acessibilidade

O RPS deverá ter numeração sequencial específica?

O RPS será numerado em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). Entretanto, deverá ser observada e mantida a sequência numérica a partir do último documento fiscal convencional emitido, caso o prestador era emitente de nota fiscal convencional e fez o reaproveitamento desses documentos como RPS’s impressos (ver como fazer esse procedimento na página 11 do Manual AIDF-e e AGRS - Como solicitar autorização para Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e RPS).

É possível utilizar os talões de notas convencionais em branco, ainda não emitidas, como um RPS impresso?

Sim, os talões de notas fiscais comuns não emitidas, ainda em branco, poderão ser utilizados como RPS, até o término de seu estoque. Entretanto, deverá ser acrescida aos documentos, a aposição do texto: “Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS não possui valor fiscal e deverá ser convertido em NFS-e no prazo legal (dois a cinco dias úteis). Consulte a conversão deste RPS em NFS-e no endereço http://iss.londrina.pr.gov.br “.

Caso o prestador não queira utilizar esses talões de notas convencionais em branco como RPS, deverá mantê-los sob sua guarda ou providenciar sua inutilização (vide também pergunta nº 2.13).

Como solicitar autorização para confeccionar um RPS a ser gerado por sistemas informatizados?

O RPS gerado em sistema informatizado servirá como controle do prestador e será encaminhado via webservice para sua substituição por NFS-e. Entretanto, poderá ser necessário, em casos pontuais, sua impressão e entrega ao consumidor. Em ambos os casos (para conversão no sistema e eventual impressão), deve ser primeiro solicitada a Autorização para Geração de RPS por Sistemas Informatizados – AGRS, a qual é realizada uma única vez, a partir do sistema DMS, em procedimento semelhante à autorização para liberação de uso da NFS-e: Após o login, Menu AIDF, em AGRS - RPS gerado por Sistemas Informatizados/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Geração do RPS por Sistemas Informatizados.

Importante: Um requerimento será gerado para impressão e protocolo junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. O formulário é preenchido tendo o usuário-administrador identificado para assinatura (não é necessário autenticar firma). Anexar ao requerimento o modelo do RPS que, eventualmente, será usado em caso de sua impressão para entrega ao consumidor (vide modelo conceitual no Anexo I-A da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014).

Existe um modelo para o RPS?

O RPS deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, conforme previsto na legislação que regulamenta a NFS-e, nos termos do artigo 42 e seguintes da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014. Essa Instrução Normativa traz em seus Anexos I e I-A os modelos conceituais sugeridos para o RPS.

Como solicitar autorização para confeccionar um RPS em impresso gráfico?

Para se obter um RPS em impresso gráfico deve-se contatar o estabelecimento gráfico que vai confeccionar o recibo provisório em talão e solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF (procedimento semelhante ao utilizado nos pedidos de notas convencionais). A autorização é solicitada a cada nova impressão, a partir da DMS: Menu AIDF, em AIDF'S - Documentos Impressos/RPS - Solicitação e Confirmação.