Declaração de Cadastro Rural – INCRA

ATENDIMENTOS DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DO INCRA.

EMISSÃO DE CCIR: deve ser feita através do site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=0W- GQKoYdHr25WVzq59c8SBY.ccir3?windowId=f7d. Caso o sistema peça para procurar a unidade de cadastramento do INCRA mais próxima, encaminhar e-mail solicitando informações, no endereço dcr-incra@londrina.pr.gov.brEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.informando nome completo, telefone para contato, cadastro de INCRA/CCIR ou certidão de inteiro teor do imóvel.

DCR – DECLARAÇÃO DE CADASTRO RURAL: A Declaração de Cadastro Rural – DCR, deve ser feita de acordo com o Manual de Orientação, emitido pelo INCRA.

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail solicitando informações, no endereço dcr-incra@londrina.pr.gov.br, informando nome completo, telefone para contato, cadastro de INCRA/CCIR ou certidão de inteiro teor do imóvel.

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL POR DESCARACTERIZAÇÃO

Deve ser adotada as seguintes providências:

  1. Quitação das taxas de CCIR pendentes.

  1. Providenciar Certidão de Localização, expedido pelo IPPUL https://ippul.londrina.pr.gov.br/index.php/carta-servicos.html, telefone contato 3372-8400.

  2. Encaminhar para a Superintendência do INCRA no Paraná (Rua da Glória, 175, Curitiba – PR, CEP: 80030-060. Telefone: (41) 3360-6502, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a Certidão de Localização, acima mencionada, bem como o requerimento de cancelamento de cadastro de imóvel rural por descaracterização, com as seguintes informações e documentos exigidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA Nº 82/2015:

Art. 22. O requerimento, dirigido ao Superintendente Regional, deverá conter os seguintes requisitos mínimos:

    1. - identificação do imóvel, com informação de denominação, município de localização, código no SNCR, dados referentes à situação jurídica, área total e área a ser descaracterizada;

    2. - qualificação de todos os titulares e respectivos cônjuges, com informação de nome completo, documento de identificação e CPF (pessoa natural) ou denominação e CNPJ (pessoa jurídica);

    3. - declaração de que o imóvel se encontra inserido em perímetro urbano, conforme legislação municipal, e que é de interesse dos titulares utilizá-lo para fins urbanos;

    4. - endereço para correspondência.

Parágrafo único. Em se tratando de imóveis que possuam mais de um titular, o requerimento deverá ser assinado por todos.

REQUERIMENTO PARA O CANCELAMENTO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL POR DESCARACTERIZAÇÃO (clique aqui)

 DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS INFERIORES A FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO PARA FINS NÃO AGRÍCOLAS:

O Decreto nº 62.504/68 no seu Art.4 define:- “Os desmembramentos resultantes de transmissões a qualquer título, de fração ou parcela de imóveis para os fins específico no Inciso II. do Art. 2 do presente Decreto, serão necessariamente limitados a área que, comprovadamente for necessária a realização de tais objetivos e dependerão de prévia autorização por parte do INCRA”.

PARÁGRAFO ÚNICO  - A autorização de que trata o presente será concedida mediante requerimento  firmado pelo proprietário e instruído com os seguintes documentos:

  1. a) Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou procurador(es) devidamente habilitado(s) (juntar procuração), solicitando a autorização para desmembramento; ( com firma reconhecida );

a.1) Caso o imóvel esteja em regime de condomínio deverá haver concordância dos demais condôminos (herdeiros); ( com firma reconhecida );

  1. b) Certificado de Cadastro de Imóvel CCIR quitado, referente ao último exercício fiscal, (fotocópia);
  1. c) Matrícula(s) e/ou Certidão (ões) atualizadas (s) da Transcrição Imobiliária e inteiro teor, referente ao imóvel que se pretende desmembrar (Todas as Certidões e/ou Matrículas que compõem o imóvel);(Todas as matrículas);
  1. d) Planta de área total do imóvel rural (referente a todas Certidões e/ou Matriculas que compõem o imóvel), identificando e localizando a área da parcela a ser desmembrada;

d.1) - A planta deverá ser da área total do imóvel rural com a identificação da área da parcela a ser desmembrada, assinada por profissional habilitado, com a respectiva identificação;

d.2) - Deverá também ser apresentado memorial descritivo da área da parcela a ser desmembrada, constando todas as divisas e confrontações, assinado por profissional habilitado, com a respectiva identificação;

  1. e) Declaração fornecida pelo Prefeito do Município onde se localiza o imóvel, expressando a concordância do Poder Público Municipal com o desmembramento pretendido e especificando o fim a que se destina a área da parcela a ser desmembrada; ( com firma reconhecida );
  1. f) Declaração do pretendente ou procurador devidamente habilitado (Juntar Procuração) a aquisição da área da parcela a ser desmembrada, comprometendo-se no caso de ser autorizado a transação a adquiri-la e destiná-la aos fins previstos no requerimento de solicitação. ( com firma reconhecida ).

MODELO EM ANEXO (clique aqui)


Imprimir