Regularização Fundiária - REURB/CIRF

A Comissão Integrada de Regularização Fundiária - CIRF é responsável pelo recebimento e processamento dos protocolos de requerimento de REURB-S e REURB-E.

Para dúvidas e orientações, a CIRF disponibiliza como canal de comunicação o WhatsApp (43)3771-3899

Veja também nossa Cartilha Informativa: (cartilha informativa)


O que é Regularização Fundiária Urbana?

É o processo que visa incorporar ao ordenamento territorial urbano, os núcleos urbanos informais conferindo titulação aos seus ocupantes.

Previsão legal

A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Em Londrina, o processo de REURB foi normatizado pela Lei Municipal nº 13.716, de 21/12/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 331, de 14/03/2024.

Quem pode requerer a Regularização Fundiária Urbana?

De acordo com o Artigo 14 da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, são LEGITIMADOS a requerer a Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

V - o Ministério Público.

Como dar início ao protocolo de requerimento:

O protocolo de requerimento de REURB é feito exclusivamente pelo Sistema SEI da Prefeitura de Londrina através do tipo processual "SMOP: Requerimento de análise e enquadramento em Reurb-S ou Reurb-E"

É necessário cadastro prévio de usuário externo no SEI (https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei)

O processo consiste em  3 (três) etapas, quais sejam:

Etapa 1 Enquadramento: compreendida do requerimento de REURB ao enquadramento da modalidade e notificação;

Etapa 2 Aprovação do Projeto: abarca a elaboração do projeto de regularização, a definição das obrigações, o cronograma de execução das obras de infraestrutura essencial e aprovação do projeto de regularização fundiária;

Etapa 3 Emissão da CRF: compreendidos todos os atos de aceite do projeto e das obras de infraestrutura, que culminam na expedição da CRF.(Artigo 11 do Decreto 331, de 14 de março de 2024).


Para protocolo de requerimento de análise e enquadramento em Reurb-S ou Reurb- E (Etapa 1 – Enquadramento) é necessário:

1) Preencher o documento ‘Formulário de Requerimento’* com os dados do requerente e indicações do imóvel;

2) Cada um dos beneficiários do núcleo urbano informal deve preencher e assinar o documento ‘Cadastro Social’*, que deve ser apresentado juntamente com cópia simples e legível dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se casado ou em união estável e demais documentos que se fizerem pertinentes

Obs: Os cadastros sociais e documentos pessoais devem ser anexados ao processo de requerimento em um único arquivo, formato PDF, ordenados de tal maneira que permita a correta identificação dos documentos aos seus respectivos beneficiários. 

3) Apresentar o documento ‘Requerimento para instauração do procedimento da REURB’* devidamente preenchido e assinado.

4) Anexar os documentos relacionados no art. 35 e 36 da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 8º da Lei Municipal nº 13.716/2023  ref. Etapa 1.

5) Informar quem são os confrontantes do núcleo urbano informal

6) Protocolar o requerimento na unidade SMOP-CIRF Documento disponível no site da PML Formulário de Requerimento: https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/68674-formula-rio-de-requerimento/fileCadastro Social:

https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/68673-cadastro-social/fileApresentação do Projeto de Regularização Fundiária - Etapa 2:

https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/64081-etapa-2-apresentacao-do-projeto-de-regularizacao-fundiaria/fileRequerimento Instauração Procedimento REURB:

https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/68793-requerimento-instauracao-reurb/file


As notificações encaminhadas pela CIRF ao requerente serão enviadas por meio eletrônico, ao endereço de e-mail constante no cadastro de usuário externo do SEI, sendo de inteira responsabilidade do requerente o acompanhamento de seu e-mail.

Caso seja constatada a ausência de qualquer documento ou informação relevante, o processo será devolvido ao requerente para que este regularize as pendências, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo.

Estando o requerimento com a documentação completa, será emitido boleto para pagamento de taxa, e, após a juntada do comprovante de pagamento, o processo será encaminhado aos membros da CIRF para análise.

Lei Federal 13.465/2017

 Art. 35. O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:

I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; Etapa 1

II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível; Etapa 1

III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental; Etapa 2

IV - projeto urbanístico; Etapa 2

V - memoriais descritivos; Etapa 2

VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso; Etapa 2

VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso; Etapa 2

VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso; Etapa 2

IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; Etapa 2 - final

X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo. Etapa 2 - final

Parágrafo único. O projeto de regularização fundiária deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, quando for o caso.


Lei Municipal 13.716/2023.

Art. 8º O requerimento para instauração do procedimento de REURB, de que trata esta Lei, além das exigências contidas nos artigos 35 e 36 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - relação contendo a qualificação completa de todos os beneficiários e requerentes, com nome completo, estado civil, profissão, número da Carteira de Identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e filiação; Etapa 1 - doc. 'Cadastro Social'

II - declaração de enquadramento em uma das modalidades de REURB; Etapa 1 - doc. ‘Formulário de Requerimento’

III - comprovação do cumprimento dos itens previstos na Seção IV do Capítulo II desta lei, conforme o caso; Etapa 1

IV - Levantamento Planialtimétrico Cadastral, com georreferenciamento, com as indicações mínimas previstas no Art. 13 da Lei Municipal nº 11.672/2012; Etapa 2

V - matrícula atualizada das propriedades envolvidas, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; Etapa 1

VI - Relatório Social elaborado por profissional habilitado que indique: Etapa 1

a) a listagem dos ocupantes, com qualificação completa, e perfil socioeconômico em relação à área em estudo;

b) histórico da ocupação do núcleo urbano informal com, no mínimo, dados acerca do contexto socioeconômico da época e data da ocupação; e

c) diagnóstico e demanda de equipamentos comunitários.

§ 1º A comprovação da existência do núcleo urbano informal até 22 de dezembro de 2016 dar-se-á por todos os meios lícitos de prova, podendo ser demonstrado inclusive por meio de imagens aéreas da ocupação ao longo do tempo exigido.

§ 2º Todos os documentos e plantas deverão ser assinados pelo profissional legalmente habilitado para o projeto, com as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs).

§ 3º O fornecimento de informações e declarações falsas, que induzam a Administração a erro ou causem prejuízo a outrem, ensejará a responsabilização civil, administrativa e criminal do responsável técnico, independentemente de dolo ou culpa.

§ 4º Em razão das análises técnicas, o Executivo Municipal poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, se verificada a necessidade ao longo da análise.

Art. 9º Nos requerimentos de REURB-E, deverão ser apresentados ainda:

I - Instrumento Público de constituição de pessoa jurídica formado pelos ocupantes do respectivo núcleo urbano informal; Etapa 1

Serão aceitos somente documentos nos formatos doc, docx, dwf, dwg, dxf, jpeg, jpg, mp3, mp4, mpeg, mpg, pdf, png, tif, xlsm, xlsx com tamanho máximo de 50MB cada arquivo, sendo de responsabilidade do requerente o envio dos documentos na forma correta


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