Transferências Voluntárias Recebidas

Índice de Artigos

Nota Técnica nº 44 CMN:  Orientações aos gestores municipais de cultura.

Decreto Federal nº 10.464/2020Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Normativos Gerais - Aldir Blanc/Auxílio Cultural A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.

Sancionada a Lei n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, voltada para ações emergenciais da área da cultura e cujos recursos serão operacionalizados pela Plataforma +Brasil. Trata-se de um auxílio emergencial, por meio da liberação de até 3 bilhões para estados e municípios, com recursos oriundos, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

O auxílio renova as esperanças dos trabalhadores brasileiros e de empreendimentos que atuam nesse setor de grande importância social e econômica e que tanto sofreu com os efeitos da pandemia do Covid-19 e com a falta de recursos.

Todos os estados e municípios serão contemplados e terão a opção de utilizar o módulo “Fundo a Fundo” da Plataforma +Brasil, uma vez que ficará a critério desses entes a operacionalização via respectivo fundo cultural ou CNPJ.

Portanto, é fundamental que estados e municípios verifiquem seu cadastro na Plataforma +Brasil. Para auxiliá-los, o Ministério da Economia (ME) disponibilizou dois tutoriais em que estão constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais, bem como para o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos.


Imprimir