Orçamentário e Financeiro

  • Prestação de Contas - Fundo Municipal de Assistência Social 

Prestação de Contas 2º Quadrimestre de 2024

Prestação de Contas 1º Quadrimestre de 2024

Prestação de Contas 3º Quadrimestre de 2023

Prestação de Contas 2º Quadrimestre de 2023 

Prestação de Contas 1º Quadrimestre de 2023

 

  • Quadro de Detalhamento da Despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social

QDD 2025 - SMAS / FMAS - Jornal Oficial

QDD 2024 - SMAS / FMAS - Jornal Oficial

QDD 2023 - SMAS / FMAS - Jornal Oficial

QDD 2022 - SMAS / FMAS - Jornal Oficial 

 

  • Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Assistência Social 

LOA 2025

LOA 2024

LOA 2023

LOA 2022

 

  • Proposta Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social 

Projeto de Lei - Proposta Orçamentária para 2025

Projeto de Lei - Proposta Orçamentária para 2024

Proposta Orçamentária para 2024 - Apresentado em reunião de 26/07/2023

PPA 2022-205 e Lei Orçamentaria Anual 2022/ Proposta para 2022 - Apresentado em reunião 11/08/2021

Orientações para inscrição das Entidades/Serviços

Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 1431/2023 (link) que implanta o tipo processual SEI: "SMAS: Requerimento/Renovação de Inscrição" no Município de Londrina, todos os pedidos de nova inscrição, bem como, os pedidos de renovação/manutenção das inscrições dos serviços, programas, projetos e benefícios junto a este Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devem ser peticionados/protocolados exclusivamente por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informação - Usuário Externo.

Para acesso ao SEI – Usuário Externo, o requerente deve ter cadastro prévio.

Segue link do Manual de Orientação para cadastro de usuário externo e acesso ao sistema SEI (https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/55899-manual-usuario-externo-sei-v-4-0/file);

Orientamos que antes de iniciar o acesso ao processo SEI, já tenham devidamente preenchidos, assinados e digitalizados em PDF, todos os formulários, documentos e certidões necessários para requerer sua inscrição/renovação.

Para saber quais documentos necessários, clique na aqui na Lista de Documentos.

Importante: O sistema SEI só permite o peticionamento (protocolo), após a inclusão de todos os documentos essenciais constantes da Lista de Documentos.

Abaixo, segue link para acesso de documentos, formulários e manuais que orientam o processo de inscrição:

MANUAL PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO;

MANUAL PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SEI;

- FORMULÁRIO DE CADASTRO - NOVA INSCRIÇÃO;

FORMULÁRIO DE CADASTRO - RENOVAÇÃO;

PLANO DE AÇÃO DA ENTIDADE;

RELATÓRIO DE ATIVIDADES;

LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO;

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS:

De acordo com a Resolução 108/2012 do CMAS, todas as entidades de assistência social devem realizar inscrição de acordo com a sua modalidade:

  • Atendimento
  • Assessoramento
  • Garantia e Defesa de Direitos

As OSC's podem inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados, desde que estejam de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassisenciais e o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação.

Todos os Inscritos no CMAS deverão peticionar via SEI, anualmente, requerimento para renovação da inscrição até 30 de abril.

A não entrega dos documentos acima especificados implica em cancelamento automático da inscrição.

 

LEGISLAÇÃO:

  • Resolução CMAS 060/2014: Definir parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que ainda não executam o serviço na modalidade em que solicitam a inscrição.
  • Decreto Municipal nº 1431/2023 de 01 de Novembro de 2023.

Perguntas Frequentes

 Perguntas Frequentes

- O que é o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)?
É uma unidade pública territorial, localizada em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social básica, organiza e articula a rede de serviços socioassistenciais. São locais onde se ofertam serviços da política de assistência social. Para mais informações clique aqui.

- Onde encontro os endereços dos CRAS?

Os endereços, horários e telefones estão disponíveis no link abaixo.
Endereço CRAS

- O que é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)?
É uma unidade pública onde se realizam atendimentos especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos (Negligência/Abandono; Violência Física, Psicológica, Patrimonial, Financeira, Sexual, Trabalho infantil; Situação de Rua) na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva. Para mais informações clique aqui.

- Onde encontro os endereços dos CREAS?
Os endereços, horários e telefones estão disponíveis no link abaixo.
Endereço CREAS

- O que é uma abordagem social?
É uma ação da Assistência Social para localizar e abordar pessoas em situação de rua. Durante as abordagens são oferecidos escuta, acolhida e encaminhamentos necessários. Para maiores informações clique aqui.


- Como solicitar atendimento a uma pessoa em situação de rua (adulto, criança e adolescente)?
Munícipes e órgãos públicos poderão solicitar uma abordagem social por meio do telefone (43)99991-4568, de segunda a sexta das 08:00 as 23:00; nos sábados das 09:00 as 19:00; e aos domingos e feriados das 09:00 as 14:00.

- O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um instrumento que permite a identificação socioeconômica das famílias de renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa; ou
renda familiar mensal de até três salários mínimos. Para maiores informações clique aqui.

- Como faço para me cadastrar/atualizar?
O (A) Sr.(a) pode entrar em contato com a Central de cadastro Único, para realizar o agendamento do atendimento, nos telefones:

3378-0420

3378-0425

3378-0426

3378-0431.


- Quais documentos levar para me cadastrar/atualizar no Cadastro Único?

Vai precisar levar a documentação de todas as pessoas que moram com você.
RG, CPF, carteira profissional, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento; Declaração Escolar de todas as crianças e adolescentes que estudam; Comprovante de residência com CEP (o mais recente possível).

- O Cadastro Único me dá acesso a quais programas?

Se estiver dentro dos critérios de renda, poderá ter acesso a programas tais como:

Bolsa Família;
Carteira do Idoso;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Benefício de Prestação Continuada(BPC);
Isenção de Taxas de Concursos Públicos; entre outros

- O que é o Programa Bolsa Família?

É um Programa de Transferência de Renda do Governo Federal com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 89,01 a R$ 178,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).

- Como faço para ser beneficiário do Programa Bolsa Família?
O (A) Sr.(a) deve cadastrar sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

- Depois que fiz o cadastro quanto tempo demoro para receber o benefício do Programa Bolsa Família?

Não existe um prazo definido, caso seja contemplada a família receberá carta com a informação, mas também pode acompanhar através do CRAS da região da sua residência.

- Qual a forma de pagamento do Programa Bolsa Família?
O pagamento do benefício é mensal, e é realizado pela Caixa Econômica Federal, inclusive, o saque pode ser efetuado nas casas lotéricas.

 

Programa Municipal de Economia Solidária de Londrina

LEI Nº 10.523, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 que cria o Programa Municipal de Economia Solidária, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Capítulo I

Do Programa Municipal de Economia Solidária

Seção I – Denominação e objetivos

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Economia Solidária com o intuito de apoiar iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda que se organizam com base na autogestão, cooperação e solidariedade com os seguintes objetivos:

I – Proporcionar a assessoria aos empreendimentos econômicos solidários desde o processo inicial de formação e depois de estruturados, com formação continuada nas áreas conceitual, técnica e de gestão;

II – Apoiar a constituição e contribuir para o fortalecimento de redes solidárias de produção, comercialização e consumo;

III – Apoiar iniciativas que promovam a comercialização dos empreendimentos econômicos solidários;

IV – Promover acesso a políticas de investimento social.

Seção II - Estrutura Organizacional

Art. 2º O Programa Municipal de Economia Solidária constituiu-se como uma ação intersetorial da Prefeitura Municipal de Londrina com a participação das diversas políticas setoriais.

Art. 3º O Programa Municipal de Economia Solidária estará vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e será coordenado por esta secretaria.

Art. 4º Para a execução do Programa Municipal de Economia Solidária será designada equipe própria multidisciplinar composta por servidores e servidoras municipais vinculados às Secretarias participantes do referido Programa.

Seção III – Projetos

Art. 5º O Programa Municipal de Economia Solidária será operacionalizado por meio de ações que oportunizem:

I – Projeto de Assessoria aos Empreendimentos Econômicos Solidários, que assessora, desde o processo de formação dos grupos de geração de trabalho e renda e após a sua organização, propiciando conforme a necessidade, capacitação nas áreas conceitual, técnica e de gestão;

II – Projeto de Investimento Solidário, que objetiva o acesso a materiais de consumo para o processo de produção das iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda;

III – Projeto Rede Solidária, que visa apoiar e fortalecer a organização de rede solidária de produção, comercialização e consumo;

IV – Projeto Oficinas Solidárias, que tem o intuito de propiciar informações sobre a Economia Solidária, da perspectiva do trabalho coletivo, autogestionário, cooperativo e solidário;

V – Projeto de Educação para o consumo crítico e solidário, que tem por objetivo sensibilizar diferentes segmentos sobre a Economia Solidária e o consumo justo e solidário;

VI – Havendo outras necessidades posteriores, faculta-se ao Programa Municipal de Economia Solidária a formatação de outros projetos que visem o atendimento a suas finalidades, respeitado a disponibilidade orçamentária e mediante aprovação do Conselho Geral de Gestão.

 

Capítulo II

Da Política Pública Municipal de Fomento à Economia Solidária

 

Seção I – Princípios

Art. 6º A Política Pública Municipal de Economia Solidária é regida pelos seguintes princípios:

I – Articulação e Integração com enfoque no caráter intersetorial e multidisciplinar, o que permite atuar de forma integralizada com o público a ser atendido;

II – Participação e Controle Social;

III – Descentralização e territorialização das ações;

IV – Desenvolvimento local e sustentável;

V – Autogestão, cooperação e solidariedade como foco das ações.

 

Seção II – Objetivos

Art. 7º A Política Pública Municipal de Economia Solidária é possui os seguintes objetivos:

I – Propiciar acesso à geração de trabalho e renda na perspectiva da Economia Solidária;

II – Contribuir para a melhoria da elevação da qualidade de vida pela criação de fontes de renda;

III – Incentivar a constituição de cadeias produtivas na Economia Solidária;

IV – Apoiar os empreendimentos econômicos solidários nos aspectos relacionados ao comércio justo e solidário;

V – Propiciar o acesso as ações de Economia Solidária, por meio de estruturas físicas descentralizadas e territorializadas;

VI – Apoiar o cooperativismo popular e solidário; VII – Promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público Municipal.

 

Capítulo III Dos Beneficiários

Art. 8º São considerados beneficiários da Política Pública Municipal de Fomento à Economia Solidária, grupos de geração de trabalho e renda informais ou formais que se organizam com base na autogestão, cooperação e solidariedade, compostos por trabalhadores e trabalhadoras com mais de 16 anos de idade, residentes e domiciliados no Município de Londrina que cumpram ao menos um dos seguintes requisitos: estejam desempregados e/ou se encontrem em situação de vulnerabilidade social e/ou sejam procedentes da agricultura familiar e/ou se encontrem em situação de violência, e/ou indígenas da comunidade local e/ou usuários dos serviços de saúde mental.

Art. 9º A participação no Programa de Economia Solidária será formalizada por meio de um Termo de Adesão. Capítulo IV Dos Recursos

Art. 10. As atividades de fomento, de formação continuada dos empreendimentos econômicos solidários terão recursos procedentes da Política Pública de Assistência Social, da área de Proteção Social Básica – Inclusão Produtiva.

Art. 11. Outras atividades de apoio à Economia Solidária, conforme a área de execução estarão alocadas nas respectivas políticas setoriais. Capítulo IV Do Crédito

Art. 12. Os empreendimentos econômicos solidários participantes do Programa Municipal de Economia Solidária poderão acessar ao crédito solidário em convênio a ser estabelecido pelo Executivo Municipal com instituição que opere o micro-crédito. Capítulo V Do Centro Público de Economia Solidária

Art. 13. O Centro Público de Economia Solidária constitui-se como espaço público de referência da Economia Solidária no município para o desenvolvimento de ações pertinentes a área, para difusão da Economia Solidária e sede do Programa Municipal de Economia Solidária.

Art. 14. O Centro Público de Economia Solidária tem por objetivos:

I – Abrigar ações da Política Pública de Economia Solidária;

II – Contribuir com o processo de comercialização dos empreendimentos econômicos solidários;

III – Possibilitar a articulação dos diferentes sujeitos na construção e fortalecimento das ações de Economia Solidária;

IV – Promover formação continuada e capacitações nas áreas técnica, de gestão, entre outras, conforme a necessidade dos empreendimentos econômicos solidários.

 

Capítulo VI Da Participação e Controle Social

Art. 15. Fica criado o Conselho Geral de Gestão, com as seguintes atribuições:

I – Zelar pelo cumprimento e implementação desta lei;

II – Acompanhar as ações desenvolvidas pela Política Pública de Economia Solidária;

III – Zelar pela garantia do bom andamento das atividades desenvolvidas pelo Centro Público de Economia Solidária;

IV – Apoiar as atividades realizadas que objetivem o fortalecimento da Economia Solidária;

V – Contribuir para a elaboração do planejamento das ações da Política Pública de Economia Solidária e do Centro Público de Economia Solidária.

Art. 16. O Conselho Geral de Gestão será composto por 08 (oito) representantes do Poder Executivo das diferentes políticas setoriais que compõem o Programa Municipal de Economia Solidária e que executam a Política Pública de Economia Solidária no município, 06 (seis) trabalhadores e trabalhadoras da Economia Solidária sendo, um ou uma de cada região do município (norte, sul, leste, centro, oeste e rural) e 2 (dois) representantes de entidades de apoio à Economia Solidária, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 17. O Poder Executivo deverá baixar norma para a devida regulamentação da presente lei, em especial quanto ao funcionamento, eleição e mandato dos componentes do Conselho Geral de Gestão.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 28 de agosto de 2008.

 

Londrina, 28 de agosto de 2008.

 

NEDSON LUIZ MICHELETI -Prefeito do Município

ADALBERTO PEREIRA DA SILVA -Secretário de Governo

MARIA  LUÍZA AMARAL RIZZOTTI - Secretária de Assistência Social

Disponível em: LEI Nº 10.523, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

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