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Composição

Composição do Conselho Geral de Gestão do Programa Municipal de Economia Solidária

LEI Nº 10.523, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Art. 16. O Conselho Geral de Gestão será composto por 08 (oito) representantes do Poder Executivo das diferentes políticas setoriais que compõem o Programa Municipal de Economia Solidária e que executam a Política Pública de Economia Solidária no município, 06 (seis) trabalhadores e trabalhadoras da Economia Solidária sendo, um ou uma de cada região do município (norte, sul, leste, centro, oeste e rural) e 2 (dois) representantes de entidades de apoio à Economia Solidária, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Comunicados Importantes

PRAZO PARA PETICIONAMENTO NO SEI DE RENOVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CMAS VAI

ATÉ 30/04/2025

 

Considerando o contido na Resolução nº 108/2012 - CMAS, todas as Organizações da Sociedade Civil, com inscrição ativa no CMAS, deverão peticionar no SEI até 30/04/2025 o Relatório Anual de Atividades de 2024 e o Plano de Ação 2025, sendo este, requisito obrigatório para o processo de manutenção das inscrições no âmbito deste Conselho Municipal de Assistência Social;

ATENÇÃO: NÃO poderão ser aceitos documentos enviados por e-mail, em atenção ao disposto no Decreto 1431/2023 (link) somente poderão ser aceitos documentos pelo SEI: "SMAS: Requerimento/Renovação de Inscrição" no Município de Londrina.

A OSC deverá usar o mesmo processo SEI utilizado no ano passado, para peticionar o  Relatório Anual de Atividades de 2024 e o Plano de Ação 2025, e renovar os documentos que porventura venceram ou sofreram alteração, como certidões, Ata da Diretoria e Alterações Estatutárias.

Caso a OSC inicie um novo processo SEI, vai precisar preticionar toda a documentação.

 

Abaixo, segue link de acesso aos documentos, formulários e manuais de apoio no processo de renovação:

- FORMULÁRIO DE CADASTRO - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO;

- PLANO DE AÇÃO DA ENTIDADE;

- RELATÓRIO DE ATIVIDADES;

- MANUAL PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO;

- MANUAL PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SEI;

 

 


NOVO PROCEDIMENTO PARA REQUERER INSCRIÇÃO E REQUERER RENOVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CMAS

 

Foi publicado no dia 08/11/2023, o Decreto nº 1431/2023 (link) que implanta o tipo processual SEI: "SMAS: Requerimento/Renovação de Inscrição" no Município de Londrina. 

A partir da data da publicação do Decreto nº 1431/2023,todos os requerimentos de nova inscrição, bem como, os requerimentos de renovação/manutenção das inscrições dos serviços, programas e projetos no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devem ser realizados exclusivamente por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Salientamos que os requerimentos de renovação/manutenção de inscrição, de que trata a Resolução-CMAS nº108/2012,  deverão ser peticionados também via SEI até  30/04/2024, nos termos do aludido Decreto nº1431/2023 (link).  

 

Abaixo, segue link de acesso aos documentos, formulários e manuais de apoio ao novo processo de inscrição:

- MANUAL PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO;

- MANUAL PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SEI;

- FORMULÁRIO DE CADASTRO - NOVA INSCRIÇÃO;

- FORMULÁRIO DE CADASTRO - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO;

- PLANO DE AÇÃO DA ENTIDADE;

- RELATÓRIO DE ATIVIDADES;


 ENCERROU NO DIA 30/04/2023 O PRAZO PARA RENOVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CMAS - 2023 

Encerrou no último dia 30/04/2023, o prazo para a entrega da documentação para renovação das inscrições junto a este CMAS.

Caso não tenha entregue Relatório Anual de Atividades de 2022 e o Plano de Ação 2023 entre em contato com a Secretaria Executiva do CMAS para mais informações, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (43) 3378-0008.

Considerando o contido na Resolução nº 108/2012 - CMAS, todas as Organizações da Sociedade Civil, deverão apresentar até 30/04/2023 o Relatório Anual de Atividades de 2022 e o Plano de Ação 2023, sendo estes, requisito obrigatório para o processo de manutenção das inscrições no âmbito deste Conselho Municipal de Assistência Social;

 Acesse os formulários na página do CMAS ou nos links abaixo:

Relatório de Atividades 2022.

- Plano de Ação para 2023.

 

**Alertamos que a não entrega da documentação acima, pode ensejar no cancelamento automático da inscrição.  

 

 


Nota de Esclarecimento nº 001/2020-CEAS/PR: Auxílio Emergencial um direito de todos.

 


 

 NOTA PÚBLICA 

O Conselho Municipal de Assistência Social vem a público manifestar seu apoio a todas as ações de prevenção do contágio pelo COVID-19, o “novo coronavírus”, que vem acometendo pessoas no mundo inteiro, incluindo o Brasil, o Paraná e o Município de Londrina. Desta forma, estamos garantindo o cumprimento da função de controle social com o cuidado de evitar aglomerações e ações coletivas.

Viemos a público reforçar a necessidade de ações públicas e privadas tendo como finalidade a proteção dos indivíduos e salienta-se neste momento a importância do isolamento domiciliar para barrar o lastro da doença em âmbito local, tendo em vista a propagação do vírus.

Reforçamos a importância do poder público e das entidades adotarem medidas e ações de proteção aos trabalhadores do SUS e do SUAS, garantindo condições de trabalho e evitando a exposição ao risco da contaminação. De acordo com a CLT, no art. 157, devemos tomar os devidos cuidados com os trabalhadores, abrangendo e cumprindo as normas de saúde e segurança.

Assim como, que os usuários dos serviços socioassitenciais tenham atendidas as suas necessidades e que se efetive sua proteção social, avaliando o risco para a população nos diferentes territórios. Estejamos todos atentos e que todas as medidas necessárias sejam tomadas para garantia dos direitos dos indivíduos.

Portando, informa-se que a partir da Resolução 075/2020 da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e o Ofício  nº 012/2020-DEDIF/SEJUF as atividades presenciais do CMAS estão canceladas, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias por meio de videoconferência.

Londrina, 20 de março de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social

 


 

NOTA PÚBLICA - DATA:13/11/2019 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Londrina – Paraná vem a público manifestar indignação com a decisão de cancelamento/adiamento da Conferência Estadual de Assistência Social do estado do Paraná. Tendo em vista que a realização das Conferências é momento importante para avaliação e deliberação de prioridades para execução das políticas públicas, constituindo-se como momento de relevância pública. Indica-se que os municípios se organizaram para realização das conferências municipais no prazo estipulado pelo CEAS, inclusive com o envio de propostas que necessitam serem consideradas e direcionadas à Conferência Nacional Democrática de Assistência Social que tem sua realização legitimada por diversas entidades, ocorrendo entre os dias 25 e 26 de Novembro de 2019, reunindo usuários, trabalhadores e gestores para debater e avaliar o funcionamento da política de assistência social em todo território nacional.

 

 

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Conselho Geral de Gestão do Programa Municipal de Economia Solidária de Londrina

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Centro Público de Economia Solidária - Sandra Regina Nishimura

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DAS 09H ÀS 17H

Endereço: Av. Rio de Janeiro, 1278 – Centro

CEP: 86010-150 - Londrina – PR T

elefone: 3378-0577

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Gerência de Inclusão Produtiva – GIP

Telefone: (43) 3378-0394

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Site: https://portal.londrina.pr.gov.br/unidades-de-protecao-socialbasica/inclusao-produtiva

 

Como Chegar:

Ônibus do Terminal Central Linhas 202, 203, 228, 210, 222, 601

Ônibus do Terminal Acapulco Linhas 217, 601, 603

Ônibus do Terminal Acapulco Linhas 801

Ônibus do Terminal Catuaí Linhas 913

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