acessibilidade

Estrutura

Protocolo SEI Smf-Alteração Proprietário Ou Compromissário-Comprador De Imóvel

Protocolo SEI Smf-Alteração Proprietário Ou Compromissário-Comprador De Imóvel

PROCEDIMENTO PARA PROTOCOLO DO PROCESSO

SMF – ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO OU COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL

 

Inicialmente, fazer o cadastro de Usuário Externo no Sistema SEI (apenas 1º acesso) em: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0

Preencher o cadastro na Internet: “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade”.

Para credenciamento: preencher, assinar e apresentar o “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” juntamente com os documentos pessoais (RG/CPF ou CNH e comprovante de endereço) diretamente na Praça de Atendimento. Por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), é necessário firma reconhecida ou certificação digital.

1. Logar como usuário externo e iniciar processo SEI em PETICIONAMENTO: processo novo

2.  Escolher o TIPO DO PROCESSO SMF: Alteração de Proprietário ou Compromissário-Comprador de Imóvel.

3. No campo FORMULÁRIO DE PETICIONAMENTO:

   3.1 Especificação:

        Informar se é: Alteração de Proprietário; ou

                               Alteração de Compromissário

  3.2 Interessados: selecionar pessoa física ou pessoa jurídica, digitar o CPF ou CNPJ (validar), se estiver ok (adicionar). Caso o peticionamento esteja sendo feito por terceiros, deverá ser incluída a qualificação do interessado, ou seja, deverá ser informado o CPF ou CNPJ (validar e adicionar). Neste caso será necessário anexar a procuração que autoriza o terceiro a efetuar o protocolo em campo específico (documentos complementares).

4 No campo DOCUMENTOS

  4.1 Documento principal:  SMF: ALTERAÇÃO DE PROPRIETÁRIO OU COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL (Editar o documento e preencher todos os dados solicitados).

Observação: não há documento essencial a ser inserido.

  4.2 Documentos complementares: anexar os PDFs pesquisáveis necessários para análise do pedido (obs: atentar para informações eventualmente existentes no verso do documento).

      Nos casos de “alteração de proprietário”, serão aceitos:

  1. ESCRITURA: escritura pública de compra e venda REGISTRADA do imóvel (deve conter todas as páginas, principalmente o carimbo com a indicação do registro); ou
  2. MATRÍCULA IMÓVEL: registro geral do imóvel em questão atualizado, contendo todas as páginas, inclusive com a indicação do imóvel.
  3. PROCURAÇÃO: na situação em que o requerente (responsável pelo peticionamento) não é o transmitente/vendedor ou o adquirente/comprador do imóvel.

      Nos casos de “alteração (inclusão, exclusão ou alteração) de compromissário-comprador”, serão aceitos:

  1. ESCRITURA: escritura pública de compra e venda do imóvel (deve conter todas as páginas); ou
  2. CONTRATO: contrato de compra e venda do imóvel (deve conter todas as páginas, inclusive com assinaturas e descrição do imóvel); ou
  3. CERTIDÃO MUNICIPAL: Certidão Narrativa de Quitação de ITBI (emitida pelo atendente da Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda)
  4. PROCURAÇÃO: na situação em que o requerente (responsável pelo peticionamento) não é o transmitente/vendedor ou o adquirente/comprador do imóvel.

     4.2.1 Complemento do Tipo de Documento: Informar a inscrição imobiliária (sem pontos - total de 17 dígitos).

     4.2.2 Formato: Selecionar "Digitalizado"

     4.2.3 Conferência com o documento digitalizado: Selecionar o tipo em conformidade com o documento anexado (adicionar).

5. Clicar em Peticionar.

6. Caso seja enviada Notificação Administrativa solicitando a inclusão de novos documentos e/ou informações em virtude dos mesmos estarem incompletos ou insuficientes para análise do processo, acessar o processo e incluir os documentos solicitados por meio de PETICIONAMENTO INTERCORRENTE (somente arquivos no formato PDF são aceitos neste caso).

 OBSERVAÇÃO: para cada imóvel deverá ser feito um protocolo.

QUAIS AS LEGISLAÇÕES VINCULADAS A ESTE PROCESSO?

Lei municipal nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997

Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Equipe SMAS

Secretária Municipal

Jacqueline Marçal Micali

Assessoria Técnica

Neusa Harumi Tiba
Luis Alberto Mangili Gomes
Edson Antonio de Andrade
Daniele Pedroza Fioravante Tristão

Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

Diretor: Aurélio Caetano da Silva
Gerência de Gestão de Informação: Samia Machado Mustafa
Gerência de Gestão de Convênios: Tatiane Aparecida Fonte
Gerência de Gestão de Monitoramento e avaliação: Ana Maria Nascimento

Diretoria Administrativa e financeira

Diretora: Priscila P. M. Brazão
Gerência Administrativa: Marisa Martins
Gerência de Manutenção: Alexander Fernandes Alves
Gerência de Controle de Materiais: Rodrigo Barboza Floriano
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro: Noemi Daniele Carvalho Pereira

Diretoria de Proteção Social Básica

Diretor: Paulo Sérgio Aragão
Gerência de Garantia de Direitos Sócio Assistencial à Criança e Adolescente e Juventude: Adriana da Cruz Barrozo
Gerência de Transferência de Renda: Claudia Renata Fávaro
Gerência de Inclusão Produtiva: Rodrigo Eduardo Zambon

Diretoria de Proteção Social Especial

Diretora: Josiane Severino dos Santos Nogueira
Gerência de Serviço de Alta Complexidade: Sara Elaine de Oliveira Alexius
Gerência de Serviço de Média Complexidade: Mileni Alves Secon
Coordenação do Centro POP: Maria Lucimar Pereira
Coordenanação do CREAS II: Carolina Favaro
Coordenanação do CREAS III: kathia Regina Galdino Godoy de Queiroz
Coordenanação do CREAS VI: Gilson Brenan de Oliveira

Gerência de Iluminação Pública

Gerência de Iluminação Pública, diretamente subordinada ao Diretor de Edificações Públicas, compete:

I. Efetuar a manutenção da iluminação de praças, canchas esportivas, campos de futebol, viadutos e superpostes em vias do município;
II. Acompanhar e fiscalizar a conservação dos bens reversíveis e o serviço prestado por terceiros, em decorrência de contratos firmados com o Município de delegação do serviço de manutenção, expansão, modernização e operação da iluminação pública viária e ornamental do Município, visando o atendimento das normas, especificações e instruções técnicas, devendo para tanto:
a) Proceder às vistorias para a verificação da adequada prestação dos serviços;
b) Intervir na execução do serviço quando necessário, nas hipóteses legais, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normais legais pertinentes;
c) Elaborar relatórios periódicos;
d) Executar outras atividades necessárias ao cumprimento do contrato.
III. Informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação;
IV. Manter o controle das ligações e consumo de energia em próprios municipais;
V. Promover instalações e manutenção em próprios municipais;
VI. Promover o controle de ligações da Rede de Iluminação Pública;
VII. Promover reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do município;
VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA: MAIS DE 40 ANOS DE HISTÓRIA.

 Gerência de Iluminação Pública integrava a Diretoria de Viação da Secretaria Municipal de Obras.

Esta gerência existe há aproximadamente 40 anos e passou a ser denominada de Gerência de Iluminação Pública em 1970, quando, da criação da Secretaria de Urbanismo Obras e Viação, na gestão do Prefeito Dalton Fonseca Paranaguá.

A Gerência de Iluminação Pública passou a integrar a Diretoria de Edificações Públicas da Secretaria Municipal de Obras e Viação, através da Lei 2.138 de 08 de abril de 2013, aprovada pelo Decreto 291 de 15 de Março de 2013.

Subcategorias

Esclareça dúvidas quanto ao Portal de Transparência do Município de Londrina

Nota: Os dados que alimentam as consultas são fornecidos pelos sistemas existentes no Município de Londrina. A responsabilidade pelos registros é das unidades gestoras dos órgãos do Executivo Municipal, por serem elas as executoras do orçamento do município.

Legenda:
SMF: Secretaria Municipal de Fazenda
SMPOT: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
CGM: Controladoria-Geral do Município
SMGP: Secretaria Municipal de Gestão Pública
SMRH: Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Informações sobre Corona Vírus em Londrina