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Conheça os tetos remuneratórios válidos no município de Londrina, em âmbito nacional:

 Resumidamente:

O Teto Remuneratório dos servidores da União é o subsídio dos Ministros do STF: R$ 46.366,19;

O Teto Remuneratório dos servidores do Poder Executivo Estadual é o subsídio do Governador: R$ 33.763,00;

O Teto Remuneratório dos servidores municipais é o subsídio do prefeito: R$ 25.362,91.

 

De forma mais completa: 

O teto remuneratório municipal é estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 37, XI, o qual determina ser em âmbito municipal o subsídio do prefeito. No Município de Londrina corresponde ao valor de R$ 25.362,91 conforme a Lei Municipal nº 13.923 de 27 de Fevereiro de 2025 C/C Lei nº 13.927, de 28 de fevereiro de 2025 que estabeleceu a revisão geral anual dos vencimentos e proventos;

Para os servidores de qualquer dos Poderes da União há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

Para os servidores dos Estados e Distrito Federal há tetos especiais para cada poder:

  • Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;
  • Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;
  • Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores.

Neste contexto, a Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, em seu art. 159 e 159-A menciona que:

 Art. 159. Ao servidor com vínculo efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo subsídio desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo. (Redação dada pela Lei nº 21.851/2023)

Parágrafo único. Vetado.

  • § 2º O servidor com vínculo efetivo investido em Função Comissionada Executiva - FCE, função de confiança específica, típica ou outra congênere, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido do subsídio da função para a qual for designado. (Redação acrescida pela Lei nº 21.851/2023)

Art. 159-A O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido no cargo de Secretário de Estado poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado;

II - a diferença entre o subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego;

III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 70% (setenta por cento) do respectivo cargo de Secretário de Estado.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ao militar ou ao empregado permanente de outros entes federados que possuam legislação funcional específica que regulamente a matéria. (Redação dada pela Lei nº 21.388/2023).

Consulta de Despesas com Viagens (Diárias e Adiantamentos)

As Consultas, de viagens dos servidores em geral, podem ser realizadas via 2 Sistemas:

 

1º - Relatório de Empenho de Diárias Concedidas - Administração Direta e Indireta - (Pesquisa em tempo real do Sistema Equiplano)

2º - Caso deseje, há também o Sistema de Consulta de Diárias do TCE/PR - Portal Informação para Todos 

 

A partir de Dezembro de 2023, em prol de uma maior proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade as informações são disponibilizadas em tempo real através dos links acima.

Até Novembro de 2023 os dados sobre viagens eram consolidados manualmente, os quais podem ser consultados através dos links abaixo. 

 

Relatórios de Despesas com Viagens:

Exercício de 2023

Exercicio de 2022     

Exercício de 2021 

 Exercício de 2020 e Anteriores

 

 

 

Gabinete do Prefeito

Os relatórios de despesas de viagens do Prefeito serão publicados até o dia 15 do mês seguinte à viagem.

Consultas Públicas

 

A consulta pública fomenta um diálogo construtivo entre o governo e cidadãos e essa interação gera políticas mais alinhadas com as necessidades da sociedade.

Através da Consulta Pública o Município de Londrina convida os cidadãos a contribuir com suas ideias, conhecimentos e preocupações com a nossa cidade. Isso não só enriquece as decisões com uma variedade de perspectivas, mas também reforça a transparência e responsabilidade governamental.

Além disso, a Administração Pública promove espaços de participação do cidadão por meio de Audiências Públicas e Conferências de Políticas Públicas.

Acesse as informações (por ano) no índice lateral à direita.

imagem diálogo popular

 Imagem de Freepik


CONFERÊNCIAS

 

 1ª CONFERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE LONDRINA E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL (CMPGT) (Págs. 60 a 63)

16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANO DE 2025 (pág.59)


 CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

CONFERÊNCIAS

 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LONDRINA 

 

 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE LONDRINA-PR

 

 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA


2023

 

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

 

 

CONFERÊNCIAS

 

 

 

Transmissão online - Dia 05/07/2023

Transmissão online - Dia 06/07/2023

 

 

 

 


2022

 

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

CONFERÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


2021

 

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

CONFERÊNCIA

 

 

 

 

 

 


2020

 

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

CONFERÊNCIA

 

 


2019

 

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

CONFERÊNCIA

 

 

 

 

 


2018

 

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

 

CONFERÊNCIA