Sim. Nos termos do §2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 876 de 22/10/2009, a obrigação do registro se aplica a quaisquer serviços sujeitos às normas de tributação do ISS tomados de terceiros, sejam os prestadores pessoas físicas ou jurídicas. Também disciplina o artigo 5º do mesmo regulamento que a escrituração da movimentação fiscal de serviços tomados do Livro de Registro de Serviços Tomados, se refere aos serviços tomados de terceiros e as Notas Fiscais ou Recibos comprobatórios correspondentes, tributados ou não, acompanhados, se for o caso, das retenções do ISSQN incidente nestas operações, na forma da legislação aplicável.
As NFS-e emitidas são geradas e armazenadas automaticamente dentro dos Módulos NFS-e e DMS. Para o tomador dos serviços, independente da responsabilidade pelo recolhimento do ISS (ISS retido na fonte), basta confirmar o recebimento em “Avaliar as NFS-e Recebidas”, digitar outros documentos fiscais necessários, recibos, RPS não convertidos em NFS-e, notas fiscais de outros municípios entre outros, e promover o encerramento da competência para o cumprimento da obrigação mensal. Esta opção deavaliação e confirmação das NFS-e recebidas somente está disponível antes do encerramento. Para encerramentos retificadores somente está disponível o método da digitação da NFS-e. Vale ressaltar que o acesso se dá através da DMS, menu: Movimento/Mês e Ano/Serviços Tomados.