acessibilidade

A integração via webservice requer homologação do software utilizado pelo prestador para o envio de dados e geração da NFS-e?

Não. Entretanto, sugere-se que os desenvolvedores de TI testem o funcionamento de seu software utilizando o ambiente de testes da NFS-e, na forma descrita no menu “Ambiente de Testes” do sítio  http://iss.londrina.pr.gov.br.

É preciso autorização especial para utilizar a integração via webservice para envio de requisição em formato XML e geração da NFS-e?

Não. A atual versão do sistema já permite a conversão por webservice a partir das mesmas credenciais fixadas para a emissão on-line via web site do ISS.

Como deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços – DMS as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços?

As NFS-e emitidas são geradas e armazenadas automaticamente dentro dos Módulos NFS-e e DMS. Sendo assim, o prestador dos serviços não precisará digitar novamente os seus dados na DMS, bastando apenas promover o encerramento da competência para o cumprimento da obrigação mensal e, se for o caso, gerar a guia de recolhimento.

O Módulo Emissor da NFS-e permite o download da nota em formato de arquivo XML?

O Módulo Emissor da NFS-e permite obter e salvar o arquivo da nota em formato XML. O mesmo também pode ser obtido pela consulta de autenticidade da Nota ou do RPS correspondente. Alternativamente, a Declaração Mensal de Serviços – DMS – também possibilita esse download, inclusive dos arquivos dos serviços tomados (notas geradas ao tomador por prestadores de Londrina dentro do mês de competência em referência). Nesse caso, é realizado um download compactado contendo todos os arquivos gerados do mês selecionado.  Mais informações no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

Uma nota cancelada pode ser substituída? É possível reverter o cancelamento de uma NFS-e?

Não. Não é possível substituir uma nota cancelada. Também não é possível reverter um cancelamento realizado. Se for o caso, deve ser gerada outra nota, ainda que utilizando-se de um RPS (cuidado para que a data do RPS não seja superior ao prazo normal de conversão do RPS; em caso de dúvida, consulte a Administração Tributária).