O prazo para as empresas que emitiam notas fiscais de serviços convencionais terminou em 01/05/2015. Para empresas novas, a partir do dia de liberação do Alvará de Licença, será possível solicitar a liberação para uso do Módulo Emissor de NFS-e. Vide a pergunta nº 3.4.
Uma mesma nota somente pode ser conter um único código de serviço, embora possa conter mais de um serviço, de mesma natureza, prestado para o mesmo tomador, no mesmo período. Para a emissão, vide o Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.