Programa de Integridade

 

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO

 

O que é Integridade Pública?

De acordo com a OCDE, Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.

 

Programa de Integridade

O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).

No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devedo estar estruturado nos seguintes eixos:

  1. comprometimento e apoio permanente da alta administração;
  2. definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
  3. identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município;
  4. promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
  5. monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

 

 

Fases e Procedimentos

O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:

 

 

 

PLANO DE INTEGRIDADE

A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).

O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).

 

Ata de Reunião - Comitê Interno de Gestão Pública - Secretaria Municipal do Idoso (pdf, 61 KB)

 

Programa e Plano de Integridade da Secretaria Municipal do Idoso (pdf, 396 KB)

 

Portaria SMI nº 06, de 15 de maio de 2025 (pdf, 2.10 MB) - Publicação do Programa e Plano de Integridade da Secretaria Municipal do Idoso

 

 

RELATÓRIOS DE GESTÃO

 

 

A prestação de contas é uma obrigação constitucional prevista na Constituição Federal de 1988, conforme destaque abaixo:

 

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

 

Assim sendo, o propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilização na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, com uma visão estratégica e de orientação para o futuro, a aplicação dos recursos públicos e seus impactos na sociedade.

Nesse contexto, o Relatório de Gestão é um dos principais instrumentos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes, devendo ser elaborado a cada exercício.

 

Fundamentação legal:

Artigo 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

 

 

Arquivos (dos Relatórios de  Gestão)

 

2025 - Relatório de Gestão / Atividades - Secretaria Municipal do Idoso (pdf, 151 KB)

 

Cidade Amiga da Pessoa Idosa

  

 

 

 

 

Logomarca Idoso Cidade Amiga Pessoa Idosa 20 jul

 

 

CIDADE AMIGA DA PESSOA IDOSA E PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA (PAPI)

 

 

1. Londrina – Cidade Amiga da Pessoa Idosa

O envelhecimento populacional representa um dos principais desafios para o planejamento das cidades, exigindo a ampliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à promoção da autonomia, acessibilidade, participação social, proteção e qualidade de vida das pessoas idosas.

Segundo o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Londrina possui 555.965 habitantes, dos quais 101.948 são pessoas com 60 anos ou mais, representando 18,33% da população municipal.

Reconhecendo a importância de preparar o município para essa realidade, Londrina iniciou, em 2022, seu processo de adesão à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em 27 de abril de 2022, foi formalizada a manifestação de interesse do município em integrar a Rede Global e, em 5 de outubro de 2023, foi realizada a cerimônia de incorporação de Londrina à iniciativa internacional.

O compromisso com uma cidade amiga da pessoa idosa está fundamentado em oito eixos estabelecidos pela OMS:

  1. Espaços exteriores e edifícios;

  2. Transporte;

  3. Habitação;

  4. Participação social;

  5. Respeito e inclusão social;

  6. Participação cívica e emprego;

  7. Comunicação e informação;

  8. Apoio comunitário e serviços de saúde.

Esses eixos orientam o desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à construção de ambientes urbanos mais acessíveis, inclusivos, seguros e adequados às necessidades de uma população que envelhece.

A participação de Londrina na Rede Global representa um compromisso permanente com o planejamento de uma cidade preparada para pessoas de todas as idades.

 

Link para a página da OMS/OPAS - Cidades e comunidades amigas das pessoas idosas: Clique aqui

 

Certificado Cidade Amiga da Pessoa Idosa: Clique aqui

 

2. Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI

Dando continuidade às iniciativas voltadas ao envelhecimento ativo e saudável, Londrina também avança na implementação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI), instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 12.862/2026 e coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI).

O Programa tem como finalidade fortalecer a promoção e a proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar das pessoas idosas, de seus familiares, cuidadores e da comunidade.

O PAPI está estruturado em três pilares fundamentais:

Cuidar das Pessoas: promover a dignidade, a autonomia, o bem-estar, a proteção e a qualidade de vida das pessoas idosas, considerando suas necessidades e diferentes graus de independência e vulnerabilidade.

Fortalecer as Famílias: apoiar os familiares e cuidadores, valorizando o cuidado, ampliando o acesso à informação e fortalecendo as redes de apoio e proteção social.

Preparar as Cidades: incentivar a adaptação dos espaços urbanos, serviços e equipamentos públicos, promovendo acessibilidade, mobilidade, inclusão social e ambientes adequados ao envelhecimento.

O Programa considera os oito eixos internacionais da OMS e acrescenta um nono eixo estratégico, dedicado ao cuidado, reconhecendo a necessidade de fortalecer a rede de atenção e os serviços de apoio às pessoas idosas e aos seus cuidadores.

Em Londrina, a implementação do PAPI busca integrar as políticas públicas municipais, os serviços de atendimento, as organizações da sociedade civil e a participação da população, contribuindo para o planejamento de ações que respondam às necessidades atuais e futuras das pessoas idosas.

 


 

  

 

 

 

 

 

 

Comitê Gestor

 

A implementação das iniciativas relacionadas à Cidade Amiga da Pessoa Idosa e ao PAPI ocorre de maneira intersetorial, com articulação da Secretaria Municipal do Idoso e participação de órgãos públicos, conselhos municipais e representantes da sociedade civil.

O Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa foi instituído pelo Decreto Municipal nº 966, de 14 de agosto de 2023, com a finalidade de promover ações voltadas ao envelhecimento saudável e contribuir para a efetivação das políticas públicas destinadas à população idosa.

A estrutura intersetorial contempla representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:

  • Gabinete do Prefeito, por meio da Gestão Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

  • Secretaria Municipal do Idoso;

  • Secretaria Municipal de Assistência Social;

  • Secretaria Municipal de Cultura;

  • Secretaria Municipal de Defesa Social;

  • Secretaria Municipal de Educação;

  • Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

  • Secretaria Municipal de Saúde;

  • Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda;

  • Companhia de Habitação de Londrina (COHAB);

  • Fundação de Esportes de Londrina (FEL);

  • Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL).

A composição intersetorial também contempla a participação de representantes dos conselhos municipais, universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e instituições que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

As informações sobre a composição nominal do Comitê Gestor e suas eventuais atualizações deverão observar os atos administrativos oficialmente publicados, preservando-se o histórico de sua constituição e as alterações formalizadas.

Referência: Decreto Municipal nº 966/2023 e respectivos atos de atualização.

 

Representantes do Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa:

I- da Administração Pública Municipal:

  1. a) Representantes do Gabinete do Prefeito- Gestão Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

    Titular: Maria de Fátima Beraldo;

    Suplente: Mariana Rodrigues Moreira.

  1. b) Representantes da Secretaria Municipal do Idoso:

    Titular: Ana Karina Anduchuca;

    Suplente: Cleir Jorge Brandão.

  1. c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

     Titular: Joyde Regina Mendes Leone;

     Suplente: Carolina Arfelli Bungart.

  1. d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

    Titular: Sidney Antonio Bertho;

    Suplente: Rosangela Radis.

  1. e) Representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social:

    Titular: Francislaine Stabile;

    Suplente: Cássia Munhoz Silva.

  1. f) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

    Titular: Sandra Claudina da Silva Cordeiro;

    Suplente: Geocélia Alves Ribeiro.

  1. g) Representantes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

     Titular: Rosangela Portella Teruel;

     Suplente: Fernanda Serenário.

  1. h) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

     Titular: Bruna Maria Rocha Petrillo Giovini;

     Suplente: Márcia Valéria Zacarias.

  1. i) Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda:

   Titular: Ercilia da Cruz;

   Suplente: Francisco Shiroma.

  1. j) Representantes da Companhia de Habitação de Londrina (COHAB):

    Titular: Antonio Donizetti Kozan;

    Suplente: Jamilson de Oliveira Moraes.

  1. k) Representante da Fundação de Esportes de Londrina (FEL):

     Titular: Rodrigo Sant'Anna Contessotto;

     Suplente: vago

  1. l) Representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL):

   Titular: Janaína de Almeida Carneiro;

   Suplente: Jackeline Messias Baganha.

II- Instituições Públicas, Instituições Privadas e Organizações:

  1. a) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI):

    Titular: Luciana Ferreira Alvarez;

    Suplente: Tatiana Marin;

  1. b) Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):

    Titular: Gleycielle Tamires Kawana dos Santos;

    Suplente: Jennifer Cavalcante Pereira.

  1. c) Representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS):

    Titular: Jurandir Jura Pinto Rosa;

    Suplente: José Giuliangeli de Castro.

  1. d) Representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-LD):

 Titular: Ângelo Barreiros;

  Suplente: Sônia Oliveira da Silva.

  1. e) Representante da Arquidiocese de Londrina- Pastoral da Pessoa Idosa:

    Titular: Paulo Rogério do Amaral (Diácono);

     Suplente: vago

  1. f) Representantes da Casa de Maria- Centro de Apoio a Dependentes:

    Titular: Dácio Villar;

    Suplente: Daniel Soares da Silva.

  1. g) Representantes do Instituto Não Me Esqueças:

    Titular: Elaine Fernandes Mateus;

    Suplente: Mara Solange Gomes Dellaroza.

  1. h) Representantes do Rotary- Associação dos Rotarianos de Londrina:

   Titular: Dalva Vernillo;

   Suplente: Carlos Eduardo Pelegrini.

  1. i) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil- Paraná- Subseção de Londrina:

    Titular: Ângela Tomasetti;

     Suplente: Sania Stefani.

j ) Representantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL)- UNATI:

    Titular: Denilson de Castro Teixeira;

    Suplente: Maria Irene Pellegrino de Oliveira Souza.

  1. k) Representantes da Universidade Positivo- Londrina:

   Titular: Helton de Azevedo;

   Suplente: Fernanda Mithie Ogo.

  1. l) Representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)- Campus Londrina:

     Titular: Mirela Casonato Roveratti

      Suplente: vago.

 

 

Decreto nº 966 de 14 de agosto de 2023 - Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa

Errata do Decreto nº 966 de 14 de agosto de 2023 - Altera suplente do CONSEA

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa de Londrina

 

Uma das principais etapas de implementação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa é a elaboração do Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa, instrumento destinado a conhecer as condições de envelhecimento no município, identificar necessidades, avaliar a rede de atendimento existente e estabelecer prioridades para o planejamento das políticas públicas.

O diagnóstico permitirá reunir informações sobre características demográficas, condições socioeconômicas, saúde, moradia, mobilidade, acessibilidade, participação social, convivência comunitária e necessidades de cuidado da população idosa.

Sua elaboração envolve a integração de informações das secretarias municipais, dos órgãos públicos, dos serviços de atendimento, das organizações da sociedade civil e da própria população.

Entre os instrumentos previstos para subsidiar esse levantamento estão:

Índice de Vulnerabilidade Clínico-Funcional (IVCF-20): instrumento utilizado para avaliar condições de saúde e identificar possíveis situações de vulnerabilidade clínico-funcional, contribuindo para o planejamento das ações de atenção e cuidado à pessoa idosa.

Índice de Vulnerabilidade Sociofamiliar (IVSF-10): instrumento destinado à identificação de condições de vulnerabilidade social e familiar, permitindo complementar as informações sobre necessidades de proteção, apoio e cuidado.

Questionário de Diagnóstico Municipal: ferramenta de participação social destinada a conhecer diretamente a percepção das pessoas idosas sobre as condições de envelhecimento e os serviços disponíveis em Londrina.

As informações coletadas contribuirão para a elaboração do Plano Municipal de Ação, com a definição de prioridades, metas e estratégias para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à população idosa.

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Questionário de Diagnóstico Municipal – Participe!

A Secretaria Municipal do Idoso convida a população a participar do Questionário de Diagnóstico Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI).

A pesquisa tem como objetivo conhecer a realidade, as necessidades e as percepções das pessoas idosas sobre diferentes aspectos da vida no município.

O questionário contempla temas relacionados a:

  • Espaços públicos e acessibilidade;

  • Transporte e mobilidade;

  • Moradia e condições habitacionais;

  • Respeito e inclusão social;

  • Participação social e comunitária;

  • Trabalho e participação cívica;

  • Comunicação e acesso à informação;

  • Serviços de saúde e apoio comunitário;

  • Autonomia, condições de saúde e necessidades de cuidado.

A participação é voluntária, e as informações serão tratadas de forma sigilosa, conforme as orientações apresentadas no próprio formulário.

A Secretaria Municipal do Idoso também incentiva a colaboração de familiares, cuidadores, associações, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais integrantes da rede de atendimento na divulgação do questionário e na orientação às pessoas idosas que necessitem de apoio para o preenchimento.

ACESSE O QUESTIONÁRIO DE DIAGNÓSTICO MUNICIPAL – PAPI LONDRINA:

https://docs.google.com/forms/d/1B5q-nxaJVk8loBde27sWm1UHpYKpgl3oL3rhH91x6Rg/viewform

Sua participação é importante para ajudar a construir uma Londrina cada vez mais preparada para o envelhecimento de sua população.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI

 

O Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (CERAPI) é um instrumento instituído pelo Governo do Paraná, no âmbito do PAPI, destinado ao levantamento e à sistematização de informações sobre a rede de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

A ferramenta permite identificar serviços públicos, instituições privadas, organizações da sociedade civil, programas, projetos e equipamentos que desenvolvem atividades destinadas à população idosa.

O CERAPI possui como principais objetivos:

  • Mapear os serviços e instituições que integram a rede de atenção à pessoa idosa;

  • Identificar as atividades desenvolvidas e os públicos atendidos;

  • Conhecer a estrutura e a capacidade de atendimento da rede;

  • Subsidiar o planejamento das políticas públicas municipais e estaduais;

  • Fortalecer a articulação entre os órgãos públicos e as instituições de atendimento;

  • Apoiar a identificação de necessidades e oportunidades de ampliação dos serviços.

As instituições que desenvolvem atividades voltadas à população idosa em Londrina são incentivadas a colaborar com o fornecimento e a atualização de suas informações, por meio da Secretaria Municipal do Idoso e do responsável municipal pelo cadastro.

REDE DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA – CERAPI:

https://www.sistemas.semipi.pr.gov.br/cerapi/

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Cadastro de Cuidadores do Paraná

 

O Cadastro de Cuidadores do Paraná é uma iniciativa do Governo do Estado, prevista na Lei Estadual nº 22.189/2024, destinada à identificação e ao levantamento de informações sobre pessoas que exercem atividades de cuidado à população idosa.

O instrumento busca ampliar o conhecimento sobre a realidade dos cuidadores, especialmente familiares, e contribuir para a formulação de políticas públicas de valorização, orientação, apoio e fortalecimento das redes de cuidado.

Entre suas finalidades estão:

  • Conhecer o perfil e as necessidades dos cuidadores;

  • Identificar as condições em que o cuidado é realizado;

  • Subsidiar ações de orientação, apoio e qualificação;

  • Fortalecer políticas públicas destinadas às pessoas idosas e às famílias;

  • Contribuir para o planejamento de programas estaduais relacionados ao cuidado.

O cadastro deve ser realizado conforme os critérios e orientações disponibilizados pelo Governo do Paraná.

ACESSE O PORTAL DO CUIDADOR DO PARANÁ:

https://www.sistemas.semipi.pr.gov.br/cuidador/painel

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Plano Municipal de Ação

 

A partir da consolidação do Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa e das contribuições apresentadas pela população e pela rede de atendimento, o município poderá estabelecer prioridades para a elaboração do Plano Municipal de Ação no âmbito do PAPI.

Esse planejamento deverá considerar os eixos e diretrizes do programa, os indicadores levantados, as necessidades identificadas e as contribuições dos diferentes setores envolvidos.

O Plano Municipal de Ação buscará orientar iniciativas e estratégias de curto, médio e longo prazo, fortalecendo a integração das políticas públicas e a melhoria contínua das condições de envelhecimento em Londrina.

As etapas, documentos e informações relacionadas à implementação do Programa serão divulgados conforme seu desenvolvimento e formalização.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos e links de referência

 

Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – Governo do Estado do Paraná:

https://www.paranaamigodapessoaidosa.pr.gov.br/

Organização Pan-Americana da Saúde – Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas:

https://www.paho.org/pt/topicos/cidades-e-comunidades-amigas-das-pessoas-idosas

Guia Global: Cidade Amiga do Idoso – Organização Mundial da Saúde:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/Brasil_Amigo_Pessoa_Idosa/publicacao/guia-global-oms.pdf

Certificado de Londrina na Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas:

https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-idoso/secretaria-idoso/cidade-amiga-da-pessoa-idosa-1/76946-certificate-cidade-amiga/file

Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI:

https://www.sistemas.semipi.pr.gov.br/cerapi/

Cadastro de Cuidadores do Paraná:

https://www.sistemas.semipi.pr.gov.br/cuidador/painel

Questionário de Diagnóstico Municipal – PAPI Londrina:

https://docs.google.com/forms/d/1B5q-nxaJVk8loBde27sWm1UHpYKpgl3oL3rhH91x6Rg/viewform

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Perguntas Frequentes

 

- O que é o Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCI)?

É um equipamento público em que é desenvolvido o Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculos voltado às pessoas idosas.
Executa serviços de proteção social básica, articulando-se com a rede de serviços socioassistenciais.

Os CCI's têm dentre seus objetivos desenvolver trabalhos voltados à valorização da pessoa idosa na sociedade, à defesa e à promoção dos direitos do idoso de modo a consolidar uma política pública que promova o envelhecimento ativo.

 

 

- Quantos CCI’s existem no município de Londrina?

Existem atualmente 3 (três) Centros de Convivência da Pessoa Idosa – CCI's em Londrina, quais sejam:

  • Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Leste – “Miguel Quessada Pelegrino”;

  • Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Oeste – “Benedito Camargo Sobrinho”;

  • Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Norte – “Otair Sebastião Gonçalves”.

 

 

- Onde encontro os endereços dos CCI’s?

Os endereços, horários e telefones estão disponíveis no link abaixo.

https://portal.londrina.pr.gov.br/localizacao-contatos-idoso

 

 

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA - ZONA NORTE (CCI NORTE)

Localização: Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Cj. Maria Cecília

CEP: 86.085-310 - Londrina - Paraná

Telefone: 3373-0092

Horário de Atendimento ao Público: segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

Linhas de ônibus: 405, 406, 407

  

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA - ZONA OESTE 

Localização: Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jardim Bandeirantes

CEP: 86.065-040 - Londrina - Paraná

Telefone: (43) 3375-0334

Horário de Atendimento ao Público: segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

Linhas de ônibus: 308 ou 314

 

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA - ZONA LESTE 

Localização: Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz

CEP: 86.037-850 - Londrina - Paraná

Telefone: 3375-0307

Horário de Atendimento ao Público: segunda a sexta-feira, das 08h às 16h

Linha de ônibus: 112 - Alexandre Urbanas

 

- Como se dá o acesso aos CCI’s?

O acesso aos CCI’s dá-se mediante busca espontânea, sendo realizado um cadastro da pessoa idosa para participação nas diversas atividades ofertadas

 

 

- Quais atividades são ofertadas para as pessoas idosas nos CCI’s?

Os CCI’s oferecem atividades nas áreas de cidadania, lazer, cultura, educação, convivência familiar e comunitária, dentre outras.

A programação mensal destes espaços pode ser conferida no link abaixo, bem como por telefone ou pessoalmente nos CCI's.

https://portal.londrina.pr.gov.br/eventos-idoso

 

 

- Quais documentos são necessários para realizar/atualizar o cadastro nos CCI’s?

Somente um documento de identificação civil, contendo RG e CPF, preferencialmente a cédula de identidade, bem como comprovante de residência.

 

 

- Quais são os principais serviços oferecidos pela Gerência de Atenção à Pessoa Idosa (GAPI)?

A Gerência de Atenção à Pessoa Idosa oferece os seguintes serviços:

  • Central de Vagas, que realiza avaliação e encaminhamento para vagas conveniadas com o Poder Público Municipal em:

    • Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs);

    • Casa Dia para Idosos;

    • Abrigo Institucional para Pessoas Idosas.

  • Atendimento a pessoas idosas em situação de acumulação de objetos e/ou animais;

  • Orientações aos familiares de pessoas idosas sobre direitos, cuidados e acesso aos serviços públicos.

 

 

- O que é a Central de Vagas da Secretaria Municipal do Idoso?

A Central de Vagas é o serviço responsável por avaliar e encaminhar pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, financeira, familiar ou decorrente do processo de envelhecimento, para os serviços conveniados com a Secretaria Municipal do Idoso.

Entre os serviços estão:

  • Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs);

  • Casa Dia para Idosos;

  • Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas.

A Central de Vagas também realiza o acompanhamento do trabalho realizado pelas instituições conveniadas.

 

 

- Como funcionam esses serviços?

_Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs):

São locais de moradia para pessoas com 60 anos ou mais, que residem em Londrina há pelo menos dois anos e que estejam em situação de vulnerabilidade ou desproteção social.

O atendimento é destinado prioritariamente às pessoas idosas que não possuem familiares ou cujos familiares não tenham condições de oferecer os cuidados necessários para garantir uma velhice com condições básicas e dignas.

_Casa Dia para Idosos

É um serviço de atendimento durante o dia, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, que oferece cuidados e acompanhamento, durante o dia, por uma equipe de profissionais de diferentes áreas.

É destinado a pessoas idosas que apresentam grau de dependência intermediário e precisam de supervisão e cuidados durante o dia, especialmente quando o familiar responsável precisa trabalhar.

Durante a permanência na Casa Dia, a pessoa idosa participa de atividades de convivência social e recebe atendimentos de diferentes profissionais.

_Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas

É um serviço que oferece moradia temporária para pessoas idosas independentes que estejam em situação de rua, vulnerabilidade, desproteção ou risco social.

É destinado principalmente a pessoas que não possuem mais contato com seus familiares e precisam de acolhimento até que seja possível superar a situação de rua e encontrar uma alternativa adequada de proteção e moradia.

 

 

- Quais instituições possuem Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal do Idoso?

O Município possui Termo de Colaboração com as seguintes instituições:

Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs):

  • Lar São Vicente de Paulo;

  • Lar Maria Tereza Vieira;

  • Lar das Vovós e Lar dos Vovôs.

Casa Dia para Idosos:

  • Cristma – Cristo de Ama (Fundação Tamarozzi).

Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas:

  • Associação MMA – Ministério Missões e Adoração

 

 

- Quais documentos são necessários para solicitar uma vaga em ILPI, Casa Dia ou Acolhimento Institucional?

Para que a equipe da Central de Vagas possa realizar a avaliação, é necessário:

  • Preencher a Ficha de Solicitação de Atendimento;

  • Cópia do RG e CPF da pessoa idosa;

  • Comprovante de renda e endereço da pessoa idosa;

  • Comprovante de endereço dos filhos ou, na ausência destes, dos irmãos;

  • Relatório médico informando as condições de saúde física e mental;

  • Receita ou prescrição dos medicamentos utilizados.

A ficha e os documentos podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp, ou entregues pessoalmente na recepção da Secretaria Municipal do Idoso.

Para mais informações:

Telefone: 3771-6340/ 3371-6341
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 15h
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

- Quais são os critérios para participar dos serviços oferecidos pela Central de Vagas?

De modo geral, os serviços são destinados a pessoas que:

  • Tenham 60 anos ou mais;

  • Residem em Londrina há pelo menos dois anos;

  • Possuam renda mensal de até um salário mínimo;

  • Estejam em situação de vulnerabilidade ou desproteção social.

Para as vagas em ILPI, têm prioridade as pessoas idosas que não possuem familiares ou cujos familiares não tenham condições de oferecer os cuidados necessários para garantir uma velhice com condições básicas e dignas.

A concessão da vaga depende da avaliação da equipe técnica da Central de Vagas, considerando a situação de cada pessoa idosa.

 

 

-  Como funciona o atendimento às pessoas idosas em situação de acumulação?

O atendimento às pessoas idosas em situação de acumulação é realizado de forma conjunta entre diferentes áreas do Município, como Saúde, Assistência Social, CMTU e Meio Ambiente.

Essa atuação integrada busca garantir que a pessoa idosa tenha acesso aos serviços, cuidados e tratamentos necessários, respeitando seus direitos.

Como a situação de acumulação pode envolver diferentes necessidades e ser de alta complexidade, é importante que os serviços públicos trabalhem em conjunto, buscando oferecer um atendimento adequado e contínuo à pessoa idosa e sua família.

 

 

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