A guia é gerada após a entrega da Declaração, que ocorre com o encerramento da DMS no respectivo mês de competência. No sistema DMS, inclusive para de emissão de 2ª via, acesse a opção Guias Emitidas, logando-se no sistema e clicando no menu: Movimento/Mês/Ano/Serviços Prestados (ou tomados, conforme o caso)/Encerramento/Encerrada.
O ISS devido pelo prestador deverá ser recolhido por guia gerada pela Declaração Mensal de Serviços – DMS (guia DAM). Se o prestador, contudo, for optante do Simples Nacional, inclusive MEI, a guia é a DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, gerada via sistema da Receita Federal do Brasil.
A guia referente ao ISS devido pelo tomador (ISS retido na fonte) será gerada pela Declaração Mensal de Serviços – DMS.