Transferências Voluntárias Recebidas

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS

Clique aqui para consultar as Transferências Voluntárias Recebidas pelo Município: "Relatórios e Consultas".

 

LEIS E NORMAS DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS ESTADUAIS E FEDERAIS:

Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de Agosto de 2023: Esta Portaria Conjunta estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Decreto Federal nº 6170/2007: Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 7983/2013: Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. 

Decreto Federal nº 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe, sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Diretriz nº 01/2018 - Aceite do Concedente: Orientações voltadas a análise do Concedente para o Aceite do Processo Licitatório pelo Concedente ou Mandatária.

Resolução TCE/PR nº 28/2011: Dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Resolução TCE/PR nº 46/2011: Altera dispositivos da Resolução nº 28/2011 e dá outras providências.

Instrução Normativa TCE/PR nº 61/2011: Regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Instrução Normativa Federal nº 73/2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Comunicados Gerais Transferegov.br: Diversos comunicados e cronogramas que envolvem a Plataforma de Prestação de Contas - Transferegov.br do governo federal;

Manual de Convênios e Outros Repasses da União Esta 6ª edição traz algumas inovações trazidas pelo novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015), que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016,  estabelece norma de regime jurídico próprio para as parcerias entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos, a partir da criação dos termos de fomento e de colaboração em substituição aos convênios.© Copyright 2016, Tribunal de Contas da União Impresso no Brasil / Printed in Brazil. Permite-se a reprodução desta publicação, em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

Manual Orientativo (TOMADORES) e Outras Considerações para o SIT/TCE-PR:  procedimentos orientativos sobre a utilização do Sistema Integrado de Transferências - SIT que permitem aos usuários o gerenciamento on-line dos termos de convênios que serão obrigatoriamente executados pela plataforma web de prestação contas  conforme a Resolução nº 28/2011 e suas instruções normativas.

 

RELATÓRIOS E CONSULTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

  1. Versão do Banco de Dados: em tempo real

                  Atenção - Ao consultar, realizar o seguinte filtro: 

    • Tipo de Instrumento: Termo de Convênio 
    • Beneficiário: CNPJ - 75771477000170 ou NOME - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LONDRINA 

 

 


         

  1. Banco de Dados: planilha mensal em formato pdf:

  

ANO 2019

     

Posição em 30/09/2019

Posição em 31/10/2019

Posição em 30/11/2019

Posição em 31/12/2019

ANO 2020

     

Posição em 31/01/2020

Posição em 29/02/2020

Posição em 31/03/2020

Posição em 30/04/2020

Posição em 31/05/2020

Posição em 30/06/2020 

Posição em 31/07/2020

Posição em 31/08/2020

Posição em 30/09/2020

Posição em 31/10/2020

Posição em 30/11/2020

Posição em 31/12/2020

ANO 2021

     

Posição em 31/01/2021

Posição em 28/02/2021

Posição em 31/03/2021

Posição em 30/04/2021

Posição em 31/05/2021

Posição em 30/06/2021  

Posição em 31/07/2021

Posição em 31/08/2021

Posição em 30/09/2021

Posição em 31/10/2021

Posição em 30/11/2021

Posição em 31/12/2021

ANO 2022

     

Posição em 31/01/2022

Posição em 28/02/2022

Posição em 31/03/2022

Posição em 30/04/2022

Posição em 31/05/2022

Posição em 30/06/2022

Posição em 31/07/2022 

Posição em 31/08/2022

Posição em 30/09/2022

Posição em 31/10/2022

Posição em 30/11/2022 

Posição em 31/12/2022

ANO 2023

     

Posição em 31/01/2023

Posição em 28/02/2023

Posição em 31/03/2023

Posição em 30/04/2023

Posição em 31/05/2023

Posição em 30/06/2023

Posição em 31/07/2023

Posição em 31/08/2023

Posição em 30/09/2023

Posição em 31/10/2023

Posição em 30/11/2023

Posição em 31/12/2023 

ANO 2024

     

Posição em 31/01/2024 

Posição em 29/02/2024

Posição em 31/03/2024

Posição em 30/04/2024

Posição em 31/05/2024

Posição em 30/06/2024

Posição em 31/07/2024

Posição em 31/08/2024 

 

 


Transferências Voluntárias (Origem: Federal) - Painéis + Brasil

Nesse Portal é possível acessar informações relativas aos recursos transferidos pela União ao município de Londrina:

Painel de Transferências Abertas + Brasil - Discricionárias e Legais: informações detalhadas sobre as Transferências Voluntarias da União realizadas pelo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV;

Painel de Obras + Brasil: informações específicas das obras, cadastradas na Plataforma +BRASIL e nos Sistemas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Avançar do Governo Federal;

Painel de Indicadores + Brasil: informações referentes ao Índice de Desempenho da Gestão das Transferências Voluntárias da União – IDTRV que consiste em um indicador de acompanhamento contínuo que objetiva avaliar o desempenho de Estados e Municípios quanto à qualidade das suas propostas e no processo de gestão dos instrumentos firmados com a União.

*Para pesquisar os dados específicos do Município de Londrina, após acessar cada link, na lupa, em Município digitar: Londrina.

  


Recursos da Lei Aldir Blanc Operacionalizados pela Transferegov - Sistema Nacional de Cultura

Nota Técnica nº 44 CMN:  Orientações aos gestores municipais de cultura.

Decreto Federal nº 10.464/2020: Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Normativos Gerais - Aldir Blanc/Auxílio Cultural:  A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.

Sancionada a Lei n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, voltada para ações emergenciais da área da cultura e cujos recursos serão operacionalizados pela Plataforma +Brasil. Trata-se de um auxílio emergencial, por meio da liberação de até 3 bilhões para estados e municípios, com recursos oriundos, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

O auxílio renova as esperanças dos trabalhadores brasileiros e de empreendimentos que atuam nesse setor de grande importância social e econômica e que tanto sofreu com os efeitos da pandemia do Covid-19 e com a falta de recursos.

Todos os estados e municípios serão contemplados e terão a opção de utilizar o módulo “Fundo a Fundo” da Plataforma +Brasil, uma vez que ficará a critério desses entes a operacionalização via respectivo fundo cultural ou CNPJ.

Portanto, é fundamental que estados e municípios verifiquem seu cadastro na Plataforma +Brasil. Para auxiliá-los, o Ministério da Economia (ME) disponibilizou dois tutoriais em que estão constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais, bem como para o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos.


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