acessibilidade

O prestador de serviços poderá cadastrar o contador e outros prepostos para acessar o aplicativo NFS-e e fazer a sua emissão?

Uma vez autorizado a emitir a NFS-e, o usuário-administrador poderá, sob sua responsabilidade, delegar acesso ao sistema a prepostos. O usuário-administrador, ao acessar o Módulo Emissor de NFS-e, poderá incluir outros usuários no menu “Acessórios/Gerenciar Usuários”, apondo os seguintes dados de seu preposto: CPF; Nome; e-mail; senha e confirmação de senha.

As senhas registradas pelo responsável pela função “Gerenciar Usuários” serão consideradas assinaturas eletrônicas autorizadas, igualmente aptas a gerar a NFS-e e a operar o Módulo Emissor, exceto a própria função de gerenciamento. Os usuários já cadastrados serão dispostos em relação na tela de gerenciamento, podendo ser editados seus dados e senha ou excluída sua permissão.

Nos dados do cadastro do prestador não aparece algum código de serviço, como fazer?

Os dados apresentados na tela são os constantes dos registros da DMS, e decorrem do Cadastro Fiscal. Sugerimos verificar se os dados necessitam de atualização. De qualquer modo, é possível dar continuidade no pedido de autorização. Assim que atualizado o cadastro, o código ficará disponível. Em relação à emissão da nota, vide pergunta nº 5.1 e seguintes.

Sou microempresário individual (MEI) optante pelo Simples Nacional. Como devo providenciar a autorização para emissão de NFS-e?

O procedimento é idêntico ao da pergunta nº 3.4. Antes, porém, assim como para todos os demais prestadores, deverá providenciar a expedição do Alvará de Licença, para dar o início ao processo de solicitação de autorização para emissão de NFS-e.

Acessei a Declaração Mensal de Serviços – DMS – para dar início à solicitação de autorização para emissão de NFS-e mas o menu “AIDF/AIDF-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Emissã

A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações: a) Pessoas jurídicas sem códigos de serviço no Cadastro Municipal; b) Pessoas jurídicas em fase de abertura, sem códigos de serviço no Cadastro Municipal, por não possuir ainda o Alvará de Licença, apenas o número de incrição (CMC); ou c) Contribuintes cuja emissão de NFS-e é vedada pela legislação.

É necessário que o prestador de serviços possua ao menos um código de serviço incluso em seu Cadastro Municipal e o mesmo não seja vedado à emissão da NFS-e. Nesta situação, deverá providenciar a sua atualização cadastral, incluindo atividade de prestação de serviço. Vide também pergunta nº 3.10.

Como uma sociedade de profissionais que recolha o ISS no regime fixo mensal providencia a solicitação para autorização para emissão da NFS-e?

O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4.

Alertamos, entretanto, para a necessidade de realizar a declaração de preenchimento dos requisitos do artigo 123 da Lei Municipal nº 7303/1997 – CTML e a inserção de dados dos profissionais que prestem serviços com responsabilidade própria, mas em nome da sociedade. Essa declaração constitui pressuposto para que o sistema permita registros com essa indicação.