O tomador de serviços também deverá lançar na Declaração Mensal de Serviços – DMS – as notas fiscais de serviços convencionais recebidas, os recibos, os RPS recebidos não convertidos em NFS-e e as notas fiscais eletrônicas oriundas de outro município?

Sim. Nos termos do §2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 876 de 22/10/2009, a obrigação do registro se aplica a quaisquer serviços sujeitos às normas de tributação do ISS tomados de terceiros, sejam os prestadores pessoas físicas ou jurídicas. Também disciplina o artigo 5º do mesmo regulamento que a escrituração da movimentação fiscal de serviços tomados do Livro de Registro de Serviços Tomados, se refere aos serviços tomados de terceiros e as Notas Fiscais ou Recibos comprobatórios correspondentes, tributados ou não, acompanhados, se for o caso, das retenções do ISSQN incidente nestas operações, na forma da legislação aplicável.

Como deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços – DMS – as NFS-e emitidas para tomadores de serviços com estabelecimento em Londrina?

As NFS-e emitidas são geradas e armazenadas automaticamente dentro dos Módulos NFS-e e DMS. Para o tomador dos serviços, independente da responsabilidade pelo recolhimento do ISS (ISS retido na fonte), basta confirmar o recebimento em “Avaliar as NFS-e Recebidas”, digitar outros documentos fiscais necessários, recibos, RPS não convertidos em NFS-e, notas fiscais de outros municípios entre outros, e promover o encerramento da competência para o cumprimento da obrigação mensal. Esta opção deavaliação e confirmação das NFS-e recebidas somente está disponível antes do encerramento. Para encerramentos retificadores somente está disponível o método da digitação da NFS-e. Vale ressaltar que o acesso se dá através da DMS, menu: Movimento/Mês e Ano/Serviços Tomados.

Sou tomador pessoa jurídica estabelecido em Londrina. Os prestadores de serviços de Londrina devem indicar o e-mail do tomador a cada emissão da NFS-e?

Sim, uma vez que é de responsabilidade do prestador a emissão e a entrega da NFS-e ao tomador, e se esta for a preferência, o prestador poderá inserir o e-mail do tomador a cada emissão do documento fiscal.

Para emissão de notas via webservice, o prestador também deve informar o e-mail do tomador.

Alternativamente, o tomador com cadastro ativo pode fazer o download dos arquivos das notas emitidas pelo prestador acessando a DMS pelos menus: Movimento/Mês e ano/Serviços tomados/Download de Notas Fiscais Eletrônicas ou gerar a NFS-e ou o arquivo .xml por meio do menu “Consulta Autenticidade”, disponível em http://iss.londrina.pr.gov.br.

Como posso saber se o RPS em minha posse já foi convertido em NFS-e?

É possível verificar se o RPS foi convertido em NFS-e via opção “Consulta Autenticidade” localizada no endereço eletrônico http://iss.londrina.pr.gov.br. Basta acessar a aba “RPS” e digitar o número do CNPJ do prestador do serviço, o número do CNPJ ou do CPF do respectivo tomador e o número do RPS. Se o RPS já estiver convertido em NFS-e aparecerá a mensagem no “Quadro Resumo”, bastando apenas clicar no respectivo link do arquivo que a imagem da NFS-e que será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?

É possível verificar a autenticidade da NFS-e, via opção “Consulta Autenticidade” localizada no endereço eletrônico http://iss.londrina.pr.gov.br. Basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for existente, basta clicar no respectivo link do arquivo localizado em “Quadro Resumo” que sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa, permitindo, dessa forma, observar a autenticidade dos dados registrados.