O RPS será numerado em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). Entretanto, deverá ser observada e mantida a sequência numérica a partir do último documento fiscal convencional emitido, caso o prestador era emitente de nota fiscal convencional e fez o reaproveitamento desses documentos como RPS’s impressos (ver como fazer esse procedimento na página 11 do Manual AIDF-e e AGRS - Como solicitar autorização para Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e RPS).
Sim, os talões de notas fiscais comuns não emitidas, ainda em branco, poderão ser utilizados como RPS, até o término de seu estoque. Entretanto, deverá ser acrescida aos documentos, a aposição do texto: “Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS não possui valor fiscal e deverá ser convertido em NFS-e no prazo legal (dois a cinco dias úteis). Consulte a conversão deste RPS em NFS-e no endereço http://iss.londrina.pr.gov.br “.
Caso o prestador não queira utilizar esses talões de notas convencionais em branco como RPS, deverá mantê-los sob sua guarda ou providenciar sua inutilização (vide também pergunta nº 2.13).