Atendimento Presencial

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COMUNICADO IMPORTANTE

 

O PROCON-LD comunica que nos dias 09 e 10/12/2024 não haverá expediente, retornaremos normalmente no dia 11/12/2024.

Agradecemos a compreensão!

 

 

O PROCON-LD informa que por força da PORTARIA N° 06 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024, no período do dia 21 de dezembro de 2024 ao dia 05 de janeiro de 2025, o expediente será interno, não se realizando, portanto, o atendimento ao público (neste período o Órgão dará informações apenas por telefone (3372-4823) ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Todos os prazos processuais administrativos permanecerão suspensos do dia 21 de dezembro de 2024 (sábado) até o dia 05 de janeiro de 2025 (domingo).

Agradecemos a compreensão!

 

 

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

O atendimento ao público para registro de Reclamação no Procon Londrina é realizado MEDIANTE AGENDAMENTO.

ANTES DE AGENDAR SUA RECLAMAÇÃO, VERIFIQUE SE SUA DEMANDA PREENCHE OS REQUISITOS ABAIXO:

 

  • Sou morador de Londrina e possuo comprovante de residência em meu nome (se não estiver em seu nome, poderá preencher uma declaração de residência);
  • Possuo uma relação de consumo em meu nome e posso apresentar documentos que a comprovam;
  • Estou dentro do prazo legal para reclamar.

 

    • 30 dias – Serviços e produtos NÃO DURÁVEIS (ex.: alimentos e bebidas);
    • 90 dias – Serviços e produtos DURÁVEIS (ex.: televisão, geladeira, fogão...);
    • O prazo começa a contar a partir da data de entrega do produto ou da conclusão do serviço. 

 

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