Atendimento Presencial

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COMUNICADO IMPORTANTE

O PROCON-LD comunica que no dia 09/09/2025 (terça-feira) não haverá atendimento ao público, conforme Portaria nº003, de 28 de Agosto de 2025.

Esclarecemos que a alteração no horário de atendimento é devido ao treinamento, que será realizado para os técnicos e estagiários do órgão, com intuito final de aperfeiçoar e melhorar o atendimento daqueles que utilizam os serviços do Núcleo.

  

 

 

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

O atendimento ao público para registro de Reclamação no Procon Londrina é realizado MEDIANTE AGENDAMENTO.

ANTES DE AGENDAR SUA RECLAMAÇÃO, VERIFIQUE SE SUA DEMANDA PREENCHE OS REQUISITOS ABAIXO:

 

  • Sou morador de Londrina e possuo comprovante de residência em meu nome (se não estiver em seu nome, poderá preencher uma declaração de residência);
  • Possuo uma relação de consumo em meu nome e posso apresentar documentos que a comprovam;
  • Estou dentro do prazo legal para reclamar.

 

    • 30 dias – Serviços e produtos NÃO DURÁVEIS (ex.: alimentos e bebidas);
    • 90 dias – Serviços e produtos DURÁVEIS (ex.: televisão, geladeira, fogão...);
    • O prazo começa a contar a partir da data de entrega do produto ou da conclusão do serviço. 

 

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