História

Londrina foi uma das primeiras cidades do país a contar com um organismo de políticas para as mulheres. A experiência de Londrina teve inicio em 1993 com a implantação, por meio da Lei Municipal 5.222/1992, da Coordenadoria Especial da Mulher que, com pouco mais de um ano de existência já havia conquistado reconhecimento enquanto espaço de defesa dos direitos das mulheres, sendo premiada durante a 1ª Mostra de Experiências Municipais Sobre Defesa da Mulher Contra a Violência, promovida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e Fundação Ford.

O órgão passou por reformulações até chegar à estrutura atual da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM), a quem compete fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do município de Londrina, bem como desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência, entre outras atividades afins no âmbito de sua competência (Lei Municipal 11.214/2011). 

As ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres compreendem três eixos de atuação: Prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; Empreendedorismo, capacitação para o trabalho e geração de renda; e Gestão e transversalidade das políticas públicas.

Além de manter os serviços especializados, a SMPM atua na coordenação e articulação da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Sexual e Familiar Contra as Mulheres, envolvendo as áreas da saúde, da assistência social, da educação, da segurança pública, da justiça e da garantia de direitos, propondo e participando de atividades de discussão, avaliação e definição de fluxos e protocolos, capacitação de profissionais e outras ações que visam melhorar a articulação dos serviços nesta área.

Vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres temos, ainda, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), órgão de controle social que recebe da SMPM apoio técnico, administrativo e de infraestrutura para o pleno funcionamento de suas atividades,

No ano de 2021, a revisão do Regimento Interno da SMPM (Decreto 278, de 04 de março de 2021) promoveu a atualização de suas atribuições, competências e organização.

São competências da SMPM, conforme seu Regimento Interno:

I. Fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina, priorizando a transversalidade de gênero nas políticas públicas e o enfrentamento à violência contra a mulher;

II. Desenvolver ações de enfrentamento a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

III. Realizar parcerias com a União, Estado, Municípios, órgãos municipais da administração direta ou indireta, e sociedade civil, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres, especialmente àquelas vítimas de violência doméstica, familiar e sexual;

IV. Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;

V. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;

VI. Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres, que compõem a sua estrutura organizacional;

VII. Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM;

VIII. Coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra a Mulher;

IX. Realizar e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades relacionadas à promoção da autonomia e defesa dos direitos das mulheres;

X. Assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, no âmbito da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;

XI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.


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