Edital nº 126/2026 - SMRH

Destinado à contratação, por prazo determinado, de profissionais nos cargos de: Professor de Educação Básica e Professor de Educação Física, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Londrina, nos termos da Lei Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019.

Etapa Admissional:

EDITAL

DESCRIÇÃO DO EVENTO (em ordem decrescente) DATA DE PUBLICAÇÃO
CONVOCAÇÃO

Edital nº 184/2026 - Reclassifica e Convoca

Anexo I - Candidatos Reclassificados

Anexo II - Candidatos Convocados

06.10.2026
HOMOLOGAÇAO FINAL

Edital nº 183/2026 - Divulga a Homologação do resultado final

Anexo I - Ampla concorrência

Anexo II - Pessoa com Deficiência - PcD

Anexo III - Afro-brasileiro

J.O.M. 5888, de 06 de outubro de 2026

CLASSIFICAÇAO FINAL

Edital nº 182/2026 - Divulga a Classificação final

Anexo I - Ampla concorrência

Anexo II - Pessoa com Deficiência - PcD

Anexo III - Afro-brasileiro

J.O.M. 5883, de 30 de setembro de 2026

RESULTADO DEFINITIVO TÍTULOS

Edital nº 181/2026 - Nota definitiva da Prova Títulos

Anexo único - Nota Definitiva

J.O.M. 5881, de 28 de setembro de 2026

NOTAS PRELIMINARES PROVA TÍTULOS

Edital nº 173/2026 - Notas preliminares da Prova Títulos

Anexo único - Notas Preliminares

ATENÇÃO!!!

Informamos aos candidatos que, conforme previsto no item 6.33 do Edital nº 126/2026, foram considerados habilitados na Prova Objetiva aqueles que obtiveram pontuação igual ou superior a 30 pontos.

Entre os candidatos habilitados na Prova Objetiva, tiveram a Avaliação de Títulos realizada aqueles que foram classificados até o limite do corte classificatório estabelecido para cada função conforme quadro abaixo: 

J.O.M. 5875, de 21 de setembro de 2026

RESULTADO RESERVA DE VAGAS

Edital nº 166/2026 - Resultado da convalidação de Afro-brasileiro e PcD

Anexo I - Afro-brasileiro

Anexo II - Pessoa com Deficiência - PcD

J.O.M. 5869, de 14 de setembro de 2026

RESULTADO RECURSO NOTAS PRELIMINARES

Edital nº 165/2026 - Resultado dos recursos interpostos face as notas preliminares

J.O.M. 5869, de 14 de setembro de 2026

NOTAS PRELIMINARES PROVA OBJETIVA

Edital nº 164/2026 - Notas preliminares da Prova Objetiva

Anexo único - Notas Preliminares

J.O.M. 5866, de 09 de setembro de 2026

GABARITO DEFINITIVO

Gabarito Definitivo - Professor de Educação Básica

Gabarito Definitivo - Professor de Educação Física

09 de setembro de 2026

RESULTADO PRELIMINAR RESERVAS DE VAGAS

Edital nº 159/2026 - Resultado preliminar da convalidação de Afro-brasileiro e PcD

Anexo I - Afro-brasileiro

Anexo II - Pessoa com Deficiência - PcD

J.O.M. 5864, de 07 de setembro de 2026

ENTREVISTA AFRO-BRASILEIRO

Edital nº 157/2026 - Convoca para a entrevista de heteroidentificação para afro-brasileiro

Anexo único - Convocados

J.O.M. 5859, de 01 de setembro de 2026

CADERNO DE PROVAS

Caderno de Prova

Para acessar a prova, faça login utilizando sei CPF, acesse Minhas inscrições / Baixar prova.

30 de agosto de 2026
GABARITO PRELIMINAR

Gabarito Preliminar - Professor de Educação Básica 

Gabarito Preliminar - Professor de Educação Física

30 de agosto de 2026

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Edital nº 151/2026 - Divulga o resultado das inscrições homologadas 

J.O.M. 5851, de 21 de agosto de 2026

INSCRIÇÕES PRELIMINARES

Edital nº 144/2026 - Divulga o resultado das inscrições deferidas e indeferidas

Anexo I - Deferidas

Anexo II - Indeferidas

J.O.M. 5847, de 17 de agosto de 2026

RECURSOS DAS ISENÇÕES

Edital nº 137/2026 - Divulga o resultado dos recursos das isenções

Anexo único

J.O.M. 5840, de 07 de agosto de 2026

ISENÇÕES

Edital nº 135/2026 - Divulga as isenções deferidas e indeferidas

Anexo I - Deferidos

Anexo II - Indeferidos

J.O.M. 5836, de 03 de agosto de 2026

 

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

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ABERTURA

Edital nº 126/2026 - Divulga a abertura de Teste Seletivo (retificado)

Anexo I - Tabela de Avaliações e Pontuações

Anexo II - Conteúdo Programático

Anexo III - Atribuições das Funções

Anexo IV - Orientação dos percentuais reservados aos Afro-brasileiros e Pessoas com Deficiência

Anexo V - Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência

Anexo VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

Anexo VII - Minuta de Contrato em Regime Especial - CRES

Anexo VIII - Cronograma de Execução

***

Edital nº 134/2026 - Retifica Edital de Abertura nº 126/2026

((JOM 5835, de 31 de julho de 2026 e JOM 5838, de 05 de agosto de 2026))

J.O.M. 5824, de 21 de julho de 2026

Plano de Previdência Complementar

O que é um Plano de Previdência Complementar?

O plano previdência complementar é uma forma de poupança a longo prazo que tem como principal objetivo complementar a aposentadoria oficial (CAAPSML) e garantir mais segurança financeira no futuro.

O plano de previdência complementar é indicada para quem quer manter o padrão de vida mesmo após parar de trabalhar ou deseja se preparar para metas de longo prazo, como: complemento de renda, compra de um imóvel ou a educação dos filhos.

Como funciona?

Você faz contribuições periódicas (mensais) que são investidas em fundos específicos. Com o tempo, esse dinheiro rende, e no futuro você pode:
Resgatar o valor acumulado: de uma vez ou em parcelas;
Ou transformá-lo em uma renda por tempo determinado.

Tipos de Planos:

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
    Ideal para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo.
    Permite deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração do IR.
    No resgate, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (contribuições + rendimentos).
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
    Indicado para quem faz declaração simplificada ou é isento do IR.
    Não dá direito à dedução no IR.
    No resgate, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos.

Formas de Tributação

Você escolhe como será tributado quando contratar o plano:

  • Regime Progressivo: imposto aumenta conforme o valor da renda recebida (como no salário).
  • Regime Regressivo: quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota, podendo chegar a 10% após 10 anos.

Tipo de Previdência vinculada ao Município de Londrina

Previdência Fechada
Voltada para servidores público.

Vantagens da Previdência Complementar

  • Planejamento de longo prazo com disciplina;
  • Benefícios fiscais, especialmente no PGBL;
  • Facilidade no processo de herança e sucessão patrimonial;
  • Renda extra na aposentadoria.

Empresa Responsável pela Adminsitração do plano Eletros

Para mais informações, responsabilidades e condições específicas, consulte a empresa responsável:
Plano PrevServ Brasil Londrina – Eletros

Planeje hoje o seu futuro

Investir em um plano de previdência complementar é uma forma inteligente de se preparar para o futuro. Com planejamento e disciplina, você pode garantir mais tranquilidade financeira na aposentadoria e alcançar outros objetivos pessoais com mais segurança.

Promoção por Conhecimento CODEL

Relação de Servidores da CODEL - Previsão de mês/ano para apresentação de protocolo e Banco de Pontuação

 

DECRETOS DE POSICIONAMENTO CODEL (Por mês de protocolo)

MAIO 2025 - Decreto nº 874/2025 de 24.07.2025 - Jornal Oficial nº 5549 de 01.08.2025

 

EDITAIS CODEL (Ordem decrescente) 

 

Edital nº 06 de 07 de julho de 2025 - Divulga o RESULTADO FINAL, Banco de pontuação e convoca para LEVANTAMENTO FACULTATIVO, pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 15/07/2025.

- Anexo Único - Deferidos

 

Edital nº 05 de 23 de junho de 2025 - Divulga a pontuação dos pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 30/06/2025.

- Anexo Único - Atingiram 

 

Edital nº 04 de 06 de junho de 2025 - Divulga a análise de requisitos dos pedidos de Maio de 2025. Publicado em: 16/06/2025.

- Anexo Único - Aptos

Conheça os tetos remuneratórios válidos no município de Londrina, em âmbito nacional:

 Resumidamente:

O Teto Remuneratório dos servidores da União é o subsídio dos Ministros do STF: R$ 46.366,19;

O Teto Remuneratório dos servidores do Poder Executivo Estadual é o subsídio do Governador: R$ 33.763,00;

O Teto Remuneratório dos servidores municipais é o subsídio do prefeito: R$ 25.362,91.

 

De forma mais completa: 

O teto remuneratório municipal é estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 37, XI, o qual determina ser em âmbito municipal o subsídio do prefeito. No Município de Londrina corresponde ao valor de R$ 25.362,91 conforme a Lei Municipal nº 13.923 de 27 de Fevereiro de 2025 C/C Lei nº 13.927, de 28 de fevereiro de 2025 que estabeleceu a revisão geral anual dos vencimentos e proventos;

Para os servidores de qualquer dos Poderes da União há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

Para os servidores dos Estados e Distrito Federal há tetos especiais para cada poder:

  • Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;
  • Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;
  • Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores.

Neste contexto, a Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, em seu art. 159 e 159-A menciona que:

 Art. 159. Ao servidor com vínculo efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo subsídio desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo. (Redação dada pela Lei nº 21.851/2023)

Parágrafo único. Vetado.

  • § 2º O servidor com vínculo efetivo investido em Função Comissionada Executiva - FCE, função de confiança específica, típica ou outra congênere, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo acrescido do subsídio da função para a qual for designado. (Redação acrescida pela Lei nº 21.851/2023)

Art. 159-A O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido no cargo de Secretário de Estado poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I - a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado;

II - a diferença entre o subsídio do respectivo cargo de Secretário de Estado e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego;

III - a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 70% (setenta por cento) do respectivo cargo de Secretário de Estado.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ao militar ou ao empregado permanente de outros entes federados que possuam legislação funcional específica que regulamente a matéria. (Redação dada pela Lei nº 21.388/2023).

Promoção por Merecimento CODEL

 

Sistema de Promoção por Merecimento

 

Promoção por Merecimento 2025 - CODEL 

Edital nº 09 de 24 de setembro de 2025 - Divulga o resultado final e homologação (públicado em 02.10.2025).

Edital nº 08 de 15 de setembro de 2025 - Divulga a análise de requisitos final (públicado em 22.09.2025).

Edital nº 07 de 11 de agosto de 2025 - Divulga a análise de requisitos preliminar (públicado em 15.08.2025).