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NAT - Notificação de Acidente de Trabalho

O que é?

Acidente de trabalho é um evento imprevisto que ocorre durante o trabalho ou em função dele, causando danos físicos, psicológicos ou emocionais a um trabalhador.

Art. 99. (Lei Municipal nº 4.928, de 17 de Janeiro de 1992) Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício do cargo.
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I. decorrente de agressão física sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II. por acidente sofrido em viagem e estada a serviço ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa;
III. doença profissional.

 Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:

  1. Típico: é aquela ocorrência que ocorre no local de trabalho ou fora dele a serviço da Prefeitura.
  2. Trajeto: é aquele que ocorre fora do local e horário de trabalho, durante o deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e vice-versa, porém, no trajeto feito habitualmente pelo trabalhador.
  3. Doença ocupacional: legislação considera como acidente de trabalho, as doenças profissionais, que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

 

Procedimentos para Servidor(a) e sua Chefia Imediata

Todas as ocorrências durante o exercício do trabalho a serviço da Prefeitura Municipal de Londrina, que provoquem lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, devem ser registradas.

O relato da ocorrência deve ser registrado por meio do preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), documento que registra detalhes sobre um acidente ou incidente ocorrido durante o exercício das atividades laborais. 

É de responsabilidade exclusiva da Chefia Imediata fazer a abertura e preencher todos os campos do formulário de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), que deve ser emitida no prazo máximo de 02 dias úteis contados a partir da data do evento. (Art. 3° da Lei 11794/2012). É válido a utilização de assinatura eletrônica do GOV.BR ou chaves com certificado digital conforme ICP-Brasil.

 

Procedimentos para emissão da NAT:

  1. Manual de Preenchimento
  2. Notificação de Acidente de Trabalho (NAT)
  3. Enviar formulário assinado com atestados e exames realizados para o email - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Em caso de acidente de trabalho, o servidor deve procurar atendimento médico o mais rápido possível, informando que se trata de um acidente de trabalho. Isso é importante para garantir que receba o tratamento adequado e para documentar a ocorrência do acidente.

Art. 100.  (Lei Municipal nº 4.928, de 17 de Janeiro de 1992) Quando inexistirem meios ou recursos adequados em Instituição Pública, o servidor acidentado em serviço e que necessite de atendimento especializado poderá ser tratado por conta dos cofres públicos, em instituição privada, mediante autorização do Prefeito, fundamentada em proposta do sistema pericial do Município.

Todos os atestados médicos e exames oriundos do acidente de trabalho devem ser apresentados  para fins de análise do acidente. Informações que devem conter o atestado médico:

  1. Data do atendimento;
  2. Diagnóstico codificado por meio do CID ou escrito por extenso;
  3. Especificação do tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente, se aplicável;
  4. O atestado deve ser legível, contendo identificação do profissional médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  5. Também poderá constar no atestado os resultados dos exames complementares, a conduta terapêutica, o prognóstico e as consequências à saúde do paciente.

 

A quem se destina?

Todos os servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Londrina.

 

Restrições

Não é considerado acidente relacionado ao trabalho, as ocorrências que aconteceram dentro das dependências residenciais ou condominiais do servidor, assim como as ocorrências fora do horário da jornada de trabalho, salvo para o acidente de trajeto

 

Legislação Pertinente

As Normas Regulamentadoras (NR) consistem nas obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) com redação dada pela Lei Federal nº 6514 de 22 de dezembro de1977.

A legislação norteadora dos atos e ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito do Município de Londrina está regulamentada na Lei nº 11794/2012 de 03 de janeiro de 2013, publicado no Jornal Oficial nº 2060, de 03 de janeiro de 2013.

 

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entre em contato através do telefone (43) 3372-4421. 

 

 

Página do candidato

Bem Vindo(a) à Página do Candidato!

Neste canal de comunicação você encontrará as principais informações para estar bem orientado quanto ao seu processo de provimento ao cargo público que foi convocado.

          Por isso, leia com atenção o passo a passo conforme sequência ao lado no Índice do Artigo.

"Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429)

 

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Página do Candidato

 

 

 

 

Bem Vindo(a) à Página do Candidato!

Neste canal de comunicação você encontrará as principais informações para estar bem orientado quanto ao seu processo de provimento ao cargo público que foi convocado (Concurso Público ou Teste Seletivo).

          Por isso, leia com atenção o passo a passo conforme sequência abaixo no Artigo.

"Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429) 


 

 

 

 

 

1. Convocação

Fui convocado(a) para provimento ao cargo, o que devo fazer?

  • Atente-se à data, local e principalmente ao horário do comparecimento para aceitação da vaga.
  • Compareça na convocação munido de RG e CPF originais.

 


 

 

 

 

 

2. Agendamento da Perícia Médica

Compareci à convocação e preciso agendar minha perícia, o que fazer?

  • Os candidatos que aceitarem expressamente a convocação para o cargo receberão a lista dos exames adminissionais, com data e horário da perícia admissional pré-agendada, entregando no ato a Ficha de Informações para Exames Pré-admissioal preenchida.
  • Quais são os exames necessários? 
    • Portaria nº 420/2024 - publicada no JOM 5130, com errata no JOM 5144, com os seguintes anexos: 
      • Anexo IFicha de Informações para Exame Pré-Admissional
      • Anexo II - Relação de exames complementares e Avaliações clínicas gerais (para todos os cargos) e Específicos (para cada cargo) 
      • Anexo III - Avaliação Médica Psiquiátrica
      • Anexo IV - Avaliação Médica Oftalmológica
      • Anexo V - Avaliação Funcional por Fisioterapeuta
      • Anexo VI - Perfil Profissiográfico Psicológico Admissional
      • Anexo VII - Laudo Caracterizador de deficiência
  • Após a realização da inspeção médica será emitido o Laudo Pericial Oficial da PML atestando a condição do candidato (apto ou inapto).
  • O que fazer com o laudo pericial oficial da PML em mãos?
    • O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para entregá-lo, juntamente com os demais documentos, no setor de recursos humanos indicado no ato da convocação.

 


 

 

 

 

 

3. Protocolo de Documentos

No protocolo de documentos, o que devo apresentar?

  • O candidato convocado deverá cadastrar-se e preencher os campos exigidos no layout do Portal do Candidato e protocolar, por meio eletrônico (upload) na aba de “Convocação”, os documentos necessários ao assentamento funcional, dentro do prazo estabelecido e conforme relação informada no Edital de Convocação.
  • Após o protocolo dos documentos e entrega da perícia oficial da PML, o que fazer?
    • A DDH irá informar a previsão da data em que será publicado o Decreto de Nomeação no Jornal Oficial. Até lá fique acompanhando.
  • Não posso assumir a vaga por motivos particulares, o que fazer?
    • Solicitamos informar a DDH formalmente, por meio de e-mail com a Declaração de Desistência de vaga anexa, preenchida e assinada via aplicativos de validação de assinatura. Desta forma conseguimos agilizar a convocação dos próximos candidatos aprovados Jornal Oficial.

 


 

 

 

 

 

4. Nomeação e Posse

A nomeação é o ato de investidura em cargo público. Toda nomeação é publicada no Jornal Oficial do Município a partir das 18:00 horas do dia.

Foi publicada minha nomeação, o que devo fazer?

  • O candidato poderá, a partir do primeiro dia útil subsequente à nomeação, comparecer pessoalmente a Diretoria de Desenvolvimento Humano - DDH para assinatura do Termo de Posse e a declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
  • Após tomar posse no cargo, o candidato, já na qualidade de servidor, estará apto a entrar em exercício no primeiro dia útil subsecutivo.
  • A requerimento do servidor, a posse poderá ser prorrogada uma única vez por até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitada na vigência do primeiro prazo, por meio de requerimento de Usuário Externo SEI, tipo de processo SMRH: Requerimento ao RH.
  • Exemplo: 
    • Publicação do Decreto de Nomeação: 31/01/2024
    • Prazo de Posse (primeiros 30 dias): de 01/02/2024 a 01/03/2024
    • Prorrogação do prazo de Posse (se requerido): de 02/03/2024 a 31/03/2024.

 


 

 

 

 

 

5. Outras Informações

  • Ao candidato que entrou em exercício está disponibilizado a Cartilha do Servidor. A cartilha contém informações importantes relacionadas aos principais assuntos pertinentes à carreira no serviço público municipal.

 


 

 

 

 

 

6. Cargo em Comissão

Perfil da Secretária - Recursos Humanos

Adriana é formada em Administração, com especialização em Gestão de Pessoas e mestre em Economia pela UNB (Universidade de Brasília). É professora titular da PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná onde também desenvolve as atividades de Coordenadora do Curso de Graduação em Administração e do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas e Coordenadora do Centro de Empreendedorismo e Inovação do Campus Londrina. Na Pós Graduação, atua como professora convidada na UEL - Universidade Estadual de Londrina; na Universidade Positivo; na FACCAR; no INDEP (Marília); na Faculdade Catuaí (Cambé), entre outras. No âmbito corporativo, possui vasta experiência em empresas nacionais e multinacionais, atuando há mais de 19 anos como profissional de gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional. É consultora associada da CLSB - Center for Leadership Studies do Brasil (São Paulo), atuando desde 2006 como facilitadora em eventos de caráter nacional. Experiência internacional de imersão no ecossistema de Universidades Empreendedoras em Boston - Massachusetts.