimento ao público para registro de Reclamação no Procon Londrina é realizado MEDIANTE AGENDAMENTO OU DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS.

ANTES DE AGENDAR SUA RECLAMAÇÃO, VERIFIQUE SE SUA DEMANDA PREENCHE OS REQUISITOS ABAIXO:

 

  • Sou morador de Londrina e possuo comprovante de residência em meu nome (se não estiver em seu nome, poderá preencher uma declaração de residência);
  • Possuo uma relação de consumo em meu nome e posso apresentar documentos que a comprovam;
  • Estou dentro do prazo legal para reclamar.

 

    • 30 dias – Serviços e produtos NÃO DURÁVEIS (ex.: alimentos e bebidas);
    • 90 dias – Serviços e produtos DURÁVEIS (ex.: televisão, geladeira, fogão...);
    • O prazo começa a contar a partir da data de entrega do produto ou da conclusão do serviço. 

 

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