REGULARIZAÇÃO DE INATIVOS - (CAD-PRO) NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL
Documentos necessários: (Originais e Cópias - Não tiramos cópias de documentos)
- C.C.I.R. ( último liberado pelo INCRA ) no nome do atual proprietário;
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Para que seja validado, deverá estar com a informação escrito "QUITADO" o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR.
O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordocom os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
- Quando for Vila rural - Documento emitido pela COHAPAR;
- Requerimento com assinatura reconhecida, justificando a razão pela qual o produtor não utilizou as Notas Fiscais por mais de 2 (dois) anos
- Laudo técnico de profissional da área (com CREA ativo), atestando que a produção é para comercialização;
- Matrícula com QR CODE do imóvel atualizada ou Escrítura Pública se o CCIR estiver atualizado com esse documento – Certidão válida por 30 dias;
- Para áreas arrendadas: Contrato de arrendamento, comodato, parceria, etc (registrado em cartório e com firmas dos contratantes e testemunhas reconhecidas (Sessão III- Subitem 4.1.4 –N.P.F.-031/2015);
- CPF; RG – Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência do produtor.
IMPORTANTE: De acordo com a SESSÃO III- SUBITEM 4.5 –N.P.F.-031/2015).Poderão ser solicitados outros documentos necessários à comprovação da atividade agropecuária comercial, tais como:(....) -4.5.1. Comprovação de filiação ativa em Cooperativas e Associações;(....) -4.5.2. Projetos de implantação ou manutenção de culturas;(....) -4.5.3. Comprovação de aquisição de insumos no período de até seis meses.