À Gerência de Pavimentação, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:
I. Controlar, através de boletins próprios, os horários de chegada e saída dos veículos pertencentes ao órgão;
II. Executar as obras de pavimentação e obras complementares em território do município, em conformidade com as especificações, plantas e projetos previamente aprovados;
III. Executar os serviços de conservação, melhoramentos, reparos em vias públicas pavimentadas, em território do município;
IV. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;
V. Manter a Usina de Asfalto em condições normais de funcionamento;
VI. Manter registro próprio dos materiais recebidos e empregados na usinagem;
VII. Supervisionar os serviços de usinagem do concreto asfáltico;
VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.