1. ATENDIMENTO: o atendimento é realizado por telefone, e-mail e pessoalmente, na sede do PROCON-LD.
1.1 Telefônico: o atendimento por via telefônica ocorre por meio dos números 151, (43) 3372-4823, (43) 3372-4824 e (43) 3372-4825. Os atendentes do PROCON-LD tiram dúvidas, prestam informações e orientações. Caso seja necessária a abertura de reclamação, os consumidores são orientados comparecerem pessoalmente ao órgão.
1.2 Eletrônico: o atendimento por e-mail se destina a esclarecer dúvidas.
1.3 Pessoal: o atendimento pessoal, prestado na sede administrativa do PROCON-LD, é realizado mediante uma triagem inicial, com o posterior registro de atendimento na tentativa de conciliação entre consumidores e fornecedores. Além disso, as reclamações dos consumidores, quando tidas por fundamentadas e não atendidas pelos fornecedores, iniciam processos que podem resultar na aplicação de penalidades às empresas.
2. FISCALIZAÇÃO: os procedimentos de fiscalização são formalizados por via de autos (de constatação, de apreensão, de infração, etc) e notificação ao fornecedor. Caso sejam verificadas infrações à legislação consumerista e após análise da Coordenação, o PROCON-LD aplica uma (ou mais) penalidade(s) ao fornecedor, dentre as quais a multa.
3. CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - COMDECON: O COMDECON é o órgão municipal que trata das políticas públicas do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e também gerencia os recursos do Fundo Municipal. O PROCON tem assento no COMDECON, sendo seu representante o Diretor Executivo do órgão, que também é o presidente do Conselho.
4. OUTRAS ATIVIDADES: o PROCON-LD participa de eventos, congressos, reuniões e outras atividades, inclusive por meio de projetos próprios ou de terceiros ou por via de convênios, quando voltados à educação para o consumo, à harmonização das relações entre fornecedor e consumidor ou à busca de meios alternativos de resolução de conflitos, e que possam se traduzir em benefícios ao consumidor.