acessibilidade

Qual o prazo para ser solicitado o acesso à NFS-e?

O prazo para as empresas que emitiam notas fiscais de serviços convencionais terminou em 01/05/2015. Para empresas novas, a partir do dia de liberação do Alvará de Licença, será possível solicitar a liberação para uso do Módulo Emissor de NFS-e. Vide a pergunta nº 3.4.

É possível emitir uma NFS-e para mais de um serviço prestado?

Uma mesma nota somente pode ser conter um único código de serviço, embora possa conter mais de um serviço, de mesma natureza, prestado para o mesmo tomador, no mesmo período. Para a emissão, vide o Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para emitir a NFS-e

As NFS-es deverão ser emitidas conforme a competência da prestação do serviço. Ou seja, assim que realizado o serviço, nasce a obrigação do contribuinte de realizar o pagamento do ISS junto ao cofre municipal e de entregar a DMS na forma do regulamento. O prestador não poderá postergar a emissão do documento e do recolhimento do imposto por motivos alheios à execução do serviço prestado, fato gerador do ISS, sob pena das sanções previstas no art. 160 da Lei Municipal nº 7.303/1997.

O contribuinte deverá emitir NFS-e para cada serviço prestado?

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para cada serviço prestado. Há, porém, casos de regime especial que permitem aglutinar em uma nota mais de uma operação.

Esses casos estão previstos na Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014 e fixados em portarias da Diretoria de Fiscalização Tributária.

A partir da obrigatoriedade de emissão da NFS-e, como o que deve ser feito com as notas convencionais já impressas e não utilizadas?

Com a obrigatoriedade da utilização da NFS-e, as notas fiscais confeccionadas tipograficamente, não emitidas, perderam sua validade como documento fiscal. Contudo, elas poderão ser utilizadas como RPS, conforme orientações contidas nas perguntas nº 7.10, 7.11, 7.12.

Caso o contribuinte opte por não utilizar suas notas convencionais, esses documentos deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, durante o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do início de utilização da NFS-e. Poderá o contribuinte, alternativamente ao tempo de guarda, inutilizar, sob sua responsabilidade, as notas convencionais não utilizadas, comunicando ao Fisco a numeração dos documentos, a data e o meio de descarte definitivo dos impressos em branco.