acessibilidade

Segurança e Saúde Ocupacional

Legislação:

As Normas Regulamentadoras (NR) consistem nas obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) com redação dada pela Lei Federal nº 6514 de 22 de dezembro de1977.

 

Regulamentação:

Até o dia 02 de janeiro de 2013, as ações sobre a Segurança e Medicina do Trabalho do Município foram regulamentadas no Decreto nº 527 de 30 de maio de 2011, publicado no Jornal Oficial  nº 1579, de 06 de junho de 2011.

A partir de 03 de janeiro de 2013, a legislação norteadora dos atos e ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito do Município de Londrina está regulamentada na Lei nº 11794/2012 de 03 de janeiro de 2013, publicado no Jornal Oficial nº 2060, de 03 de janeiro de 2013.


Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

Modelo de Comprovante de Entrega de EPIs e Guia de Preenchimento do Comprovante de Entrega de EPI.


Para mais informações:

Telefones: (43) 3372 - 4039 e (43) 3372 - 4421

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Perícia Oficial em Saúde

 

GERÊNCIA DE PERÍCIA DE SAÚDE

R: Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico - CAAPSML - térreo

Telefones: (43) 3372-4035     (43) 3372-4392      (43) 3372-4103

Horário de atendimento: 12h00 - 18h00

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Decreto nº 768, de 27 de junho de 2016 - Regulamenta Perícia Médica para Admissão ao Serviço, para fins de concessão da Licença para Tratamento da Própria Saúde e por Acidente em Serviço, da Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família e da Licença à Gestante, e dá outras providências.

 

 

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Tutorial - Agendamento de Perícias
   
Perguntas Frequentes

 

 

 

Turno Especial de Trabalho

Ao servidor estudante efetivo poderá ser concedido, a critério da Administração, turnos especiais de trabalho, quando comprovada a incompatibilidade de horários entre o cumprimento da jornada normal de trabalho, que possibilitem a frequência a exames finais e de admissão ou a realização de estágios obrigatórios e a realização de disciplinas pendentes, resultantes de reprovação no período inicial na qual a disciplina foi disponibilizada na grade curricular regular do curso, mediante comprovação para a indispensável reposição do horário.

Legislação

A concessão de turno especial de trabalho está previsto no artigo 71, da Lei Municipal 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina e regulamentada pelo Decreto 1746 de 26 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial nº 3717 de 07 de fevereiro de 2019.

Instruções Administrativas e Disposições Legais

A solicitação deverá ser protocolada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas na qual esteja vinculado o servidor via Sistema Eletrônico de Informações – SEI:


Processo Sei – “RH – Solicitação de Turno Especial de Trabalho”;

O requerimento deverá observar antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento, podendo ser indeferido em caso de protocolo com prazo inferior.

O afastamento do servidor dar-se-á, ainda, a critério da Administração e sempre com determinação da finalidade e prazo certo, devendo, em todas as situações, haver a comprovação do motivo alegado. O órgão de lotação do servidor assume a responsabilidade pela complementação das atividades deste durante o período de afastamento pelos demais servidores da unidade/setor.

À título de reposição, a compensação de horário deve ser precedida de autorização da chefia imediata, e será acrescida à jornada regular de trabalho, observando o seguinte:

  • Limite mínimo de 30 (trinta) minutos de reposição diária;
  • Limite máximo de 3 (três) horas de reposição diária;
  • Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, entre a jornada regular do cargo, e a jornada específica de reposição

Documentos necessários para iniciar o pedido:

  • Documento interno – “RH – Solicitação de Turno Especial de Trabalho”, o pedido deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo servidor requerente;
  • Documento interno – “RH – Cronograma de Reposição de Horas”, nos casos de solicitação de turno especial de trabalho para frequência em estágio curricular obrigatório e para frequência em exames finais, devendo obrigatoriamente ser assinado pelo servidor solicitante;
  • Nos casos de turno especial de trabalho para frequência em estágio curricular obrigatório:
    Declaração da Instituição de Ensino contendo, o carimbo da mesma e a carga horária das atividades curriculares, assinada pela supervisão do estágio;
  • Nos casos de turno especial de trabalho para frequência em exames finais; Documento comprobatório (emitido pela instituição de ensino) dos dias de realização dos exames finais;
  • Nos casos de turno especial de trabalho para frequência em exames admissionais: Documento comprobatório da inscrição e dos dias de realização do exame;

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A Diretoria

Novo Endereço: Prédio da CAAPSML - Avenida Duque de Caxias - nº 333 - Jardim Igapó -

Londrina, Paraná - CEP 86015-000

Fone: 3376-2633

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E-mail GSSO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feiras das 8h às 18h

 

Como chegar:
Utilizar o ônibus das linhas:
202 (CONJ. ROSEIRA),

212 (JARD. ADRIANA),

222 (VALE AZUL),

604 (TERMINAL ACAPULCO).

Ponto de Referência: Av. Duque de Caxias - Prédio da CAAPSML

 

Atribuições da Diretoria


Regimento Interno da Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Decreto nº 720 de 27 de maio de 2014.

 

...
CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos é constituída das seguintes unidades organizacionais:

...
VI. Diretoria de Saúde Ocupacional

1. Gerência de Perícias de Saúde;
2. Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional.

...
SEÇÃO VII

 

DA DIRETORIA DE SAÚDE OCUPACIONAL

 

Art. 30. À Diretoria de Saúde Ocupacional, diretamente subordinada ao(à) titular da pasta, compete, atender a todos os servidores, secretarias e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nas suas necessidades atinentes a segurança do trabalho, fomentando a prevenção e correção na área ocupacional, provisionando com informações e dados estatísticos para a tomada de decisões, bem como:

I. promover e preservar a saúde ocupacional do(a) servidor(a) da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
II. elaborar e implementar políticas de segurança, saúde ocupacional e qualidade de vida na administração pública municipal;
III. manter atualizados os dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
IV. emitir pareceres técnicos aos processos de recondução, reintegração, reversão, disponibilidade, aproveitamento e reabilitação, no que tange a saúde ocupacional;
V. acompanhar o programa de reabilitação funcional dos (as) servidores (as) municipais;
VI. analisar e encaminhar soluções, em conjunto com outras áreas, referentes aos problemas decorrentes da reabilitação funcional;
VII. acompanhar a perícia administrativa e a perícia de segurança do trabalho nos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
VIII. acompanhar os programas desenvolvidos pelas Gerências de Segurança e Saúde Ocupacional e de Perícias de Saúde;
IX. fomentar programas, avaliar e estabelecer condutas de combate ao absenteísmo, com base em dados estatísticos;
X. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa à saúde ocupacional e à prevenção de acidentes de trabalho; e,
XI. efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.

 

DA GERÊNCIA DE PERÍCIAS DE SAÚDE

 

Art. 31. À Gerência de Perícias de Saúde, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete:

 

I. realizar perícias administrativas referentes à saúde ocupacional ou não, sejam elas de ordem médica, psicológica, odontológica, fisioterápica, serviço social e demais áreas da saúde com fins de afastamento ou não, por motivos de tratamento da própria saúde do(a) servidor (a), ou em pessoa da família, acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais;
II. manter corpo de peritos que satisfaça às necessidades do Órgão e que atue em conjunto com a Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional, em exames e demais assuntos de sua competência;
III. apresentar quadro prognóstico, provável e definitivo, de todas as morbidades, ocupacionais ou não, incluindo-se os procedimentos em reabilitação funcional que adentrem aos processos periciais de saúde, procedendo ao imediato e concomitante encaminhamento aos órgãos competentes, quando do fechamento pericial;
IV. fiscalizar convênios com outras entidades públicas ou privadas, objetivando o aumento qualitativo da eficiência e eficácia dos serviços prestados dentro dos projetos estabelecidos pela Diretoria;
V. indicar as providências e restrições necessárias de acordo com os resultados dos exames pertinentes à saúde ocupacional;
VI. fomentar e instituir grupos de interesse clínico de saúde ocupacional e demais programas preventivos e de acompanhamento, visando resguardar a saúde laborativa dos(as) servidores(as) em conjunto com profissionais da Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional;
VII. elaborar regulamento e/ou emitir pareceres técnicos aos processos de reabilitação funcional, dentro de sua competência;
VIII. deliberar, coordenar, supervisionar e acompanhar, em conjunto com as chefias imediatas de cada setor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o processo e a avaliação da saúde do servidor, no que se refere à reabilitação funcional;
IX. gerir, supervisionar, acompanhar e avaliar o andamento dos programas desenvolvidos pela diretoria, como o PPA - Programa de Preparação à Aposentadoria, o Programa de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo, Ciclo de Palestras, Programa de Combate ao Absenteísmo, buscando estratégias de melhoria da qualidade de vida de seus participantes;
X. realizar o levantamento estatístico de absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas, fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades, do interesse da melhoria da qualidade de vida no trabalho de todos(as) os(as) servidores(as) municipais;
XI. analisar, fomentar e propor medidas corretivas de absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas, fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades, bem como de acompanhamento de pessoa da família;
XII. proceder ao encaminhamento de abertura de processo de aposentadoria por motivos de saúde dos servidores e servidoras, em conformidade com a legislação vigente;
XIII. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativas à saúde ocupacional, no âmbito da sua área de atuação, apontando, de ofício, os possíveis desvios de conduta neste sentido;
XIV. participar das fases de elaboração de editais dos concursos públicos, das perícias prévias dos candidatos que se declararem deficiente físico, bem como auxiliar na formulação dos critérios para os testes de aptidão física e psicológica, em geral, através do corpo de peritos de saúde, atuando em conjunto com a Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional;
XV. emitir laudos periciais, pareceres, relatórios técnicos e estatísticos, relatório de orientação médica, históricos médicos e resumos clínicos a fim de instruir procedimentos judiciais e/ou administrativos, sempre que suscitada a intervenção da Diretoria por órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dentro de sua competência; e,
XII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.

 

DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

 

Art. 32. À Gerência de Segurança e Saúde Ocupacional, diretamente subordinada à Diretoria de Saúde Ocupacional, compete:

 

I. avaliar, emitir laudos, notificar e realizar perícias técnicas de campo, com a finalidade de instrumentalizar os processos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
II. identificar as causas de acidente de trabalho, mantendo estatística atualizada com respectivos informes gerenciais;
III. indicar o tipo e o uso mais adequado e correto de “EPIs” (Equipamentos de Proteção Individual) e “EPCs” (Equipamentos de Proteção Coletiva), visando o pleno atendimento das condições ergonômicas e de conforto ambiental;
IV. manter periodicamente atualizada a relação de equipamentos de proteção individuais – EPIs, necessários ao labor dos(as) servidores(as) municipais;
V. proceder, em conjunto com outros órgãos e entidades, a fiscalização, tanto na fase de formalização de contratos, convênios e/ou parcerias com outras entidades públicas ou privadas, quanto em sua execução, objetivando o aumento da eficiência e eficácia da qualidade dos serviços prestados dentro dos projetos estabelecidos;
VI. desenvolver, elaborar e emitir laudos de inspeção, avaliação e orientação técnica para riscos ambientais e condições de trabalho, em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes;
VII. elaborar e desenvolver programa de controle de medicina e saúde ocupacional realizando os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de promoções funcionais e demais avaliações pertinentes à prevenção de doenças ocupacionais, em conjunto com a Gerência de Perícia de Saúde, indicando, para as chefias e demais interessados, as providências e restrições necessárias, de acordo com os resultados destes exames;
VIII. fomentar, elaborar e controlar a aplicação dos programas de combate ao absenteísmo com base em dados estatísticos, em conjunto com a Gerência de Perícias de Saúde;
IX. executar o programa de reabilitação funcional, médica, psicológica e social, em conjunto com a Gerência de Perícias de Saúde, recepcionando, orientando, supervisionando, acompanhando e avaliando, em conjunto com as chefias imediatas de cada setor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os procedimentos relativos à remoção funcional, no que se refere à reabilitação funcional;
X. executar o controle qualitativo na aplicação do programa de reabilitação funcional;
XI. fiscalizar, em âmbito geral e de forma abrangente, o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativas à saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho, notificando, compulsoriamente, o(a) diretor(a), as transgressões havidas e possíveis, por parte de servidores(as), terceiros a serviço da Administração Municipal, e demais membros ou órgãos municipais;
XII. coordenar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em sua área de atuação;
XIII. fomentar, em conjunto com a Gerência de Perícias de Saúde, grupos de interesse clínico de saúde ocupacional e demais programas preventivos e curativos, visando resguardar a saúde laborativa de servidores(as);
XIV. fomentar medidas corretivas do absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas, fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades dignas de nota, bem como de acompanhamento de familiares e dependentes; e,
XIII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.

 

Atividades desenvolvidas pela Diretoria:
Perícia Oficial em Saúde
Saúde e Segurança do Trabalho
Reabilitação Funcional
Programa de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo.

Solicitação de Afastamento para Capacitação

Dar-se-á o afastamento do(a) servidor(a), a critério da administração, sempre que o exercício do cargo se mostrar compatível com a área de conhecimento do evento científico ou educacional e quando a participação no evento impossibilitar a presença do(a) servidor(a) quanto ao cumprimento de suas obrigações, encargos ou determinações legais.

Nos cursos e eventos promovidos pela Administração Municipal de Londrina, ficam os servidores dispensados de realizar a solicitação de afastamento, desde que de a Chefia Imediata esteja ciente e de acordo com a inscrição e participação do servidor nos cursos ofertados.

Legislação

A concessão de afastamento para estudos prevista nos artigos 81 a 86, da Lei Municipal 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina e regulamentada pelo Decreto 1746 de 26 de dezembro de 2018, publicado no Jornal Oficial nº 3717 de 07 de fevereiro de 2019, estabelece as seguintes situações:

  • Afastamento para participação em congressos e certames culturais, técnicos e científicos (Art. 83, inciso II);
  • Afastamento para participação em programas de estudo, aperfeiçoamento, especialização, ou pós-graduação (Art. 83, inciso III).

A solicitação deverá ser protocolada junto ao Órgão de Gestão de Pessoas na qual esteja vinculado o servidor via Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

Processo SEI – Tipologia – “RH: Solicitação de Afastamento para Estudo”;

O requerimento deverá observar antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento ou do início da realização do estágio obrigatório ou dos exames admissionais ou finais, podendo ser indeferido em caso de protocolo com prazo inferior.

O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento requerido, sob risco de incorrer em infração estatutária, na forma do art. 146 e demais implicações administrativas desta advindas, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal e o respectivo Plano de Cargos e Salários do Grupo de Carreiras.

Instruções Administrativas e Disposições Legais

Importante destacar alguns preceitos legais que norteiam os afastamentos para estudo, dentre eles, após autorizado pela Administração Pública o afastamento para estudos o servidor não poderá solicitar exoneração ou licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de dois anos, após retorno do afastamento para estudo, conforme o artigo 83, parágrafo único, da Lei nº 4.928/1992, que afirma:


“Art. 83. Dar-se-á o afastamento do servidor, sem prejuízo do efetivo exercício e da respectiva remuneração, nos seguintes casos:
(...)
III. Estudo, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação na área de atuação do servidor.
(...)
Parágrafo único. Não serão concedidos exoneração ou licença para o trato de assuntos particulares, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas havidas por conta dos cofres públicos, nos casos previstos no inciso III, pelo prazo de dois anos, a contar do retorno.”


Ressaltamos ainda que, após autorizado pela Administração Pública o afastamento para estudos o servidor não poderá realizar serviço extraordinário nos períodos em que estiver usufruindo afastamento para estudo, conforme institui em seus artigos 2º e 6º o Decreto Municipal nº 819, de 10 de julho de 2017, que regulamenta o regime de compensação de horas extraordinárias da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina:


“Art. 2º Será considerado extraordinário, o serviço prestado no período que anteceder ou exceder à jornada normal do servidor.
(...)
Art. 6º O serviço extraordinário será precedido de convocação prévia e autorização expressa, mediante justificativa formal do fato.
(...)
§4º Fica vedada a convocação para realização de serviço extraordinário:
I. Nos períodos em que o servidor estiver usufruindo de licença de qualquer espécie, afastamentos, ou em qualquer circunstância impeditiva para a realização das atribuições inerentes ao cargo, estendendo-se a vedação, inclusive, para o outro vínculo, quando da acumulação lícita de cargos.”

Antes de requerer o seu pedido de afastamento, o servidor deve estar atento, ainda, aos reflexos deste afastamento no processo de promoção, afinal como requisito básico para as promoções o servidor não pode ter usufruído afastamento por período superior a 365 dias, nos últimos 3 anos, como afirma a Lei nº 9.337/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, em seu artigo 7º:

“Art. 7º As promoções ocorrerão periodicamente entre os ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitos e condições especificados para a carreira, ficando a participação no processo de promoção condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
(...)
IV. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei n o 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, na forma do § 2º deste artigo;”

Assim, como a Lei nº 11.531/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina institui em seu artigo 8º:


“Art. 8º As promoções ocorrerão periodicamente entre os ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitos e condições especificados para a carreira, ficando a participação no processo de promoção condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
(...)
IV. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei nº 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, na forma do § 2º deste artigo;”


O afastamento do servidor dar-se-á, ainda, a critério da Administração e sempre com determinação da finalidade e prazo certo, devendo, em todas as situações, haver a comprovação do motivo alegado. O órgão de lotação do servidor assume a responsabilidade pela complementação das atividades deste durante o período de afastamento pelos demais servidores da unidade/setor.


Afastamento para participação em congressos e certames culturais, técnicos e científicos (Art. 83, inciso II);

Participação em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos de comprovado interesse do Município, ou, ainda, em missão ou representação oficiais de governo que se relacionem com as atribuições e responsabilidades do cargo, seja em território nacional ou estrangeiro desde que para tanto haja autorização prévia e expressa do Chefe do Poder Executivo

Documentos necessários

  1. documento interno – “RH: Solicitação de Afastamento para Estudo”, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante
  2. documento externo - programa oficial ou documento similar que comprove a realização e/ou inscrição no evento, constando preferencialmente o link de acesso a página principal do Programa;

Afastamento para participação em programas de estudo, aperfeiçoamento, especialização, ou pós-graduação (Art. 83, inciso III)

A concessão de afastamento ao (a) servidor(a) estável deverá preencher cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Aluno deve ser regular (não será concedido afastamento para aluno especial)
  • Presente o interesse da Administração Municipal;
  • O servidor deve ser ocupante de cargo efetivo;
  • O servidor deve ter cumprido estágio probatório;
  • O curso deverá estar diretamente relacionado à área de atuação do cargo ocupado pelo(a) servidor(a);
  • O curso deverá guardar compatibilidade com o grau de escolaridade do cargo de investidura do servidor(a);
  • Ter permanecido no efetivo exercício das funções por igual período de tempo que se manteve afastado, contado do seu retorno, antes de fazer jus a um novo afastamento.

Se for curso "stricto sensu" deverá estar recomendado/reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/CAPES do Ministério da Educação/MEC. Se for curso "lato sensu" deverá atender ao disposto nas normas reguladoras emanadas do Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC ou INEP (Resolução CES/CNE nº 1, de 3 de abril de 2001).

Documentos necessários para iniciar o pedido:

  1. documento interno – “RH: Solicitação de Afastamento para Estudo”, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.
  2. documento interno SEI – “RH: Justificativa Circunstanciada” contendo a proposta de estudo, acordada com a chefia imediata e dirigida ao titular da unidade de lotação do (a) servidor (a) para apreciação, conteúdo programático e atividades que serão desenvolvidas durante o período de afastamento, a argumentação sobre o interesse institucional na capacitação e a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos em prol do serviço, no local de sua lotação;
  3. como documento externo - comprovante de matrícula em papel timbrado da Instituição promotora, contendo nome completo do aluno, título do curso/evento, com as respectivas datas de início e término, horário e dia de aula na semana;

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