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Plano de Previdência Complementar

O que é um Plano de Previdência Complementar?

O plano previdência complementar é uma forma de poupança a longo prazo que tem como principal objetivo complementar a aposentadoria oficial (CAAPSML) e garantir mais segurança financeira no futuro.

O plano de previdência complementar é indicada para quem quer manter o padrão de vida mesmo após parar de trabalhar ou deseja se preparar para metas de longo prazo, como: complemento de renda, compra de um imóvel ou a educação dos filhos.

Como funciona?

Você faz contribuições periódicas (mensais) que são investidas em fundos específicos. Com o tempo, esse dinheiro rende, e no futuro você pode:
Resgatar o valor acumulado: de uma vez ou em parcelas;
Ou transformá-lo em uma renda por tempo determinado.

Tipos de Planos:

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
    Ideal para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo.
    Permite deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração do IR.
    No resgate, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (contribuições + rendimentos).
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
    Indicado para quem faz declaração simplificada ou é isento do IR.
    Não dá direito à dedução no IR.
    No resgate, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos.

Formas de Tributação

Você escolhe como será tributado quando contratar o plano:

  • Regime Progressivo: imposto aumenta conforme o valor da renda recebida (como no salário).
  • Regime Regressivo: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota, podendo chegar a 10% após 10 anos.

Tipo de Previdência vinculada ao Município de Londrina

Previdência Fechada
Voltada para servidores público.

Vantagens da Previdência Complementar

  • Planejamento de longo prazo com disciplina;
  • Benefícios fiscais, especialmente no PGBL;
  • Facilidade no processo de herança e sucessão patrimonial;
  • Renda extra na aposentadoria.

Empresa Responsável pela Adminsitração do plano Eletros

Para mais informações, responsabilidades e condições específicas, consulte a empresa responsável:
Plano PrevServ Brasil Londrina – Eletros

Planeje hoje o seu futuro

Investir em um plano de previdência complementar é uma forma inteligente de se preparar para o futuro. Com planejamento e disciplina, você pode garantir mais tranquilidade financeira na aposentadoria e alcançar outros objetivos pessoais com mais segurança.

Conheça os tetos remuneratórios válidos no município de Londrina, em âmbito nacional:

 Resumidamente:

O Teto Remuneratório dos servidores da União é o subsídio dos Ministros do STF: R$ 46.366,19;

O Teto Remuneratório dos servidores do Poder Executivo Estadual é o subsídio do Governador: R$ 33.763,00;

O Teto Remuneratório dos servidores municipais é o subsídio do prefeito: R$ 25.362,91.

 

De forma mais completa: 

O teto remuneratório municipal é estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 37, XI, o qual determina ser em âmbito municipal o subsídio do prefeito. No Município de Londrina corresponde ao valor de R$ 25.362,91 conforme a Lei Municipal nº 13.923 de 27 de Fevereiro de 2025 C/C Lei nº 13.927, de 28 de fevereiro de 2025 que estabeleceu a revisão geral anual dos vencimentos e proventos;

Para os servidores de qualquer dos Poderes da União há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

Para os servidores dos Estados e Distrito Federal há tetos especiais para cada poder:

  • Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;
  • Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;
  • Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores.

Neste contexto, a Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, em seu art. 159 e 159-A menciona que:

 Art. 159. Ao servidor com vínculo efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo subsídio desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo. (Redação dada pela Lei nº 21.851/2023)

Parágrafo único. Vetado.

  • § 2º O servidor com vínculo efetivo investido em Função Comissionada Executiva - FCE, função de confiança específica, típica ou outra congênere, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido do subsídio da função para a qual for designado. (Redação acrescida pela Lei nº 21.851/2023)

Art. 159-A O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido no cargo de Secretário de Estado poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado;

II - a diferença entre o subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego;

III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 70% (setenta por cento) do respectivo cargo de Secretário de Estado.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ao militar ou ao empregado permanente de outros entes federados que possuam legislação funcional específica que regulamente a matéria. (Redação dada pela Lei nº 21.388/2023).

Promoção por Merecimento CODEL

 

Sistema de Promoção por Merecimento

 

Promoção por Merecimento 2025 - CODEL 

Edital nº 09 de 24 de setembro de 2025 - Divulga o resultado final e homologação (públicado em 02.10.2025).

Edital nº 08 de 15 de setembro de 2025 - Divulga a análise de requisitos final (públicado em 22.09.2025).

Edital nº 07 de 11 de agosto de 2025 - Divulga a análise de requisitos preliminar (públicado em 15.08.2025).

Promoção por Conhecimento CODEL

Relação de Servidores da CODEL - Previsão de mês/ano para apresentação de protocolo e Banco de Pontuação

 

DECRETOS DE POSICIONAMENTO CODEL (Por mês de protocolo)

MAIO 2025 - Decreto nº 874/2025 de 24.07.2025 - Jornal Oficial nº 5549 de 01.08.2025

 

EDITAIS CODEL (Ordem decrescente) 

 

Edital nº 06 de 07 de julho de 2025 - Divulga o RESULTADO FINAL, Banco de pontuação e convoca para LEVANTAMENTO FACULTATIVO, pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 15/07/2025.

- Anexo Único - Deferidos

 

Edital nº 05 de 23 de junho de 2025 - Divulga a pontuação dos pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 30/06/2025.

- Anexo Único - Atingiram 

 

Edital nº 04 de 06 de junho de 2025 - Divulga a análise de requisitos dos pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 16/06/2025.

- Anexo Único - Aptos

Leis


LEI Nº 4.928, DE 17 DE JANEIRO DE 1992 (Estatuto do Servidor)

SÚMULA: Dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de Londrina – PR.


LEI Nº 9.337, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 (PCCS Geral)

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras
providências.


LEI Nº 11.531, DE 9 DE ABRIL DE 2012 (PCCS Magistério)

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público
Municipal do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências.

LEI Nº 11.973, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 (Cria a Secretaria Municipal de Recursos Humanos)

SÚMULA: Cria e insere a Secretaria Municipal de Recursos Humanos no Sistema Organizacional da Administração
Direta e Indireta do Município de Londrina, instituído pela Lei no 8.834, de 1o de julho de 2002, e dá outras providências.