acessibilidade

A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de atividade.

Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ ou PF) estabelecido em outro País?

Quando o tomador dos serviços for uma pessoa física ou jurídica com endereço em outro País, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Exterior”. Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa para preenchimento dos campos correspondentes aos dados do tomador, abertos para digitação. Digite as informações necessárias, selecione o País correspondente e clique em “Concluído”. Após, basta prosseguir com a inclusão das outras informações solicitadas e proceder com a emissão da NFS-e.

Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?

Na emissão da NFS-e, ao se indicar um nº de CNPJ ou de CPF referente a um tomador de serviço com inscrição ativa (CMC) na base de dados do Cadastro Municipal, o sistema não permite alterar os dados deste na NFS-e.

Se os dados cadastrais estiverem desatualizados, a correção deverá ser feita pelo próprio tomador dos serviços, que deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda e solicitar a atualização cadastral junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

Por que o tomador de serviços não recebeu o e-mail do sistema com um link para visualizar a NFS-e emitida?

Podem ocorrer alguns tipos de situação:

a) o prestador de serviços, ao emitir a NFS-e, pode não ter informado o e-mail ou informou o e-mail com grafia incorreta;

b) o provedor do e-mail do tomador pode possuir mecanismo anti-spam. É possível que o e-mail tenha sido bloqueado. Para esse tipo de ocorrência, o tomador deverá configurar o seu e-mail de modo a não recusar as mensagens oriundas da emissão da NFS-e em seu favor;

c) como existem diversos servidores de e-mail no mercado ou fornecidos de forma gratuita, situações adversas, externas e relacionadas ao provedor de e-mail, portanto fora do controle da Administração Tributária Municipal, podem ocorrer, de modo que o e-mail enviado não é recebido como se espera.

Nos casos em que o tomador não recebeu a NFS-e pelo e-mail, este deverá entrar em contato com a empresa responsável pelo serviço prestado e solicitar que reenvie a NFS-e de outra forma.

Em nenhuma ocasião a Administração Tributária Municipal fornecerá a NFS-e e/ou dados da mesma para qualquer solicitante que seja. Os dados já estão disponíveis para o prestador (em formato PDF ou XML) e para o próprio tomador (via consulta de autenticidade ou, se o mesmo possui cadastro ativo com o Município, via DMS, em ambos formatos disponíveis).

Os dados do tomador do serviço podem ser preenchidos livremente na emissão da NFS-e?

A forma para se preencher dos dados do tomador depende da existência ou não de um cadastro no banco de dados do Município.

Quando o tomador dos serviços for uma pessoa jurídica com endereço localizado no Município de Londrina, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Jurídica do Município”. Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa de diálogo para informar o CPNJ do tomador. Após, deverá ser pressionada a tecla “Tab” de seu teclado.

No caso do CNPJ informado estiver inscrito e ativo no Cadastro Fiscal do Município de Londrina, será aberta uma nova caixa de diálogo para confirmação. Pode ocorrer de um tomador possuir mais de um cadastro para um mesmo CNPJ. O sistema mostrará uma lista dos diversos cadastros. Clique na linha correspondente ao estabelecimento ou repartição que deverá constar da nota e clique em “Concluído”. Os dados serão carregados e levados à emissão da nota, não podendo ser editados.

Se o CNPJ for de um tomador sem cadastro ativo ou com domicílio em outro Município, de regra, o sistema abrirá os campos para digitação de dados. Se não houve emissão anterior para esse tomador, os campos correspondentes estarão sem preenchimento e abertos para digitação. Digite as informações necessárias, selecione o “Estado” e “Município” correspondentes e clique em “Concluído”. Se o prestador já emitiu alguma nota para esse mesmo tomador, os dados informados na última nota para o mesmo serão carregados e apresentados, sendo, porém, editáveis (campos com fundo branco). Altere os dados, se necessário, e clique em “Concluído”.

Quando o tomador dos serviços for uma pessoa física e houver identificação da mesma, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Física Identificada”. Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa de diálogo para informar o CPF do(a) tomador(a). Após, deverá ser pressionada a tecla “Tab” de seu teclado e preenchidos os dados solicitados.

O restante do procedimento é igual ao relacionado a pessoas jurídicas.

Observação: Os dados com origem no Cadastro Fiscal somente podem ser alterados pela pessoa jurídica ou física correspondente, junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. Por esse motivo, apenas os dados do sistema serão utilizados para emissão de notas fiscais para esse tomador.