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Processo de Seleção - Ano 2009

ANO 2009

Estagiários

Quer estagiar__________________________________________________________________________________________

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Página do candidato

Bem Vindo(a) à Página do Candidato!

Neste canal de comunicação você encontrará as principais informações para estar bem orientado quanto ao seu processo de provimento ao cargo público que foi convocado.

          Por isso, leia com atenção o passo a passo conforme sequência ao lado no Índice do Artigo.

"Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429)

 

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Auxílio Transporte

Auxílio Transporte

O auxílio transporte será devido ao servidor nos deslocamentos para o trabalho e do trabalho para residência, na forma estabelecida em regulamento, conforme dispõe o artigo 173 da Lei Municipal nº 4.928 de 17 de janeiro de 1992.

Os pedidos de solicitação e cancelamento de vale transporte, deverão ser realiados via SEI - Sistema Eletrônico de Informações.